TJCE - 0258286-44.2020.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 161681608
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 161681608
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15/07/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161681608
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04/07/2025 09:42
Expedido alvará de levantamento
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28/06/2025 04:18
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA PONTE JUCA FILHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:11
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:38
Deferido o pedido de MATHEUS DOMINGOS DA SILVA - CPF: *60.***.*72-25 (REQUERENTE)
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05/06/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA PONTE JUCA FILHO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MELKZEDEC TEIXEIRA DA FONSECA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 155153175
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03/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 155153175
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02/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155153175
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30/05/2025 14:46
Expedido alvará de levantamento
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30/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/05/2025 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 14:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153456385
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153456385
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09/05/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153456385
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07/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:53
Juntada de Ofício
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23/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:06
Juntada de Ofício
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23/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MELKZEDEC TEIXEIRA DA FONSECA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MELKZEDEC TEIXEIRA DA FONSECA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA PONTE JUCA FILHO em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:22
Juntada de Ofício
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149675774
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149675774
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08/04/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149675774
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08/04/2025 20:03
Deferido o pedido de MATHEUS DOMINGOS DA SILVA - CPF: *60.***.*72-25 (REQUERENTE)
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07/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133628260
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133628260
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07/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133628260
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07/02/2025 14:48
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:01
Processo Desarquivado
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25/01/2025 08:56
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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22/12/2024 04:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/12/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:09
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115426990
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115426990
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0258286-44.2020.8.06.0001AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.REU: MATHEUS DOMINGOS DA SILVABUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) R.H.
O bem objeto da presente ação foi localizado.
Então, foi dada oportunidade para que a parte autora informasse ao Poder Judiciário o endereço atualizado da parte requerida, para que se pudesse efetivar a citação.
Como se sabe, consiste em ônus processual, o fornecimento do endereço da parte contra quem pretende litigar, conforme inciso II do art. 319 do CPC.
Em outras palavras, entendo que a citação apta, bem como o cumprimento da liminar, em ações de busca e apreensão, são pressupostos de constituição válida e regular da lide, sendo que sua ausência impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, CPC.
Vejamos o entendimento da jurisprudência: EMENTA: "PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
DESNECESSIDADE. 1.
Nos termos do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2.
De acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. 3.
Constatado que a parte autora não logrou indicar o endereço da ré, de modo a viabilizar a citação, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se mostra exigível a prévia intimação pessoal da parte autora. 5.
A aplicação da Súmula nº 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça é restrita aos feitos cujas relações jurídico-processuais já se encontram aperfeiçoadas com a citação da parte ré. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida." (TJ-DF 20.***.***/1991-92 DF 0005343-12.2017.8.07.0001, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 24/01/2019, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/02/2019 .
Pág.: 453/470).
EMENTA: "[...].
FALTA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO CORRETO PARA A CITAÇÃO.
OPORTUNIDADES DE NOVAS DILIGÊNCIAS CONCEDIDAS AO RECORRENTE.
TODAS INFRUTÍFERAS.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE ENDEREÇO.
NÃO REQUERIDA A CITAÇÃO VIA EDITAL.
OMISSÃO DA EXEQUENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA.
PARALISAÇÃO DO FEITO POR DESÍDIA DA APELANTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. À UNANIMIDADE. 1.
O imbróglio se deu a partir da expedição do mandado de citação e penhora.
Não logrou-se êxito no cumprimento da diligência em razão de não ter sido encontrada a parte ré, nos endereços informados pela parte autora. 2.
A apelante deixou transcorrer sem cumprimento o prazo fixado pelo Juízo, não efetivando ato processual ao qual estava obrigado. 3.Todos os prazos fluíram sem que a exequente indicasse com precisão o endereço para citação da executada.
Dessa forma, impediu-se a formação regular do processo e a triangulação da relação processual." (TJ-PE - APL: 5088482 PE, Relator: Itabira de Brito Filho, Data de Julgamento: 08/11/2018, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/12/2018).
Ademais, a extinção com fundamento no art. 485, IV, CPC, não faz incidir a exigência de intimação pessoal da parte, conforme disposto no art. 485, § 1º, CPC.
A intimação é necessária, tão somente, no caso dos incisos II e III do referido artigo.
EMENTA: "EXTINÇÃO DO PROCESSO - [...] - R. sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 - Recurso da exequente - Insurgência - Impossibilidade.
Nulidade da intimação uma vez que veiculada em nome de causídico diverso daquele indicado pela parte - Inocorrência - Todas as intimações foram realizadas em nome da advogada que não obteve exclusividade, porém, todas foram até então cumpridas, inclusive pelo patrono que obteve a devida exclusidade inicial, sem qualquer objeção - Eventual vício na intimação deveria ter sido alegado na primeira oportunidade em que a exequente poderia se manifestar nos autos, sob pena de preclusão - Inteligência do art. 278 do CPC - Nulidade de algibeira ou de bolso deve ser repudiada por atentar contra a boa-fé processual - Precedentes do STJ - Recurso não provido.
Intimação pessoal - Descabimento - Extinção do feito que se deu diante da ausência do preenchimento de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Prescindível a intimação pessoal da parte - Precedentes do STJ e deste E.
TJSP - Recurso não provido.
Súmula 240 do STJ - Inaplicabilidade - Ausência de instauração da relação processual, diante da ausência de citação do réu - [....]" (TJSP, Apelação Cível 1005358-56.2019.8.26.0100, Relatora Achile Alesina, Órgão Julgador, 14ª Câmara de Direito Privado, Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível, Data do Julgamento: 05/12/2019; Data de Registro: 05/12/2019).
EMENTA: "Alienação fiduciária em garantia - Ação de busca e apreensão - Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC - Manutenção do julgado - Cabimento - Oficial de Justiça que não localizou o veículo automotor para ser apreendido, tampouco o réu para ser citado - Várias oportunidades concedidas à parte autora, sob pena de extinção, no sentido de que se manifestasse sobre o fato - Absoluta inércia - Citação e cumprimento do mandado de busca e apreensão - Pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Desnecessidade de intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito - Providência reservada somente às hipóteses dos incisos II e III, do art. 485, do CPC.
Apelo do autor desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1004072-68.2019.8.26.0609; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2019; Data de Registro: 06/12/2019).
Assim, não havendo o demandante atendido aos comandos deste Juízo, não pode a atividade jurisdicional permanecer à mercê do interesse da parte autora, em comparecer, para dar prosseguimento ou não ao feito, sendo que o endereço correto da parte demandada consiste em pressuposto de validade do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Condeno o autor nas custas processuais, já recolhidas, deixando de condenar nos honorários advocatícios, eis que não houve contraditório.
Revogo a liminar concedida nos presentes autos, devendo o autor restituir o bem ao requerido, ou o seu equivalente em dinheiro, aferível pelo valor da tabela FIPE à época da apreensão.
Proceda-se à retirada de eventual restrição existente no sistema RENAJUD.
Sem recurso voluntário, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se a presente decisão, via DJe, para ambas as partes.
Registro da sentença pelo sistema.
Intimações desnecessárias, caso ambas as partes encontrem-se representadas por advogado.
Caso a promovida não esteja representada, deve ela ser intimada pessoalmente da presente sentença.
Expediente necessário.
José Cavalcante Júnior Juiz -
07/11/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115426990
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07/11/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 05:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 05:15
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109970485
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109970485
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0258286-44.2020.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MATHEUS DOMINGOS DA SILVA DESPACHO R.H. Compulsando os autos verifiquei que a parte autora juntou publicação de edital em jornal, não se mostrando apta para comprovar sua publicação, pois consoante a Decisão de fls. 247, determina que a publicação de edital deve ser realizada na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma e editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, inciso II do CPC).
Dessa forma, a comprovação de publicação de edital deve ser realizada juntando nos autos a publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Assim sendo, intime-se a parte autora para providenciar a publicação do edital de fls. 248.
Devendo a mesma juntar nos autos a publicação do edital.
Em se tratando de processos que a parte autora não é beneficiaria da justiça gratuita, a própria parte interessada que deve entrar em contato com o Setor Gráfico do Tribunal de Justiça ([email protected]) o qual, após orçamento e comprovação do pagamento, o referido setor gráfico do TJ/CE procederá à publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), sob pena de resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
24/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109970485
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18/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
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18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 105829411
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105829411
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0258286-44.2020.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MATHEUS DOMINGOS DA SILVA DESPACHO R.H.
Compulsando os autos verifiquei que a parte autora juntou publicação de edital em jornal, não se mostrando apta para comprovar sua publicação, pois consoante a Decisão de fls. 247, determina que a publicação de edital deve ser realizada na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma e editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, inciso II do CPC).
Dessa forma, a comprovação de publicação de edital deve ser realizada juntando nos autos a publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Assim sendo, intime-se a parte autora para providenciar a publicação do edital de fls. 248.
Devendo a mesma juntar nos autos a publicação do edital.
Em se tratando de processos que a parte autora não é beneficiaria da justiça gratuita, a própria parte interessada que deve entrar em contato com o Setor Gráfico do Tribunal de Justiça ([email protected]) o qual, após orçamento e comprovação do pagamento, o referido setor gráfico do TJ/CE procederá à publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
08/10/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105829411
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30/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:46
Conclusos para decisão
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21/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 103817587
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0258286-44.2020.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MATHEUS DOMINGOS DA SILVA DESPACHO R.H., Intime-se a parte autora para providenciar a publicação do edital de ID 98356667 devendo a mesma juntar nos autos a publicação do edital.
Em se tratando de processos que a parte autora não é beneficiaria da justiça gratuita, a própria parte interessada que deve entrar em contato com o Setor Gráfico do Tribunal de Justiça ([email protected]) o qual, após orçamento e comprovação do pagamento, o referido setor gráfico do TJ/CE procederá à publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 4 de setembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 103817587
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11/09/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103817587
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04/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
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17/08/2024 13:06
Mov. [282] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/06/2024 11:07
Mov. [281] - Conclusão
-
24/06/2024 08:42
Mov. [280] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/06/2024 08:41
Mov. [279] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
03/06/2024 20:53
Mov. [278] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
-
31/05/2024 11:43
Mov. [277] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2024 11:33
Mov. [276] - Documento Analisado
-
27/05/2024 13:16
Mov. [275] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2024 11:53
Mov. [274] - Conclusão
-
01/02/2024 10:25
Mov. [273] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/02/2024 10:24
Mov. [272] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
10/01/2024 18:59
Mov. [271] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
-
09/01/2024 01:47
Mov. [270] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 11:40
Mov. [269] - Documento Analisado
-
14/12/2023 15:23
Mov. [268] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 14:08
Mov. [267] - Conclusão
-
12/12/2023 11:30
Mov. [266] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/12/2023 11:29
Mov. [265] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
23/11/2023 19:17
Mov. [264] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0536/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
-
22/11/2023 01:52
Mov. [263] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2023 12:37
Mov. [262] - Documento Analisado
-
17/11/2023 19:14
Mov. [261] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 13:02
Mov. [260] - Conclusão
-
08/11/2023 03:12
Mov. [259] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 19:19
Mov. [258] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0498/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
-
26/10/2023 01:46
Mov. [257] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2023 13:50
Mov. [256] - Documento Analisado
-
20/10/2023 15:45
Mov. [255] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2023 10:33
Mov. [254] - Conclusão
-
22/09/2023 09:50
Mov. [253] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/09/2023 09:49
Mov. [252] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
12/09/2023 20:01
Mov. [251] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
-
07/09/2023 01:45
Mov. [250] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2023 14:22
Mov. [249] - Documento Analisado
-
31/08/2023 14:23
Mov. [248] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2023 16:01
Mov. [247] - Conclusão
-
14/08/2023 15:47
Mov. [246] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/08/2023 15:46
Mov. [245] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
26/07/2023 00:40
Mov. [244] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
-
24/07/2023 11:45
Mov. [243] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0351/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao de fls. 274. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649S/P)
-
24/07/2023 09:13
Mov. [242] - Documento Analisado
-
19/07/2023 15:37
Mov. [241] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao de fls. 274. Expedientes necessarios.
-
18/07/2023 17:25
Mov. [240] - Conclusão
-
18/07/2023 13:59
Mov. [239] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/07/2023 13:57
Mov. [238] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
13/07/2023 15:01
Mov. [237] - Mero expediente | R.H., A SEJUD para certificar eventual decurso de prazo do edital de citacao. Expedientes necessarios.
-
15/06/2023 10:16
Mov. [236] - Conclusão
-
15/06/2023 09:47
Mov. [235] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02122777-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2023 09:43
-
05/06/2023 19:24
Mov. [234] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
-
02/06/2023 01:48
Mov. [233] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0254/2023 Teor do ato: R.H., Intime-se a parte autora para providenciar a publicacao do edital de fls.248. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/
-
01/06/2023 21:45
Mov. [232] - Documento Analisado
-
01/06/2023 11:24
Mov. [231] - Petição juntada ao processo
-
01/06/2023 09:42
Mov. [230] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora para providenciar a publicacao do edital de fls.248. Expedientes necessarios.
-
31/05/2023 18:31
Mov. [229] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02092969-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/05/2023 18:11
-
31/05/2023 17:15
Mov. [228] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02092538-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2023 16:51
-
31/05/2023 12:52
Mov. [227] - Conclusão
-
30/05/2023 15:40
Mov. [226] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/05/2023 15:40
Mov. [225] - Encerrar análise
-
30/05/2023 15:39
Mov. [224] - Encerrar análise
-
30/05/2023 15:38
Mov. [223] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
19/05/2023 19:25
Mov. [222] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0223/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
-
18/05/2023 01:50
Mov. [221] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0223/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora, via DJe, para efetuar o pagamento das custas referentes as diligencias do Oficial de Justica. Expediente necessario. Advogados(s): Rob
-
17/05/2023 13:45
Mov. [220] - Documento Analisado
-
16/05/2023 14:40
Mov. [219] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
16/05/2023 12:13
Mov. [218] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora, via DJe, para efetuar o pagamento das custas referentes as diligencias do Oficial de Justica. Expediente necessario.
-
16/05/2023 09:52
Mov. [217] - Conclusão
-
15/05/2023 16:29
Mov. [216] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02053295-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2023 16:06
-
04/05/2023 21:00
Mov. [215] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
-
03/05/2023 01:52
Mov. [214] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0198/2023 Teor do ato: R.H., Intime-se a parte autora para cumprir os passos da certidao retro a fim de proceder a publicacao do edital. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beat
-
02/05/2023 14:57
Mov. [213] - Documento Analisado
-
24/04/2023 14:53
Mov. [212] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora para cumprir os passos da certidao retro a fim de proceder a publicacao do edital. Expedientes necessarios.
-
24/04/2023 13:08
Mov. [211] - Conclusão
-
20/04/2023 16:19
Mov. [210] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/04/2023 13:09
Mov. [209] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
27/03/2023 19:24
Mov. [208] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0130/2023 Data da Publicacao: 28/03/2023 Numero do Diario: 3044
-
24/03/2023 01:50
Mov. [207] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 17:59
Mov. [206] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
-
23/03/2023 12:41
Mov. [205] - Documento Analisado
-
17/03/2023 12:35
Mov. [204] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2023 10:34
Mov. [203] - Conclusão
-
16/03/2023 22:41
Mov. [202] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01939579-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/03/2023 22:11
-
13/03/2023 20:34
Mov. [201] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2023 Data da Publicacao: 14/03/2023 Numero do Diario: 3034
-
10/03/2023 11:37
Mov. [200] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2023 08:53
Mov. [199] - Documento Analisado
-
07/03/2023 12:14
Mov. [198] - Mero expediente | Assim, intime-se o autor para que se abstenha de praticar qualquer ato de alienacao do bem antes de formada a relacao processual, devendo fornecer o endereco onde a requerida possa ser citada ou, em caso de impossibilidade,
-
07/03/2023 10:19
Mov. [197] - Conclusão
-
07/03/2023 10:12
Mov. [196] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01916515-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2023 09:47
-
01/03/2023 20:48
Mov. [195] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2023 Data da Publicacao: 02/03/2023 Numero do Diario: 3026
-
28/02/2023 11:36
Mov. [194] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 10:57
Mov. [193] - Documento Analisado
-
22/02/2023 15:51
Mov. [192] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2023 13:45
Mov. [191] - Conclusão
-
17/02/2023 21:48
Mov. [190] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01887390-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/02/2023 21:28
-
15/02/2023 20:45
Mov. [189] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2023 Data da Publicacao: 16/02/2023 Numero do Diario: 3018
-
14/02/2023 01:49
Mov. [188] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0072/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao do Oficial de Justica de fls. 217. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nasc
-
13/02/2023 11:53
Mov. [187] - Documento Analisado
-
09/02/2023 10:06
Mov. [186] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao do Oficial de Justica de fls. 217. Expedientes necessarios.
-
08/02/2023 16:27
Mov. [185] - Conclusão
-
08/02/2023 16:27
Mov. [184] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/01/2023 11:23
Mov. [183] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
26/01/2023 11:23
Mov. [182] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
09/01/2023 10:37
Mov. [181] - Documento
-
16/12/2022 14:16
Mov. [180] - Documento
-
15/12/2022 14:37
Mov. [179] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
13/12/2022 16:44
Mov. [178] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
13/12/2022 16:40
Mov. [177] - Documento Analisado
-
03/12/2022 19:24
Mov. [176] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 206 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiv
-
29/11/2022 17:00
Mov. [175] - Conclusão
-
30/09/2022 20:33
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0910/2022 Data da Publicacao: 03/10/2022 Numero do Diario: 2939
-
29/09/2022 11:41
Mov. [173] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0910/2022 Teor do ato: R.H. Bem apreendido conforme documento de fls. 86/89. Cite-se a parte no endereco indicado as fls. 192. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nas
-
29/09/2022 10:19
Mov. [172] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/206244-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/01/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
-
29/09/2022 10:17
Mov. [171] - Documento Analisado
-
26/09/2022 17:11
Mov. [170] - Decisão de Saneamento e Organização | R.H. Bem apreendido conforme documento de fls. 86/89. Cite-se a parte no endereco indicado as fls. 192. Expedientes necessarios.
-
26/09/2022 14:10
Mov. [169] - Encerrar análise
-
26/09/2022 06:56
Mov. [168] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/09/2022 15:45
Mov. [167] - Conclusão
-
19/09/2022 01:54
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02380735-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/09/2022 01:31
-
15/09/2022 16:03
Mov. [165] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/09/2022 atraves da guia n 001.1392744-21 no valor de 54,46
-
14/09/2022 12:45
Mov. [164] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1392744-21 - Custas Intermediarias
-
30/08/2022 20:00
Mov. [163] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0858/2022 Data da Publicacao: 31/08/2022 Numero do Diario: 2917
-
29/08/2022 11:39
Mov. [162] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2022 09:13
Mov. [161] - Documento Analisado
-
24/08/2022 15:56
Mov. [160] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2022 11:29
Mov. [159] - Conclusão
-
23/08/2022 19:00
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02320281-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2022 18:42
-
10/08/2022 19:22
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0822/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904
-
09/08/2022 11:35
Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0822/2022 Teor do ato: R.H., Intime-se a parte autora para se manifestar da certidao do dficial de jsutoca retro. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB
-
09/08/2022 08:56
Mov. [155] - Documento Analisado
-
06/08/2022 17:30
Mov. [154] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora para se manifestar da certidao do dficial de jsutoca retro. Expedientes necessarios.
-
05/08/2022 16:19
Mov. [153] - Conclusão
-
05/08/2022 16:06
Mov. [152] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/08/2022 16:06
Mov. [151] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2022 09:33
Mov. [150] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/08/2022 09:33
Mov. [149] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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21/07/2022 11:48
Mov. [148] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/147008-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2022 Local: Oficial de justica - Eveline Jaguaribe
-
18/07/2022 17:03
Mov. [147] - Documento Analisado
-
15/07/2022 12:11
Mov. [146] - Decisão de Saneamento e Organização | R.H. Cite-se a parte no endereco indicado as fls. 173. Expedientes necessarios.
-
13/07/2022 12:20
Mov. [145] - Conclusão
-
12/07/2022 12:11
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02223573-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/07/2022 11:38
-
09/07/2022 08:03
Mov. [143] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/07/2022 atraves da guia n 001.1370968-28 no valor de 54,46
-
07/07/2022 16:11
Mov. [142] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1370968-28 - Custas Intermediarias
-
29/06/2022 20:23
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0733/2022 Data da Publicacao: 30/06/2022 Numero do Diario: 2874
-
28/06/2022 01:50
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2022 18:07
Mov. [139] - Documento Analisado
-
24/06/2022 15:50
Mov. [138] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2022 13:43
Mov. [137] - Conclusão
-
23/06/2022 11:02
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02181289-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2022 10:35
-
02/06/2022 20:46
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0656/2022 Data da Publicacao: 03/06/2022 Numero do Diario: 2857
-
01/06/2022 06:46
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2022 16:01
Mov. [133] - Documento Analisado
-
28/05/2022 15:10
Mov. [132] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2022 15:17
Mov. [131] - Conclusão
-
26/05/2022 09:37
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/05/2022 09:37
Mov. [129] - Encerrar documento - restrição
-
26/05/2022 08:56
Mov. [128] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
26/05/2022 08:56
Mov. [127] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
07/04/2022 00:04
Mov. [126] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/070432-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2022 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
-
07/04/2022 00:03
Mov. [125] - Documento Analisado
-
07/04/2022 00:03
Mov. [124] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
07/04/2022 00:03
Mov. [123] - Busca e Apreensão | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 151, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
28/03/2022 15:21
Mov. [122] - Conclusão
-
22/03/2022 09:17
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01967191-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2022 09:01
-
21/03/2022 16:02
Mov. [120] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/03/2022 atraves da guia n 001.1331970-18 no valor de 54,46
-
18/03/2022 06:35
Mov. [119] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1331970-18 - Custas Intermediarias
-
10/03/2022 21:07
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0274/2022 Data da Publicacao: 11/03/2022 Numero do Diario: 2802
-
09/03/2022 02:04
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2022 16:18
Mov. [116] - Documento Analisado
-
07/03/2022 15:01
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2022 14:30
Mov. [114] - Conclusão
-
05/03/2022 12:11
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01927259-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2022 12:06
-
19/02/2022 03:23
Mov. [112] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2022 19:12
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0171/2022 Data da Publicacao: 16/02/2022 Numero do Diario: 2785
-
14/02/2022 01:41
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2022 15:31
Mov. [109] - Documento Analisado
-
09/02/2022 23:08
Mov. [108] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2022 15:36
Mov. [107] - Conclusão
-
17/11/2021 15:18
Mov. [106] - Conclusão
-
17/11/2021 13:45
Mov. [105] - Certidão emitida
-
17/11/2021 13:45
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
-
02/11/2021 14:10
Mov. [103] - Certidão emitida
-
02/11/2021 14:10
Mov. [102] - Documento
-
13/09/2021 18:39
Mov. [101] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/160311-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/11/2021 Local: Oficial de justica - Eveline Jaguaribe
-
13/09/2021 18:39
Mov. [100] - Documento Analisado
-
13/09/2021 18:39
Mov. [99] - Certidão emitida
-
13/09/2021 18:38
Mov. [98] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de citacao para endereco indicado as fls. 129. Expedientes necessarios.
-
13/09/2021 15:40
Mov. [97] - Conclusão
-
02/08/2021 21:13
Mov. [96] - Conclusão
-
02/08/2021 12:52
Mov. [95] - Conclusão
-
31/07/2021 07:25
Mov. [94] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/07/2021 atraves da guia n 001.1254196-60 no valor de 49,17
-
30/07/2021 17:20
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02215020-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2021 17:07
-
28/07/2021 10:47
Mov. [92] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1254196-60 - Custas Intermediarias
-
20/07/2021 19:41
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0425/2021 Data da Publicacao: 21/07/2021 Numero do Diario: 2656
-
19/07/2021 11:40
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2021 11:10
Mov. [89] - Documento Analisado
-
16/07/2021 16:14
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 14:06
Mov. [87] - Conclusão
-
15/07/2021 11:06
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02183124-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2021 10:38
-
07/07/2021 19:55
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0406/2021 Data da Publicacao: 08/07/2021 Numero do Diario: 2647
-
06/07/2021 01:41
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2021 14:10
Mov. [83] - Documento Analisado
-
01/07/2021 17:06
Mov. [82] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2021 15:17
Mov. [81] - Conclusão
-
21/06/2021 15:36
Mov. [80] - Certidão emitida
-
21/06/2021 15:36
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
-
02/06/2021 20:22
Mov. [78] - Certidão emitida
-
02/06/2021 20:22
Mov. [77] - Documento
-
07/04/2021 22:24
Mov. [76] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2021/057903-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2021 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
-
07/04/2021 22:24
Mov. [75] - Documento Analisado
-
07/04/2021 22:24
Mov. [74] - Certidão emitida
-
07/04/2021 22:24
Mov. [73] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 105/106, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
07/04/2021 20:36
Mov. [72] - Encerrar análise
-
07/04/2021 20:33
Mov. [71] - Conclusão
-
07/04/2021 16:55
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01978778-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2021 16:39
-
06/04/2021 14:09
Mov. [69] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/04/2021 atraves da guia n 001.1219627-41 no valor de 49,17
-
05/04/2021 12:00
Mov. [68] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1219627-41 - Custas Intermediarias
-
31/03/2021 20:34
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0219/2021 Data da Publicacao: 05/04/2021 Numero do Diario: 2581
-
31/03/2021 20:33
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0219/2021 Data da Publicacao: 05/04/2021 Numero do Diario: 2581
-
30/03/2021 01:45
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 19:17
Mov. [64] - Documento Analisado
-
22/03/2021 23:37
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2021 13:27
Mov. [62] - Conclusão
-
19/03/2021 15:41
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01945803-8 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 19/03/2021 15:37
-
12/03/2021 11:43
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2021 09:17
Mov. [59] - Documento Analisado
-
10/03/2021 15:12
Mov. [58] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2021 11:21
Mov. [57] - Conclusão
-
05/03/2021 09:02
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01915442-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2021 08:28
-
26/02/2021 03:44
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
26/02/2021 03:44
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
22/02/2021 02:28
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2021 18:16
Mov. [52] - Documento Analisado
-
29/01/2021 17:05
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2021 12:34
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2020 12:57
Mov. [49] - Certidão emitida
-
09/12/2020 09:33
Mov. [48] - Certidão emitida
-
09/12/2020 09:33
Mov. [47] - Documento
-
07/12/2020 13:00
Mov. [46] - Expedição de Ofício
-
30/11/2020 08:00
Mov. [45] - Documento Analisado
-
27/11/2020 15:50
Mov. [44] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN para que seja juntado aos autos o mandado de busca e apreensao noticiado como cumprido pela parte autora. Expediente necessario.
-
27/11/2020 09:05
Mov. [43] - Certidão emitida
-
27/11/2020 09:05
Mov. [42] - Documento
-
27/11/2020 09:03
Mov. [41] - Documento
-
26/11/2020 15:15
Mov. [40] - Conclusão
-
26/11/2020 09:44
Mov. [39] - Conclusão
-
26/11/2020 09:09
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01581479-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2020 09:02
-
19/11/2020 23:18
Mov. [37] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2020/209909-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2020 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
-
19/11/2020 23:18
Mov. [36] - Documento Analisado
-
19/11/2020 23:18
Mov. [35] - Certidão emitida
-
19/11/2020 23:17
Mov. [34] - Outras Decisões | R.H. Renovem o mandado com o veiculo correto. Expedientes necessarios.
-
18/11/2020 13:00
Mov. [33] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2020/208631-4 Situacao: Cancelado em 19/11/2020 Local: Oficial de justica -
-
18/11/2020 13:00
Mov. [32] - Documento Analisado
-
18/11/2020 13:00
Mov. [31] - Certidão emitida
-
18/11/2020 13:00
Mov. [30] - Outras Decisões | Renovem o mandado no endereco correto informado.
-
18/11/2020 09:18
Mov. [29] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2020/208317-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/12/2020 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
-
18/11/2020 09:18
Mov. [28] - Documento Analisado
-
18/11/2020 09:18
Mov. [27] - Certidão emitida
-
18/11/2020 09:18
Mov. [26] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 67, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
08/11/2020 11:41
Mov. [25] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2020/202049-6 Situacao: Cancelado em 11/11/2020 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
-
08/11/2020 11:41
Mov. [24] - Documento Analisado
-
08/11/2020 11:41
Mov. [23] - Certidão emitida
-
08/11/2020 11:41
Mov. [22] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 67, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
04/11/2020 23:44
Mov. [21] - Conclusão
-
04/11/2020 16:06
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01538549-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2020 15:32
-
29/10/2020 16:07
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/10/2020 atraves da guia n 001.1182457-32 no valor de 47,14
-
29/10/2020 10:37
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1182457-32 - Custas Intermediarias
-
28/10/2020 17:47
Mov. [17] - Certidão emitida
-
28/10/2020 17:47
Mov. [16] - Documento
-
20/10/2020 16:22
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/192591-6 Situacao: Nao cumprido em 28/10/2020 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
-
20/10/2020 16:22
Mov. [14] - Documento Analisado
-
20/10/2020 16:22
Mov. [13] - Certidão emitida
-
20/10/2020 16:21
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2020 16:44
Mov. [11] - Conclusão
-
19/10/2020 16:43
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01509256-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/10/2020 16:15
-
18/10/2020 15:44
Mov. [9] - Documento Analisado
-
16/10/2020 14:46
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2020 14:08
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/10/2020 atraves da guia n 001.1179123-36 no valor de 2.803,51
-
16/10/2020 14:06
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/10/2020 atraves da guia n 001.1179124-17 no valor de 47,14
-
16/10/2020 11:49
Mov. [5] - Conclusão
-
16/10/2020 07:48
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1179124-17 - Custas Intermediarias
-
16/10/2020 07:46
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1179123-36 - Custas Iniciais
-
16/10/2020 06:57
Mov. [2] - Conclusão
-
16/10/2020 06:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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