TJCE - 0200138-22.2024.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:55
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCA ZELIA DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCA ZELIA DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 140629450
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140629450
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17/03/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140629450
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17/03/2025 17:38
Homologada a Transação
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17/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:36
Juntada de petição
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19/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 12:55
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 18:14
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:20
Decorrido prazo de FRANCISCA RAFAELA LIMA RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/12/2024. Documento: 127726608
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127726608
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28/11/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127726608
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28/11/2024 20:28
Embargos de declaração não acolhidos
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28/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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27/11/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104232838
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11/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/09/2024. Documento: 104232838
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10/09/2024 00:00
Intimação
ARRSL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0200138-22.2024.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ZELIA DE SOUZA REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora alega estar/ter sofrido dano financeiro em razão de negócio(s) jurídico(s) firmado(s) a sua revelia.
Sem pedido liminar.
Concedida a gratuidade judiciária.
Citado, o réu contestou e anexou documentos, inclusive o(s) contrato(s) assunto dos autos e comprovante de transferência do valor que afirma ter disponibilizado em favor da parte autora.
Instada para os fins do art. 351 e 437 do CPC (réplica), a parte requerente manifestou-se nos autos, impugnando a regularidade do contrato anexado pela instituição financeira. É o relatório.
Não sendo o caso de extinção ou julgamento parcial ou antecipado da lide (arts. 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil (CPC)), passo ao saneamento processual (art. 357, CPC).
Inicio pela(s) preliminar(es) aventada(s) na(s) contestação(ões).
Considerando que a fundamentação para a desconstituição da presunção estabelecida pela lei de gratuidade de justiça exige perquirir, in concreto, a situação financeira do(a) requerente e não tendo o requerido apresentado a prova da capacidade autoral ou nenhum documento capaz de infirmar a presunção de hipossuficiência legal estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC, entende-se pelo não acolhimento da preliminar.
Não havendo outras questões processuais pendentes de solução, bem como preliminares não apreciadas, declaro saneado o feito.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se à existência ou não do(s) negócio(s) jurídico(s) indicado(s) na exordial, sob a perspectiva da regularidade da constituição da relação impugnada.
A parte requerida juntou aos autos um suposto contrato celebrado entre as partes, o qual contém uma assinatura, supostamente atribuída à parte autora.
Em réplica, a demandante nega que tenha realizado a contratação e que ignora a subscrição aposta no contrato anexado.
Intimem-se as partes para que, em cinco dias, indiquem as provas que desejam produzir, especificando qual fato deseja provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, devendo o processo seguir para julgamento antecipado do mérito (art. 335, I, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104232838
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104232838
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09/09/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104232838
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09/09/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104232838
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09/09/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
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23/08/2024 22:12
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/04/2024 11:22
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/04/2024 03:04
Mov. [14] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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03/04/2024 18:57
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01805832-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/04/2024 18:28
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26/03/2024 16:24
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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18/03/2024 21:18
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01804882-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2024 20:50
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11/03/2024 22:26
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01804394-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2024 21:50
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07/03/2024 10:31
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
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05/03/2024 07:42
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 18:44
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 01:05
Mov. [6] - Certidão emitida
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28/02/2024 21:51
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01803550-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/02/2024 21:32
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16/02/2024 12:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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14/02/2024 16:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 18:41
Mov. [2] - Conclusão
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18/01/2024 18:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ajuizamento: 19/12/2024 12:56