TJCE - 0178261-49.2017.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:03
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:26
Decorrido prazo de TIAGO LUIS BULGARELLI em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA CALAZANS MENESCAL LINHARES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO CAVALCANTE em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:29
Decorrido prazo de Sergio Nunes Cavalcante Filho em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112748517
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112748517
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112748517
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112748517
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112748517
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112748517
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112748517
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112748517
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07/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112748517
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07/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112748517
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07/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112748517
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07/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112748517
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07/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 21:02
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
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02/10/2024 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de TIAGO LUIS BULGARELLI em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de PATRICIA CALAZANS MENESCAL LINHARES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de Sergio Nunes Cavalcante Filho em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 23:53
Juntada de Petição de embargos infringentes
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2024. Documento: 102128265
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo Nº : 0178261-49.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prova de Títulos, Classificação e/ou Preterição] Requerente: JOSE VALCI DE FARIAS FILHO Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros SENTENÇA Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Antecipada movida contra o Município de Fortaleza e o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH, na qual, requer a inclusão dos pontos a título de experiência profissional a serem adicionados a nota final do candidato, ora autor, com objetivo de conquistar, via judice, a sua aprovação no certame.
Contestações, Município de Fortaleza, ID. 38162102.
Contestação, Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH, ID. 38162093.
Segue o julgamento da causa, à luz do art. 355, inciso I, do CPC.
In casu, dispenso a preliminar de falta de interesse de agir.
No presente caso, o requerente participou de concurso público para provimento de vagas no cargo de técnico em radiologia, regido pelo Edital nº 98/2016 e promovido pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH.
Alegou o autor, em suma, que o requerido não computou todos os pontos referentes a sua experiência profissional, situação que o prejudicou, uma vez que ocupou a 111ª (centésima décima primeira) colocação, ficando de fora da lista dos aprovados.
Afirma que merece a modificação do resultado obtido, a partir da análise realizada na fase de títulos, para que seja adicionado o total de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos a sua nota final, ato que ensejaria a sua aprovação no certame, tendo em vista que ocuparia, ao final, a 15ª colocação.
Considerando a documentação apresentada, entendo não assistir razão ao promovente, pois divergente do que o autor sustentou, o edital não tratou de utilizar somente a experiência profissional em órgãos públicos, apenas disciplinou que a comprovação desta dar-se-ia por Declaração, enquanto que as demais seria comprovada pelo registro efetuado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e por Contrato de Trabalho, senão vejamos o que dispõe no referido edital (ID.38162397, fl. 20): 5.3.5.
O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário padronizado de análise de experiência profissional, de acordo com a opção de cargo, constante do anexo VII deste edital e disponibilizado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado; b) cópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios das experiências profissionais descritas no QUADRO III do subitem 5.3.2, conforme a opção de cargo; c) cópia autenticada do comprovante de conclusão do ensino médio e do Curso Técnico específico na área compatível do cargo; d) cópia simples do documento oficial de identidade original e CPF. 5.3.18.
Para ser atribuída a pontuação relativa ao tempo de serviço/experiência profissional, além dos documentos citados no subitem 5.3.5, o candidato deverá entregar a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória que se enquadra em, pelo menos, uma das alíneas abaixo: a) cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho; b) certidão ou declaração original ou cópia autenticada de órgãos públicos, contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datado e assinado pelo representante legal, com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas; c) cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, os dados pessoais e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as alterações salariais e anotações gerais, devendo ser apresentadas emtodos os casos a página imediatamente subsequente à do último contrato e da última alteração salarial/anotação geral, ainda que esteja em branco. 5.3.18.1.
A declaração e/ou a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por autoridade competente, por dirigentes de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou por funcionário lotado na unidade. 5.3.19.
O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 5.3.20.
O tempo de serviço concomitante não será considerado. 5.3.21.
Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nas exigências constantes do subitem 5.3.18 e de suas alíneas, ou se o documento a ser analisado for referente a tempo de serviço advindo de trabalho não compatível com o cargo objeto do certame ou se o início ou o término da experiência não estiverem no formato dia/mês/ano. Dito isto, verifica-se que o autor deixou de comprovar a experiência que alega possuir, pois deixou de juntar/apresentar o previsto no item 5.3.18, alíneas "a" e "c", ou seja, cópia do contrato de trabalho e/ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo os dados pessoais e as anotações de todos os contratos referentes aos 03 anos na Cooperativa de Radiologia do Estado do Ceará - COOPERACE e 03 anos na FCAServiços de Imagem LTDA.
Diante disso, a banca julgadora não incorreu em erro quando negou o recurso pleiteado pela parte autora, uma vez que, de fato, não há equívoco no calculo da pontuação, pois o promovente não atendeu os requisitos mínimos exigidos pelo edital para que os pontos fossem devidamente computados.
Cumpre ressaltar, ademais, que o edital é o instrumento que rege o concurso público, constituindo lei entre as partes, capaz de gerar direitos e obrigações, tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos, o que corresponde ao princípio da vinculação ao edital.
Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça firmou precedente no sentido de reconhecer que ''o edital do concurso público constitui lei entre as partes, gerando direitos e obrigações tanto para a Administração Pública quanto para o candidato, compelidos ambos à sua fiel observância'' (RMS N. 61.995/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 1°/6/2020).
Com isso, fica claro que o candidato deve estar ciente de que, ao realizar a inscrição em qualquer concurso público, concorda com todas as regras impostas pelo instrumento editalício.
Ademais, cabe ressaltar que a banca examinadora possui autonomia para realizar avaliação de questões e títulos, observadas as diretrizes fixadas no edital correlato, cabendo ao Poder Judiciário apenas a análise da legalidade e da constitucionalidade dos atos praticados, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da sistemática da Repercussão Geral.
Destarte, cabe ao Poder Judiciário apenas averiguar ser a Administração Pública praticou os atos em conformidade com a lei, analisando a adequação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, vinculação ao edital, contraditório e ampla defesa, dentre outros.
Nesse sentido, convém mencionar o precedente do Supremo Tribunal Federal.
Vejamos: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: "Não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas (MS 21176, Plenário).
Agravo regimental improvido." (STF, RE 243.056 AgR/CE, Primeira Turma, Rel.
Min.
Ellen Gracie, DJ de 06/04/2001, unânime). "RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONCURSO PÚBLICO. - Também esta Corte já firmou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, que é o compatível com ele, do concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas (assim no MS 21176, Plenário, e RE 140.242, 2ª Turma).
Pela mesma razão, ou seja, por não se tratar de exame de legalidade, não compete ao Poder Judiciário examinar o conteúdo das questões formuladas para, em face da interpretação dos temas que integram o programa do concurso, aferir, a seu critério, a compatibilidade, ou não, deles, para anular as formulações que não lhe parecerem corretas em face desse exame.
Inexiste, pois, ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido." (STF, RE 268.244/CE, Primeira Turma, Rel.
Min.
Moreira Alves, DJ de 30/06/2000, unânime). Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos deduzidos na prefacial, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Datado e assinado digitalmente. -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 102128265
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10/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102128265
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10/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:19
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2024 16:22
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
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05/02/2024 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:22
Juntada de Ofício
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13/09/2023 17:22
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2023 14:53
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2023 10:02
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 10:06
Suscitado Conflito de Competência
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28/10/2022 15:55
Conclusos para despacho
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24/10/2022 03:46
Mov. [120] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/09/2022 10:37
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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16/09/2022 16:51
Mov. [118] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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16/09/2022 16:51
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
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16/09/2022 16:50
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
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16/09/2022 16:50
Mov. [115] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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25/07/2022 10:13
Mov. [114] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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20/07/2022 21:08
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 2889
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19/07/2022 02:15
Mov. [112] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0609/2022 Teor do ato: Intimar IMPARH e MUNICÍPIO DE FORTALEZA para se manifestarem em 05 dias sobre petição de págs.403/405. Fortaleza, 16 de julho de 2022. Advogados(s): Sergio Nunes Cava
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18/07/2022 13:02
Mov. [111] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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18/07/2022 13:01
Mov. [110] - Documento Analisado
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16/07/2022 15:24
Mov. [109] - Mero expediente: Intimar IMPARH e MUNICÍPIO DE FORTALEZA para se manifestarem em 05 dias sobre petição de págs.403/405. Fortaleza, 16 de julho de 2022.
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16/02/2022 15:20
Mov. [108] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/11/2021 16:16
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 14:33
Mov. [106] - Certidão emitida
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04/11/2021 14:21
Mov. [105] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2021 14:21
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2021 14:21
Mov. [103] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2021 14:21
Mov. [102] - Encerrar documento - restrição
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30/03/2021 12:17
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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29/03/2021 19:32
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01962817-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/03/2021 19:00
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22/03/2021 13:19
Mov. [99] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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17/03/2021 21:45
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 2573
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17/03/2021 21:45
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 2573
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17/03/2021 21:45
Mov. [96] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 2573
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17/03/2021 21:45
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 2573
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16/03/2021 01:58
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2021 12:58
Mov. [93] - Certidão emitida
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15/03/2021 12:58
Mov. [92] - Documento Analisado
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15/03/2021 12:57
Mov. [91] - Certidão emitida
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12/03/2021 12:55
Mov. [90] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 10:29
Mov. [89] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/03/2021 10:29
Mov. [88] - Concluso para Sentença
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27/01/2021 17:55
Mov. [87] - Petição
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27/01/2021 17:54
Mov. [86] - Petição
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17/06/2020 09:56
Mov. [85] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
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17/06/2020 09:56
Mov. [84] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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15/06/2020 17:10
Mov. [83] - Certidão emitida
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12/06/2020 17:11
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
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12/06/2020 17:11
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
12/06/2020 17:11
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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20/05/2020 20:43
Mov. [79] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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15/05/2020 15:07
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0261/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2374
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13/05/2020 10:12
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2020 09:47
Mov. [76] - Certidão emitida
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12/05/2020 16:00
Mov. [75] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2019 11:57
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
-
06/08/2019 13:52
Mov. [73] - Ofício
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06/08/2019 13:51
Mov. [72] - Ofício
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05/06/2019 09:17
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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05/06/2019 09:16
Mov. [70] - Decurso de Prazo
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18/05/2019 21:42
Mov. [69] - Encerrar análise
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17/05/2019 00:55
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
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17/05/2019 00:37
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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09/04/2019 18:05
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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03/04/2019 10:38
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01184574-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/04/2019 10:19
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22/03/2019 11:47
Mov. [64] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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21/03/2019 09:29
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2103 Página: 587/589
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18/03/2019 08:09
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2019 16:14
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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15/03/2019 15:19
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00616332-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 15/03/2019 14:54
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15/03/2019 14:53
Mov. [59] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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15/03/2019 14:08
Mov. [58] - Certidão emitida
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15/03/2019 14:08
Mov. [57] - Certidão emitida
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14/03/2019 18:30
Mov. [56] - Mero expediente: Rh. Determino abertura de vistas ao MP. Em paralelo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental já acarreada aos autos, especific
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09/07/2018 14:44
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/07/2018 14:43
Mov. [54] - Encerrar análise
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19/06/2018 12:22
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10336272-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/06/2018 11:47
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28/05/2018 16:54
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0170/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 1911 Página: 373/375
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23/05/2018 11:02
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0170/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações de págs. 202/203 e 207/215, no prazo legal Advogados(s): Marcio Alexandre Pinheiro Cavalcante (OAB 13
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21/05/2018 17:56
Mov. [50] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações de págs. 202/203 e 207/215, no prazo legal
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16/04/2018 18:15
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
15/04/2018 00:03
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10193841-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2018 11:53
-
20/03/2018 11:54
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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13/03/2018 09:56
Mov. [46] - Certidão emitida
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13/03/2018 09:56
Mov. [45] - Documento
-
13/03/2018 09:52
Mov. [44] - Documento
-
06/03/2018 17:13
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
06/03/2018 12:22
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10112041-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/03/2018 11:46
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06/02/2018 11:09
Mov. [41] - Certidão emitida
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01/02/2018 13:59
Mov. [40] - Certidão emitida
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01/02/2018 13:59
Mov. [39] - Documento
-
01/02/2018 13:57
Mov. [38] - Documento
-
24/01/2018 09:09
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
23/01/2018 13:26
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10029502-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/01/2018 11:50
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27/12/2017 13:32
Mov. [35] - Certidão emitida
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27/12/2017 13:32
Mov. [34] - Documento
-
27/12/2017 13:29
Mov. [33] - Documento
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19/12/2017 16:12
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0451/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 1817 Página: 645/646
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15/12/2017 11:59
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0451/2017 Teor do ato: Reporto-me a petição de págs.1818/183.Rejeito o pedido de reconsideração pelas razões já expedidas às págs.178/180.Exp Nec. Advogados(s): Tiago Luis Bulgarelli (OAB 37
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01/12/2017 11:28
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/244592-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2018 Local: Oficial de justiça - João Braga de Sousa
-
01/12/2017 10:38
Mov. [29] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/244590-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2018 Local: Oficial de justiça - Jose Hilton Mont Alverne Girao
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01/12/2017 10:33
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/244589-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/12/2017 Local: Oficial de justiça - Artur Monteiro Filho
-
01/12/2017 09:50
Mov. [27] - Certidão emitida
-
01/12/2017 09:49
Mov. [26] - Certidão emitida
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01/12/2017 09:48
Mov. [25] - Certidão emitida
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22/11/2017 16:31
Mov. [24] - Liminar: Reporto-me a petição de págs.1818/183.Rejeito o pedido de reconsideração pelas razões já expedidas às págs.178/180.Exp Nec.
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22/11/2017 09:24
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/11/2017 10:59
Mov. [22] - Documento
-
18/11/2017 09:06
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10598782-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/11/2017 16:42
-
16/11/2017 17:51
Mov. [20] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2017 17:28
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0419/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 1795 Página: 910
-
16/11/2017 17:25
Mov. [18] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/02/2018 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
13/11/2017 17:25
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
13/11/2017 09:55
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2017 11:54
Mov. [15] - Conclusão
-
10/11/2017 10:50
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10580969-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/11/2017 13:52
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31/10/2017 17:58
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2017 17:19
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
31/10/2017 16:26
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10567941-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 31/10/2017 15:19
-
23/10/2017 15:34
Mov. [10] - Documento
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23/10/2017 11:32
Mov. [9] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2017 09:17
Mov. [8] - Conclusão
-
23/10/2017 09:17
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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23/10/2017 09:17
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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23/10/2017 08:40
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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23/10/2017 08:39
Mov. [4] - Certidão emitida
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19/10/2017 17:42
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2017 10:54
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
19/10/2017 10:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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