TJCE - 0120887-46.2015.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2025 14:21
Alterado o assunto processual
-
13/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/03/2025 13:04
Erro ou recusa na comunicação
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19/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARTHA SALVADOR DOMINGUEZ em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Decorrido prazo de PAULA VERUSKA DE PAULA FIGUEIREDO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MARTHA SALVADOR DOMINGUEZ em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:18
Decorrido prazo de PAULA VERUSKA DE PAULA FIGUEIREDO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO TORRES DE PAULA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 125981352
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 125981352
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0120887-46.2015.8.06.0001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS e outros POLO PASSIVO: ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se todas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, responderem os recursos de apelação de ID 45952253, 105860894, 105962619 e 112439282, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e, igualmente, envie-se o processo à Superior Instância, a qual caberá verificar a admissibilidade recursal, na forma do art. 1.010, §3º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
18/02/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125981352
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15/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:56
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 02:47
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS SALOMAO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:47
Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRAGA ARARIPE em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MARTHA SALVADOR DOMINGUEZ em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:47
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JOAO TORRES DE PAULA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:46
Decorrido prazo de André Barreto Mesquita em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:46
Decorrido prazo de PAULA VERUSKA DE PAULA FIGUEIREDO em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 20:16
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 72412750
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10/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0120887-46.2015.8.06.0001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO: AUTOR: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO: REU: ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA, MARIA LUCIMAR DOS SANTOS SENTENÇA Vistos em sentença.
Trata-se de embargos de declaração interposto pela Associação Desportiva dos Amigos do Ceará (id. 45952271), pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR (id. 45952236) e, pelo Estado do Ceará (id.45955532), em face da sentença de id. 45955568 que julgou procedente o pedido autoral para determinar a imissão definitiva na posse dos autores no imóvel desapropriado para fins de utilidade pública, e condenou que cada parte arcasse com os honorários de seus causídicos, assim como dividissem de modo igual as custas processuais, respeitando as isenções legais e constitucionais e beneficio da assistência judiciária gratuita.
Defende a Embargante Associação Desportiva dos Amigos do Ceará (id. 45952271) a existência de vícios de omissão no julgado, de forma que persegue o efeito modificativo como forma de buscar a sua integração através da modificação do julgado, justificando a omissão no que concerne ao valor de resgate do aforamento, o qual incidiria sobre o valor das benfeitorias e terra nua e não condenaria a posseira a arcar com parte do valor de resgate do aforamento.
Alega a embargante Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR (id. 45952236) que a sentença de Id. 45955568 incorreu em omissão, pois, deixou de especificar, de forma expressa, o imóvel objeto da desapropriação, bem como a forma pela qual será realizada a transferência de propriedade.
O embargante Estado do Ceará (id.45955532), com o fito de suprir a omissão na decisum proferida por este juízo no Id. 45955568, sustenta que deve ser esclarecido que o Laudêmio, enquanto ônus real sobre o imóvel, deve ser levantado (descontado) do valor já depositado a título de indenização.
Instadas as partes a se manifestarem aceca dos embargos interpostos, apenas a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR apresentou contrarrazões aos embargos no id. 71430682.
Relatei e decido.
Anote-se, a priori, que os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição, suprir omissão, ou corrigir equívoco de ordem material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Depreende-se, assim, que as hipóteses elencadas para manifestação dos aclaratórios são taxativas, uma vez que só admissíveis nos casos acima relatados, razão porque constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada.
No caso dos autos, verifica-se que os embargantes supramencionados alegam omissões na sentença embargada.
Os embargantes Associação Desportiva dos Amigos do Ceará, Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR e o Estado do Ceará, afirmam que teria este juízo deixado de se manifestar sobre alguns argumentos lançados por eles, ora embargantes.
A Associação Desportiva dos Amigos do Ceará, alega que houve omissão quanto ao valor de resgate do aforamento, e qual valor incidiria sobre o valor das benfeitorias e terra nua. O Estado do Ceará sustenta que houve omissão quanto ao conceito de Laudêmio. No entanto, a decisão foi clara em dizer o valor do bem com as suas benfeitorias e para quais partes iriam ser pagos o valor, bem como fundamentou acerca do laudêmio.
Na verdade, esses dois embargantes querem modificar o conteúdo da sentença, trazendo inclusive novos argumentos.
Desse modo, resta completamente inviável o uso de embargos declaratórios, cuja função precípua é a integração do julgado.
Logo não assiste razão a estes embargantes.
Quanto aos embargos opostos pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, verifico que assiste razão a embargante, pois, a sentença embargada foi omissa em deixar especificar de forma expressa, o imóvel objeto da desapropriação.
Desta senda, passo a sanar a omissão contida na parte dispositiva da sentença, a qual passará a conter a seguinte redação: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA determinar a imissão definitiva na posse dos autores no imóvel localizado, na Av.
Eduardo Girão , número 1141, Bairro Damas, Fortaleza/Ce, CEP. 60.425-802, desapropriado para fins de utilidade pública, nos termos do Decreto Estadual 30.482/2011, e transfiro a propriedade do imóvel, de modo definitivo, para o domínio da Companhia Cearense de Transportes Metropolitano, mediante o pagamento do valor da indenização da terra nua ao proprietário do imóvel Associação Desportiva dos Amigos do Ceará, conforme avaliação constante dos autos, bem como o valor do resgate do aforamento sobre o valor das benfeitorias e terra nua, no montante de R$ 3.683,17 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e dezessete centavos) em favor do Patrimônio de Nossa Senhora do Rosário, Arquidiocese de Fortaleza, tudo corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir da imissão provisória na posse e juros de 0,5 ao mês, a partir desta Sentença (REsp 1.492.221, 1.495.144 e 1.495.146).
Defiro o levantamento imediato de 80% (oitenta por cento) do valor incontroverso, nos termos do art. 33. da Lei 3365/41.
Tendo em vista a inexistência de questionamento sobre os valores da indenização cada parte arque com os honorários de seus causídicos, assim como dividam de igual modo as custas processuais, respeitadas as isenções legais e constitucionais e beneficio da assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro junto à matrícula do imóvel e, obedecidas as demais formalidades, arquive-se." Dessa forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DANDO-LHES PARCIALMENTE PROVIMENTO, de modo a suprir o vício acima apontado pela embargante Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR.
A presente decisão fica fazendo parte integrante, para todos os efeitos legais, da que lhe deu causa.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos por Associação Desportiva dos Amigos do Ceará e Estado do Ceará, porquanto tempestivamente ofertados, porém para REJEITÁ-LOS, conforme anteriormente fundamentado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 72412750
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09/09/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72412750
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09/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
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03/11/2023 04:04
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS SALOMAO em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 04:04
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 04:04
Decorrido prazo de JOAO TORRES DE PAULA em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 04:04
Decorrido prazo de MARTHA SALVADOR DOMINGUEZ em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 04:04
Decorrido prazo de PAULA VERUSKA DE PAULA FIGUEIREDO em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 69286811
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 69286811
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 69286811
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 69286811
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 58431959
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69286811
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69286811
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69286811
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69286811
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 58431959
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20/10/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69286811
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20/10/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69286811
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20/10/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69286811
-
20/10/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69286811
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20/10/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58431959
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19/09/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
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28/06/2023 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:39
Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRAGA ARARIPE em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:39
Decorrido prazo de ADRIANA KARLA PINHEIRO CERQUEIRA em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:00
Conclusos para decisão
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26/11/2022 12:15
Mov. [230] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/11/2022 08:55
Mov. [229] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [228] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 08:55
Mov. [227] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 08:55
Mov. [226] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 08:55
Mov. [225] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [224] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 08:55
Mov. [223] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [222] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [221] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [220] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [219] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [218] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [217] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [216] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [215] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [214] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [213] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [212] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:55
Mov. [211] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:42
Mov. [210] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:42
Mov. [209] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:42
Mov. [208] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:42
Mov. [207] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:42
Mov. [206] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:42
Mov. [205] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:42
Mov. [204] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:42
Mov. [203] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:42
Mov. [202] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:42
Mov. [201] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:42
Mov. [200] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:42
Mov. [199] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:41
Mov. [198] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:41
Mov. [197] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:41
Mov. [196] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:41
Mov. [195] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:41
Mov. [194] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:41
Mov. [193] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:41
Mov. [192] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:25
Mov. [191] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:25
Mov. [190] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:25
Mov. [189] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:25
Mov. [188] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:25
Mov. [187] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:24
Mov. [186] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:24
Mov. [185] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:24
Mov. [184] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:24
Mov. [183] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:24
Mov. [182] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:24
Mov. [181] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:24
Mov. [180] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:24
Mov. [179] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:24
Mov. [178] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:24
Mov. [177] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 07:24
Mov. [176] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:24
Mov. [175] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:24
Mov. [174] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:24
Mov. [173] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:42
Mov. [172] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:42
Mov. [171] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:42
Mov. [170] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:42
Mov. [169] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:42
Mov. [168] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:41
Mov. [167] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:41
Mov. [166] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:41
Mov. [165] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2022 15:41
Mov. [164] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2022 15:41
Mov. [163] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2022 15:39
Mov. [162] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2022 15:39
Mov. [161] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2022 15:39
Mov. [160] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2022 15:39
Mov. [159] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2022 15:39
Mov. [158] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2022 15:39
Mov. [157] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2022 15:39
Mov. [156] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2022 15:39
Mov. [155] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2022 15:39
Mov. [154] - Encerrar documento - restrição
-
29/08/2022 07:42
Mov. [153] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02331886-6 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 29/08/2022 07:21
-
26/08/2022 04:05
Mov. [152] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
22/08/2022 09:48
Mov. [151] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02313702-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 22/08/2022 09:25
-
22/08/2022 09:48
Mov. [150] - Entranhado: Entranhado o processo 0120887-46.2015.8.06.0001/03 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Desapropriação - Assunto principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
-
22/08/2022 09:48
Mov. [149] - Recurso interposto: Seq.: 03 - Embargos de Declaração Cível
-
17/08/2022 23:34
Mov. [148] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
-
17/08/2022 23:33
Mov. [147] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
-
16/08/2022 11:43
Mov. [146] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2022 08:11
Mov. [145] - Documento Analisado
-
15/08/2022 02:21
Mov. [144] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2022 02:50
Mov. [143] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
12/08/2022 17:03
Mov. [142] - Mero expediente: Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração nas páginas 280/283, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023,
-
12/08/2022 16:09
Mov. [141] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
12/08/2022 16:08
Mov. [140] - Documento Analisado
-
12/08/2022 16:05
Mov. [139] - Concluso para Despacho
-
12/08/2022 16:02
Mov. [138] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02295464-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 12/08/2022 15:55
-
12/08/2022 16:02
Mov. [137] - Entranhado: Entranhado o processo 0120887-46.2015.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Desapropriação - Assunto principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
-
12/08/2022 16:02
Mov. [136] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
-
12/08/2022 14:59
Mov. [135] - Mero expediente: Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração nas páginas 276/278, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023,
-
12/08/2022 11:29
Mov. [134] - Concluso para Despacho
-
11/08/2022 22:44
Mov. [133] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02293437-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 11/08/2022 22:34
-
11/08/2022 22:44
Mov. [132] - Entranhado: Entranhado o processo 0120887-46.2015.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Desapropriação - Assunto principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
-
11/08/2022 22:44
Mov. [131] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
10/08/2022 16:24
Mov. [130] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
04/08/2022 21:40
Mov. [129] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 2900
-
03/08/2022 11:47
Mov. [128] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 11:43
Mov. [127] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
03/08/2022 11:43
Mov. [126] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
03/08/2022 09:42
Mov. [125] - Documento Analisado
-
03/08/2022 09:37
Mov. [124] - Informação
-
02/08/2022 16:26
Mov. [123] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2022 15:24
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 15:24
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 15:24
Mov. [120] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 15:24
Mov. [119] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 15:24
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 15:24
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 15:24
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 15:24
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 15:24
Mov. [114] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 15:06
Mov. [113] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 15:05
Mov. [112] - Encerrar documento - restrição
-
09/06/2022 04:15
Mov. [111] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
07/06/2022 14:56
Mov. [110] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
07/06/2022 14:15
Mov. [109] - Concluso para Sentença
-
07/06/2022 14:04
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01367931-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/06/2022 13:54
-
30/05/2022 20:47
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 2854
-
27/05/2022 15:38
Mov. [106] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
27/05/2022 15:38
Mov. [105] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
27/05/2022 14:41
Mov. [104] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2022 14:14
Mov. [103] - Documento Analisado
-
26/05/2022 20:06
Mov. [102] - Outras Decisões: Considerando a desnecessidade de dilação probatória, anuncio o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino, ainda, a intimação do membro do parquet para a emissão de
-
06/04/2022 15:29
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
06/04/2022 14:20
Mov. [100] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
06/04/2022 14:19
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
-
06/04/2022 14:19
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
-
06/04/2022 14:18
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
-
06/04/2022 14:18
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
-
06/04/2022 14:18
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
-
06/04/2022 14:18
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
-
06/04/2022 14:18
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
-
06/04/2022 14:17
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
-
06/04/2022 14:17
Mov. [91] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
06/04/2022 14:11
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2022 18:52
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01948883-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/03/2022 18:47
-
04/03/2022 21:20
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0175/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 2798
-
03/03/2022 09:38
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2022 08:09
Mov. [86] - Documento Analisado
-
25/02/2022 10:56
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2022 20:37
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
23/02/2022 17:18
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01905658-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/02/2022 17:13
-
21/02/2022 20:59
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
21/02/2022 20:59
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
21/02/2022 20:59
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
-
21/02/2022 20:59
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
-
21/02/2022 20:59
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
17/02/2022 01:21
Mov. [77] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/02/2022 21:22
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 2779
-
04/02/2022 13:38
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2022 13:36
Mov. [74] - Documento Analisado
-
01/02/2022 12:19
Mov. [73] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 214/221, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
-
31/01/2022 20:35
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
31/01/2022 20:12
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01846943-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/01/2022 19:46
-
11/12/2021 15:43
Mov. [70] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
11/12/2021 15:38
Mov. [69] - Documento
-
09/09/2021 20:42
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0356/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 2692
-
09/09/2021 20:41
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0355/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 2692
-
07/09/2021 11:30
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/09/2021 11:30
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/09/2021 10:55
Mov. [64] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/156341-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2021 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Lima Filomeno
-
07/09/2021 10:54
Mov. [63] - Documento Analisado
-
03/09/2021 14:32
Mov. [62] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2021 10:58
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/04/2021 10:42
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
09/04/2021 15:47
Mov. [59] - Certidão emitida
-
16/06/2020 23:36
Mov. [58] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
-
16/06/2020 23:36
Mov. [57] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
-
12/06/2020 19:38
Mov. [56] - Certidão emitida
-
04/09/2019 12:39
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
03/09/2019 11:39
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01517579-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/09/2019 11:04
-
03/07/2019 15:18
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/07/2019 14:33
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
02/07/2019 14:32
Mov. [51] - Decurso de Prazo
-
13/05/2019 14:16
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
12/05/2019 11:41
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01262874-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2019 11:34
-
21/04/2019 09:58
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2122 Página: 484
-
16/04/2019 13:23
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2019 10:04
Mov. [46] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de quinze dias, sobre o pedido de admissão como litisconsorte passivo necessário, constante às p. 150/173, bem como sobre a petição incidental e documentos de p. 174/177.
-
08/02/2019 16:44
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/08/2018 15:08
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
08/08/2018 16:00
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10450532-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2018 14:36
-
16/07/2018 14:22
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
-
16/07/2018 14:22
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
-
16/07/2018 14:08
Mov. [40] - Certidão emitida
-
13/07/2018 15:05
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10391810-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/07/2018 14:32
-
12/07/2018 10:37
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10387685-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2018 10:05
-
09/07/2018 14:58
Mov. [37] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2017 12:26
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/03/2016 13:17
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
30/03/2016 13:16
Mov. [34] - Certidão emitida
-
30/03/2016 13:13
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
15/10/2015 20:27
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10425013-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/10/2015 15:28
-
14/10/2015 13:34
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0404/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1307 Página: 360/362
-
09/10/2015 08:09
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0404/2015 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 120/140, no prazo legal. Advogados(s): Adriana Karla Pinheiro Cerqueira (OAB 12765/CE)
-
05/10/2015 09:28
Mov. [29] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 120/140, no prazo legal.
-
17/09/2015 18:20
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10381470-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/09/2015 17:20
-
19/05/2015 16:13
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10180859-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2015 15:57
-
19/05/2015 14:48
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/05/2015 15:14
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10177835-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2015 14:24
-
08/05/2015 09:28
Mov. [24] - Certidão emitida
-
08/05/2015 09:25
Mov. [23] - Mandado
-
23/04/2015 14:47
Mov. [22] - Certidão emitida
-
20/04/2015 10:41
Mov. [21] - Certidão emitida
-
15/04/2015 18:54
Mov. [20] - Expedição de Edital
-
04/03/2015 09:34
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1158 Página: 303/304
-
02/03/2015 08:12
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2015 18:24
Mov. [17] - Expedição de Mandado
-
20/02/2015 10:13
Mov. [16] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2015 14:47
Mov. [15] - Conclusão
-
19/02/2015 14:39
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10052958-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/02/2015 14:18
-
10/02/2015 11:14
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0075/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1144 Página: 308
-
06/02/2015 13:49
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2015 17:04
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2015 11:24
Mov. [10] - Conclusão
-
05/02/2015 09:38
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10037110-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/02/2015 09:26
-
30/01/2015 10:00
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1137 Página: 166/167
-
28/01/2015 11:50
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2015 10:25
Mov. [6] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2015 15:54
Mov. [5] - Conclusão
-
08/01/2015 15:54
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio
-
08/01/2015 14:40
Mov. [3] - Documento
-
08/01/2015 14:40
Mov. [2] - Documento
-
08/01/2015 14:40
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2015
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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