TJCE - 0200469-96.2024.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:20
Determinado o arquivamento definitivo
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27/02/2025 16:20
Homologada a Desistência do Recurso
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26/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 05:27
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 104131346
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 104131346
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Em lote.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito Em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
23/10/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104131346
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17/09/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEITON DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 104131346
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Em lote.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito Em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104131346
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05/09/2024 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104131346
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05/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
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30/08/2024 23:42
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/08/2024 09:20
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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23/08/2024 09:20
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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19/08/2024 17:53
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01803754-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/08/2024 17:33
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26/07/2024 21:21
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 12:04
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 21:16
Mov. [5] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 16:12
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/07/2024 atraves da guia n 028.1001461-63 no valor de 1.745,93
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03/07/2024 16:12
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/07/2024 atraves da guia n 028.1001462-44 no valor de 60,37
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27/06/2024 17:20
Mov. [2] - Conclusão
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27/06/2024 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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