TJCE - 3000113-96.2024.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 11:04
Cancelada a Distribuição
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21/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ALEX VIEIRA SILVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104295292
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tabuleiro do Norte Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte Rua Maia Alarcon, 433, CENTRO - CEP 62960-000, Fone: (88) 3424-2032, Tabuleiro do Norte - CE - E-mail: [email protected] Processo n.: 3000113-96.2024.8.06.0169 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Polo ativo: AUTOR: ASSOCIACAO NOROESTE MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTADOR RODOVIARIO Polo passivo: REU: MANOEL MARDONIO SOARES ASSOCIAÇÃO NOROESTE MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO (ASMAT) é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando nos ciclos de migração do sistema SAJ para o PJe.
Os processos com tramitação obrigatória através do sistema PJe, mas que tenham sido ajuizados perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição, conforme o art. 1º da Portaria n. 2432/2022, publicada em 14 de novembro de 2022.
No mesmo sentido, os processos com tramitação obrigatória no sistema SAJ não devem ser protocolado no sistema PJe.
Determino o cancelamento da distribuição, registrando a presente decisão no sistema processual com o movimento de decisão interlocutória (Código 83 - cancelamento da distribuição), nos termos do art 1º, § 1º, da Portaria n. 2432/2022.
Após, intime-se o peticionante, pelo meio eletrônico disponível, para efetuar o protocolo através do sistema processual SAJ, pertinente às ações de conhecimento do procedimento comum.
Ao final, proceda-se o efetivo cancelamento da distribuição, aplicando o movimento nacional de código 488, para o regular cumprimento da presente ordem judicial, nos moldes estabelecidos no §3º da Portaria n. 2432/22.
Expedientes necessários Tabuleiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito Substituto -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104295292
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11/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104295292
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09/09/2024 19:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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