TJCE - 0200749-04.2023.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025. Documento: 136237143
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136237143
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17/02/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136237143
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17/02/2025 17:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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17/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 104126042
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Em lote.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito Em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104126042
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05/09/2024 22:03
Erro ou recusa na comunicação
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05/09/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104126042
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05/09/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
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30/08/2024 22:59
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/04/2024 14:09
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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30/04/2024 14:09
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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04/03/2024 14:56
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01800810-4 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 04/03/2024 14:46
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07/02/2024 20:00
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 02:18
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 17:16
Mov. [6] - Certidão emitida
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05/02/2024 17:09
Mov. [5] - Apensado | Apensado ao processo 0200468-48.2023.8.06.0028 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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16/11/2023 15:34
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 08:26
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 21:19
Mov. [2] - Conclusão
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09/11/2023 21:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 914 CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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