TJCE - 3023727-52.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:57
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 138916585
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 138916585
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20/05/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138916585
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14/03/2025 11:17
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:27
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104132416
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06/09/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3023727-52.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Réu: C.
M.
V.
D.
M.
P.
E.
A.
L. DESPACHO Cls. Determino que o autor comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, em improrrogáveis 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC). Outrossim, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Advirto que as DAEs das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), sem o qual não haverá efeito de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime(m)-se.
Fortaleza, 5 de setembro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104132416
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05/09/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104132416
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05/09/2024 17:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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05/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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