TJCE - 0192832-25.2017.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153508139
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153508139
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0192832-25.2017.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PLANOS TECNICOS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: J D COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES EIRELI, JACKSON MARQUES GIRAO APENSO: [0260923-31.2021.8.06.0001] DECISÃO A parte exequente, por meio da petição de ID. 133691568, requereu a penhora do faturamento da empresa devedora.
Como se sabe, o art. 866 do Código de Processo Civil possibilita a penhora de percentual de faturamento de empresa, nos seguintes termos: "Art. 866.
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa." Segundo o entendimento pacificado na Corte Superior, poderá ser realizada apenas quando demonstrado o esgotamento das buscas por outros bens penhoráveis.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA SOBRE FATURAMENTO.
MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL.
AUSÊNCIA DE REEXAME DO CONTEXTO REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA.
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.1.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2.
Consoante a jurisprudência do STJ, 'a penhora de faturamento da empresa só pode ocorrer em casos excepcionais, que devem ser avaliados pelo magistrado à luz das circunstâncias fáticas apresentadas no curso da Execução, obedecendo o que preceitua o art. 866 do CPC e desde que não existam outros bens' (REsp 1.696.970/PR, penhoráveis e a constrição não afete o funcionamento da empresa Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.12.2017). 3.
Hipótese em que a Corte a quo, com base nos elementos de convicção, concluiu que não foram preenchidos os requisitos para a decretação da medida.
Asseverou: "(...) Não há elementos concretos que demonstrem a tentativa de localização de bens da empresa em seu próprio endereço nem tampouco que foi diligenciado junto aos cartórios de registros de imóveis na investida de localizar eventuais bens registrados em nome da devedora.
Além do mais, ao que se verifica dos autos, a própria recorrente oferta diversos bens de sua titularidade como garantia à execução fiscal ajuizada em seu desfavor" (fl. 365, e-STJ). 4.
Rever o entendimento consignado pelo acórdão recorrido requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível ante o óbice da Súmula 7/STJ 5.
Recurso Especial conhecido somente com relação à preliminar de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e, nessa extensão, não provido" (STJ, REsp 1827222/AL, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 11/10/2019) Ainda, assente na jurisprudência o entendimento de que "a penhora sobre o faturamento da empresa é admitida, excepcionalmente, quando presentes os seguintes requisitos: (i) não-localização de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; (ii) nomeação de administrador; (iii) não comprometimento da atividade empresarial - sem que isto configure violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor Analisando os autos, observo que foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD (ID 93006252).
Contudo, não consta nos autos qualquer tentativa do exequente de localizar veículos ou bens imóveis em nome da empresa devedora, a título de exemplo.
Ademais, o art. 835 do CPC, ao estabelecer a gradação da penhora, arrola apenas em décimo lugar o percentual do faturamento de empresa devedora, de modo que os demais bens possuem preferência na constrição e essa somente pode ser preterida mediante a apresentação de excepcional motivo devidamente comprovado pelo executado.
Portanto, como não foram esgotados todos os meios de busca de bens, não é possível admitir a penhora sobre o faturamento da sociedade empresária, visto que a constrição deve preferencialmente ser realizada de modo menos gravoso à empresa, de acordo com o artigo 835 do CPC.
Indefiro, por ora, a penhora de percentual do faturamento da empresa executada.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
12/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153508139
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08/05/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2025 16:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129401907
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12/12/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129401907
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06/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JACKSON MARQUES GIRAO em 11/10/2024 23:59.
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06/10/2024 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
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14/09/2024 00:29
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0192832-25.2017.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: EXEQUENTE: PLANOS TECNICOS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: EXECUTADO: J D COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES EIRELI, JACKSON MARQUES GIRAO APENSO: [0260923-31.2021.8.06.0001] DESPACHO Intimem-se as partes, devendo a parte executada que teve suas contas bloqueadas, caso não esteja representada por advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), ser intimada via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o resultado da penhora on line realizada. Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira DiasJuíza de Direto (assinado digitalmente) -
06/09/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101789684
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06/09/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/08/2024 23:57
Conclusos para despacho
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10/08/2024 06:25
Mov. [155] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/05/2024 08:23
Mov. [154] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/05/2024 22:11
Mov. [153] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
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16/02/2024 14:24
Mov. [152] - Concluso para Despacho
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14/02/2024 11:33
Mov. [151] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/02/2024 11:32
Mov. [150] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/02/2024 08:22
Mov. [149] - Concluso para Despacho
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02/02/2024 17:17
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01851540-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 02/02/2024 16:57
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29/01/2024 19:15
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
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26/01/2024 11:44
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 11:43
Mov. [145] - Documento Analisado
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25/01/2024 17:46
Mov. [144] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 17:45
Mov. [143] - Documento
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22/01/2024 16:10
Mov. [142] - Documento
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14/11/2023 08:31
Mov. [141] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/11/2023 17:56
Mov. [140] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
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17/07/2023 16:30
Mov. [139] - Concluso para Despacho
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17/07/2023 16:20
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02194945-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 17/07/2023 15:58
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13/07/2023 00:17
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0264/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
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11/07/2023 01:47
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0264/2023 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica as fls. 153, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Andre Lima Aguiar (OAB 10630/CE)
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10/07/2023 18:41
Mov. [135] - Documento Analisado
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05/07/2023 17:37
Mov. [134] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica as fls. 153, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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03/05/2023 10:08
Mov. [133] - Concluso para Despacho
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02/05/2023 13:57
Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/05/2023 13:57
Mov. [131] - Encerrar documento - restrição
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04/04/2023 19:02
Mov. [130] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/04/2023 19:02
Mov. [129] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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10/03/2023 16:32
Mov. [128] - Apensado | Apenso o processo 0260923-31.2021.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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16/02/2023 17:49
Mov. [127] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/028544-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2023 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva
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16/02/2023 13:50
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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16/02/2023 13:48
Mov. [125] - Documento Analisado
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13/02/2023 14:26
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2023 13:05
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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07/11/2022 16:04
Mov. [122] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/11/2022 atraves da guia n 001.1409645-50 no valor de 54,46
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03/11/2022 18:11
Mov. [121] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1409645-50 - Custas Intermediarias
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12/09/2022 16:08
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/09/2022 16:07
Mov. [119] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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24/08/2022 19:33
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0895/2022 Data da Publicacao: 25/08/2022 Numero do Diario: 2913
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23/08/2022 01:53
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 13:40
Mov. [116] - Documento Analisado
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17/08/2022 18:50
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 10:05
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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18/05/2022 15:08
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02097539-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 18/05/2022 14:47
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10/05/2022 19:40
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0596/2022 Data da Publicacao: 11/05/2022 Numero do Diario: 2840
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10/05/2022 19:39
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0595/2022 Data da Publicacao: 11/05/2022 Numero do Diario: 2840
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09/05/2022 11:36
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0596/2022 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 130/131, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Andre Lima Aguiar (OAB 10630/CE)
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09/05/2022 11:35
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0595/2022 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 130/131, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Andre Lima Aguiar (OAB 10630/CE)
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09/05/2022 10:51
Mov. [108] - Documento Analisado
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06/05/2022 16:07
Mov. [107] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 130/131, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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25/04/2022 10:27
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2022 10:27
Mov. [105] - Encerrar documento - restrição
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20/04/2022 15:25
Mov. [104] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/04/2022 15:25
Mov. [103] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/04/2022 15:22
Mov. [102] - Documento
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04/04/2022 20:01
Mov. [101] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/04/2022 atraves da guia n 001.1333345-38 no valor de 54,46
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23/03/2022 12:13
Mov. [100] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1333345-38 - Custas Intermediarias
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04/03/2022 12:05
Mov. [99] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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17/02/2022 05:38
Mov. [98] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usu
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14/02/2022 21:09
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0184/2022 Data da Publicacao: 15/02/2022 Numero do Diario: 2784
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14/02/2022 21:08
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0183/2022 Data da Publicacao: 15/02/2022 Numero do Diario: 2784
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14/02/2022 19:39
Mov. [95] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/028758-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2022 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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14/02/2022 16:37
Mov. [94] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1321099-80 - Custas Intermediarias
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14/02/2022 14:41
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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11/02/2022 11:38
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 11:38
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 10:50
Mov. [90] - Documento Analisado
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09/02/2022 19:09
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 10:04
Mov. [88] - Encerrar análise
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04/10/2021 08:08
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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30/09/2021 16:36
Mov. [86] - Certidão emitida
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30/09/2021 16:17
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02343729-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2021 16:06
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13/09/2021 19:56
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0420/2021 Data da Publicacao: 14/09/2021 Numero do Diario: 2694
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10/09/2021 09:31
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0420/2021 Teor do ato: Sobre as certidoes do Oficial de Justica de fls. 105 e 107, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Andre Lima Aguiar (OAB 10630/CE
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10/09/2021 08:48
Mov. [82] - Documento Analisado
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09/09/2021 15:21
Mov. [81] - Mero expediente | Sobre as certidoes do Oficial de Justica de fls. 105 e 107, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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06/09/2021 17:17
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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11/08/2021 09:37
Mov. [79] - Certidão emitida
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11/08/2021 09:37
Mov. [78] - Documento
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02/08/2021 09:15
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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27/07/2021 16:09
Mov. [76] - Certidão emitida
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27/07/2021 16:09
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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22/07/2021 18:37
Mov. [74] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
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21/05/2021 15:57
Mov. [73] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/087758-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2021 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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21/05/2021 15:57
Mov. [72] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/087738-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2021 Local: Oficial de justica - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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21/05/2021 14:46
Mov. [71] - Certidão emitida
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21/05/2021 14:40
Mov. [70] - Certidão emitida
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21/05/2021 10:13
Mov. [69] - Documento Analisado
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20/05/2021 10:49
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2020 18:07
Mov. [67] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/11/2020 atraves da guia n 001.1187390-69 no valor de 94,28
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19/11/2020 16:35
Mov. [66] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1187390-69 - Custas Intermediarias
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17/11/2020 20:09
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1206/2020 Data da Publicacao: 18/11/2020 Numero do Diario: 2501
-
16/11/2020 03:14
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2020 17:02
Mov. [63] - Documento Analisado
-
13/11/2020 16:21
Mov. [62] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais. Uma vez recolhidas as custas, CITEM-SE os executados nos enderecos indicados as fls. 90. Expedientes Necessa
-
12/11/2020 11:41
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
10/09/2020 17:04
Mov. [60] - Certidão emitida
-
10/09/2020 13:30
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
10/09/2020 12:36
Mov. [58] - Conclusão
-
09/09/2020 18:43
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01435776-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2020 18:20
-
09/07/2020 10:30
Mov. [56] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2020 00:42
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
30/06/2020 16:14
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01301180-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2020 15:45
-
15/06/2020 21:01
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0586/2020 Data da Publicacao: 16/06/2020 Numero do Diario: 2394
-
11/06/2020 15:06
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2020 14:43
Mov. [51] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2020 18:34
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
02/06/2020 15:07
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01244801-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2020 14:43
-
06/05/2020 21:22
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0426/2020 Data da Publicacao: 07/05/2020 Numero do Diario: 2368
-
05/05/2020 10:00
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0426/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre os documentos/certidoes de fls. 73 e 75, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Andre Lima Aguiar (
-
15/04/2020 11:17
Mov. [46] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre os documentos/certidoes de fls. 73 e 75, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
-
07/04/2020 14:53
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
09/03/2020 13:54
Mov. [44] - Certidão emitida
-
03/12/2019 15:58
Mov. [43] - Certidão emitida
-
03/12/2019 15:57
Mov. [42] - Documento
-
01/12/2019 10:18
Mov. [41] - Certidão emitida
-
01/12/2019 10:18
Mov. [40] - Documento
-
25/11/2019 16:33
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/274139-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2019 Local: Oficial de justica - Marcelo Girao Chaves
-
25/11/2019 16:33
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/274140-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/12/2019 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
-
20/11/2019 13:51
Mov. [37] - Certidão emitida
-
20/11/2019 13:50
Mov. [36] - Certidão emitida
-
31/10/2019 08:28
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2019 08:28
Mov. [34] - Certidão emitida
-
20/09/2019 14:06
Mov. [33] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/09/2019 atraves da guia n 001.1093451-00 no valor de 89,48
-
16/09/2019 14:44
Mov. [32] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1093451-00 - Custas Intermediarias
-
29/07/2019 16:04
Mov. [31] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1083210-61 - Custas Intermediarias
-
16/07/2019 14:25
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0308/2019 Data da Disponibilizacao: 15/07/2019 Data da Publicacao: 16/07/2019 Numero do Diario: 2181 Pagina: 1019
-
12/07/2019 11:28
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0308/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente para recolher as custas diligenciais. Apos recolhidas as custas da diligencia do oficial de justica, CITE-SE os executados, no endereco indicado
-
02/07/2019 11:31
Mov. [28] - Citação/notificação | Intime-se o exequente para recolher as custas diligenciais. Apos recolhidas as custas da diligencia do oficial de justica, CITE-SE os executados, no endereco indicado na peticao de fls. 58.
-
18/06/2019 10:28
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
13/06/2019 16:46
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01341172-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2019 14:46
-
06/06/2019 11:13
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0240/2019 Data da Disponibilizacao: 05/06/2019 Data da Publicacao: 06/06/2019 Numero do Diario: 2154 Pagina: 382
-
04/06/2019 13:29
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2019 16:58
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os resultados das consultas
-
28/05/2019 16:56
Mov. [22] - Documento
-
28/05/2019 16:56
Mov. [21] - Documento
-
16/01/2019 12:12
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0039/2019 Data da Disponibilizacao: 11/01/2019 Data da Publicacao: 14/01/2019 Numero do Diario: 2056 Pagina: 314
-
10/01/2019 09:49
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2018 08:15
Mov. [18] - Citação/notificação | Vistos, etc. Recolhidas as custas respectivas, CITE-SE a executada , no endereco indicado, as fls. 49. Apos, proceda-se a pesquisa do endereco do segundo executado, nos sites conveniados pelo TJ. Expedientes necessarios.
-
24/10/2018 15:19
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
19/10/2018 14:41
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10616711-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 19/10/2018 14:19
-
18/04/2018 15:30
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0021/2018 Data da Disponibilizacao: 22/01/2018 Data da Publicacao: 23/01/2018 Numero do Diario: 1829 Pagina: 161
-
15/04/2018 10:26
Mov. [14] - Certidão emitida
-
15/04/2018 10:26
Mov. [13] - Documento
-
04/04/2018 12:12
Mov. [12] - Certidão emitida
-
04/04/2018 12:12
Mov. [11] - Documento
-
23/03/2018 18:14
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/064928-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2018 Local: Oficial de justica - Ricardo Saraiva Martins
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23/03/2018 18:14
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/064956-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2018 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
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16/03/2018 08:48
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10135273-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2018 08:31
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08/02/2018 14:54
Mov. [7] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2018 09:02
Mov. [6] - Conclusão
-
23/01/2018 14:05
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10029709-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/01/2018 12:41
-
19/01/2018 10:50
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2018 11:51
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2017 12:08
Mov. [2] - Conclusão
-
13/12/2017 12:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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