TJCE - 3000986-26.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2025 09:32
Alterado o assunto processual
-
07/03/2025 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
19/02/2025 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
19/02/2025 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 126958339
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126958339
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28/11/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126958339
-
28/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 20:53
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104067031
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000986-26.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PROGRESSÃO] AUTOR: AURILENE CHAVES OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia atualizada da Lei nº 647/2009, e, caso não haja consolidação, cópia de todas as leis posteriores que alteraram os seus dispositivos, comprovando a sua vigência e atualidade, nos termos do artigo 376 do CPC, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104067031
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06/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104067031
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05/09/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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