TJCE - 3000122-53.2022.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 04:32
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159307125
-
09/06/2025 11:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159307125
-
07/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159307125
-
05/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 03:59
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 06:17
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 06:17
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151144981
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151144981
-
28/04/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151144981
-
24/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150562280
-
18/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150562280
-
16/04/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150562280
-
15/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 13:40
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/12/2024 19:33
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:19
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127924032
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127924032
-
03/12/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127924032
-
02/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 126896287
-
01/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126896287
-
28/11/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126896287
-
27/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 20:30
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2024 10:49
Juntada de ordem de bloqueio
-
09/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 08:49
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/04/2024 08:48
Processo Reativado
-
01/04/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:18
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
13/02/2023 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000122-53.2022.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE CAUCAIA EXECUTADO: ISRAEL RIBEIRO TEIXEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO GRAN VILLAGE CAUCAIA em face de ISRAEL RIBEIRO TEIXEIRA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID nº 53922358.
As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença.
O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID nº 53922358 e, por conseguinte, extingo o presente feito.
Caso tenha audiência designada nos autos, em face da presente homologação, deve a Secretaria cancelar o ato, com a consequente retirada de pauta.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/01/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:26
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001506-16.2022.8.06.0011
Moratta Condominio Clube
Wyver Jenner Bessa de Oliveira
Advogado: Priscila da Silva Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 15:11
Processo nº 3001591-48.2022.8.06.0222
Condominio Residencial Parque da Vinci
Luciana Oliveira do Nascimento
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2022 14:34
Processo nº 3000146-47.2023.8.06.0064
Fabio Pereira de Andrade Ferreira
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Daniel de Lima da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2023 12:23
Processo nº 3001426-05.2018.8.06.0072
Tiago de Oliveira Silva
Tres Editorial LTDA.
Advogado: Antonia Aimer Leite Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/12/2018 18:10
Processo nº 3000065-87.2023.8.06.0003
Victor Eduardo Teixeira
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Renata Malcon Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2023 12:09