TJCE - 0202443-76.2024.8.06.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:25
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 23704773
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 23704773
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25/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23704773
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24/06/2025 20:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/06/2025 13:20
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2025 13:20
Conhecido o recurso de GESIEL PEREIRA BARRETO - CPF: *28.***.*80-88 (APELANTE) e provido em parte
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17/06/2025 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 10/06/2025. Documento: 22909431
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09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de resposta
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09/06/2025 16:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 22909431
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06/06/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22909431
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06/06/2025 14:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/05/2025 19:35
Pedido de inclusão em pauta
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29/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:46
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, já contado em dobro, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou de ocorrência de julgamento antecipado da lide.
Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas.
Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica.
Willian Matheus Gonçalves Agostinho Servidor público à disposição do TJCE Mat. n.º 48970
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Resposta • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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