TJCE - 0006876-06.2011.8.06.0175
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164143754
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164143754
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164143754
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164143754
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08/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164143754
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08/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164143754
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08/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/06/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:44
Determinada a redistribuição dos autos
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03/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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29/05/2025 02:36
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/05/2025 04:26
Decorrido prazo de SARA MARTINEZ DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:26
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CAROLINE GONDIM LIMA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152460859
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152460859
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152460859
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152460859
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152460859
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152460859
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07/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152460859
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07/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152460859
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07/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152460859
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07/05/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:06
Homologada a Transação
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02/05/2025 23:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:56
Decorrido prazo de SARA MARTINEZ DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:56
Decorrido prazo de CAROLINE GONDIM LIMA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:55
Decorrido prazo de SARA MARTINEZ DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:55
Decorrido prazo de CAROLINE GONDIM LIMA em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144539395
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144539395
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144539395
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144539395
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144539395
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144539395
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03/04/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144539395
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03/04/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144539395
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03/04/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144539395
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02/04/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
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07/02/2025 07:56
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132733592
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132733592
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132733592
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132733592
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21/01/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132733592
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21/01/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132733592
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20/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
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15/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2024 07:05
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:28
Decorrido prazo de CAROLINE GONDIM LIMA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:28
Decorrido prazo de CAROLINE GONDIM LIMA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:31
Decorrido prazo de VITOR HONORATO RESENDE em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 102191008
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 102191008
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 102191008
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0006876-06.2011.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: SUGARLOAF INVESTIMENTOS LIMITADA., HENRY ARTHUR DUNPHY. Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 04/2024, DJe 06/08/2024).
Trata-se Cumprimento de Sentença em que é exequente MARIA DO LIVRAMENTO GONCALVES DE SOUSA e executado SUGARLOAF INVESTIMENTOS LIMITADA. A ação foi ajuizada em 31/01/2011, sobrevindo sentença em 27/07/2012, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 21.600,00, a título de danos morais. O cumprimento de sentença foi protocolado em 23/12/2013, cuja dívida exequenda foi apontada em R$41.006,95, sendo a execução iniciada pelo despacho de 12/02/2024. Realizadas pesquisas no sistema Bacenjud, em 2014 e 2016, não houve êxito, e, em sendo intimada, a parte exequente postulou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, cujo processamento foi acolhido pela decisão de 23/04/2019 (Id 31755501), que determinou a citação do sócio da ré. Em 19/09/2019, o sócio da ré, Henry Arthur Dunphy, apresentou-se ao feito juntando Impugnação ao Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em 24/03/2021, sobreveio sentença extintiva do cumprimento de sentença, da qual, interposto recurso inominado, houve regular provimento para manter o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na competência dos juizados especiais, conforme Acórdão de Id 60410560. De volta a esta instância de origem, em 03/07/2023, a parte Exequente manifestou-se no feito, atualizando a dívida para R$ 123.109,45 (Id 63628506), bem como requerendo a intimação do sócio da ré, Henry Arthur Dunphy, para o devido pagamento. O despacho de ID 64283355 determinou a intimação do referido sócio da executada para pagamento, o qual, porém, nada adimpliu (Id 65793024). No ID 72909425 e 77417590 foi feita nova pesquisa no sistema Sisbajud, em nome do sócio da executada, nada tendo sido encontrado. Assim, intimada a parte exequente a se manifestar (despachos de Id 77417591 e 80151144), sobreveio a petição de ID 80187820, em que postulou o redirecionamento da execução para os demais sócios da ré, com destaque à empresa SUGARLOAF FUND LLC e Renato Miranda Mazzucchelli.
Requereu, ainda, demais medidas executivas atípicas em face dos sócios e atualizou o débito para R$136.062,21. Por fim, requereu o redirecionamento da execução para os sócios SUGARLOAF FUND LLC e RENATO MIRANDA MAZZUCCHELL, para que integrem o polo passivo da ação, devendo serem citados para apresentarem contestação ao presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, CHAMO O FEITO À ORDEM, considerando que apesar de instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica pela Decisão de Id 31755501, de 23/04/2019, não houve ainda, nestes autos, resolução do mencionado incidente, através de decisão propriamente dita, conforme dispõe o art. 136 do CPC. Desse modo, com esteio no art. 136 do CPC, passo a decidir o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica de ID 31755497 a 31755500, haja vista constar nos autos a respectiva Impugnação ao Incidente (art. 135, do CPC), juntada pelo sócio da ré Henry Arthur Dunphy, no ID 31755506 a 31755513, aduzindo, em síntese, que a execução não deveria lhe ser direcionada, haja vista a ausência de responsabilidade sua quanto aos danos. Acerca da desconsideração da personalidade em âmbito de demandas consumeristas prevê o art. 28 da Lei nº 8.078/90: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. (grifos) Assim, da análise da impugnação apresentada no ID 31755506 a 31755513, tenho não assistir razão ao sócio citado.
Senão vejamos.
Na hipótese dos autos, tem-se que foram realizadas buscas de ativos financeiros da empresa ré, em duas oportunidades (2014 e 2016), sem, contudo, ter logrado êxito quanto à localização de bens.
E desde lá, em todo esse tempo, em mais de dez anos de tramitação, não se obteve qualquer forma de satisfação da dívida.
No mais, em consulta atual à situação jurídica da empresa executada (CNPJ 07.***.***/0001-06), tem-se que se encontra "baixada" desde 22/08/2019.
Ainda, através do documento de ID 80187824, a parte Exequente demonstra que a empresa se encontra em meio a várias ações que buscam sua responsabilidade.
Tal cenário demonstra, portanto, que a pessoa jurídica ou encerrou suas atividades ou se encontra em situação de irregularidade, consubstanciado sua personalidade verdadeiro obstáculo ao ressarcimento da parte exequente, o que atrai a incidência de hipótese quanto à desconsideração de sua personalidade jurídica, com esteio na Teoria Menor, classificado pela melhor doutrina, por ser desnecessária a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial da pessoa jurídica, na medida em que incide o disposto no artigo 28, §5º, do CDC.
A desconsideração da personalidade jurídica faz com que os créditos a ela relacionados invadam o patrimônio dos sócios.
Mas o fato de restar desconsiderada a personalidade jurídica não implica desconsideração para toda e qualquer obrigação.
Os efeitos da desconsideração, assim, são aplicáveis àquelas certas e determinadas relações obrigacionais envolvidas com o pedido de desconsideração.
Diante disso, por todo o exposto, DEFIRO o pedido de ID 31755497 a 31755500 (de 19/12/2016) e, com fulcro no art. 136 do CPC, DECRETO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA de SUGARLOAF INVESTIMENTOS LIMITADA (CNPJ 07.***.***/0001-06), estendendo-se a responsabilidade negocial da empresa ré, aos bens particulares do sócio HENRY ARTHUR DUNPHY.
Ao ensejo, diante de tal desconsideração de personalidade jurídica, e, tendo em vista o Despacho de ID 64283355 que determinou a intimação do referido sócio da executada para pagamento, bem como a pesquisa no sistema Sisbajud, em nome daquele, confirmo tais atos processuais e expropriatórios em face do sócio HENRY ARTHUR DUNPHY, para seus efeitos legais. INTIMEM-SE.
Após, preclusa esta decisão, DECIDO, desde já: 1) ACOLHO os pedidos de ID 80187820 e PARA INSTAURAR NOVO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA de SUGARLOAF INVESTIMENTOS LIMITADA (CNPJ 07.***.***/0001-06), visando atingir patrimônio do sócio SUGARLOAF FUND LLC (CNPJ 07.***.***/0001-70), com sede no exterior, cujo representante/procurador é José Ademir Pelissari (CPF *03.***.*70-25), bem como do sócio administrador até o ano de 2009, RENATO MIRANDA MAZZUCCHELLI (CPF: *89.***.*05-79). 2) Inclua-se no polo passivo da ação os sócios SUGARLOAF FUND LLC (CNPJ 07.***.***/0001-70), com sede no exterior, cujo representante/procurador é José Ademir Pelissari (CPF *03.***.*70-25) e RENATO MIRANDA MAZZUCCHELLI (CPF: *89.***.*05-79), devidamente qualificados no ID 80187820 (págs. 7 a 8), CITANDO-OS para o feito, na forma do art. 135 do CPC; 3) DEFIRO, ainda, as medidas executivas atípicas de inscrição nos órgãos de inadimplência, através dos sistemas Serasajud/SPCJud, da executada SUGARLOAF INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 07.***.***/0001-06, bem como, do sócio desta HENRY ARTHUR DUNPHY, CPF nº *14.***.*46-17; 4) INDEFIRO as demais executivas atípicas em face do sócio HENRY ARTHUR DUNPHY, por ausência de demonstração de efetiva necessidade de tais medidas. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 102191008
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 102191008
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 102191008
-
06/09/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102191008
-
06/09/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102191008
-
06/09/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102191008
-
06/09/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
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02/05/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/02/2024 19:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:05
Conclusos para despacho
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16/02/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/02/2024 02:39
Decorrido prazo de CAROLINE GONDIM LIMA em 09/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77417591
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77417591
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77417591
-
08/01/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77417591
-
08/01/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77417591
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19/12/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de VITOR HONORATO RESENDE em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64283355
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64283355
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18/07/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 01:01
Processo Reativado
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03/07/2023 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:40
Juntada de documentos diversos
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25/03/2022 18:16
Mov. [126] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/06/2021 16:39
Mov. [125] - Recurso Eletrônico
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04/06/2021 16:37
Mov. [124] - Certidão emitida
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02/06/2021 10:46
Mov. [123] - Expedição de Ofício
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31/05/2021 12:03
Mov. [122] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2021 11:30
Mov. [121] - Decurso de Prazo
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13/05/2021 04:29
Mov. [120] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0042/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 2608
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13/05/2021 04:29
Mov. [119] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0042/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 2608
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11/05/2021 12:02
Mov. [118] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2021 11:12
Mov. [117] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 15:33
Mov. [116] - Mudança de classe
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03/05/2021 12:20
Mov. [115] - Conclusão
-
29/04/2021 23:06
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00166363-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 29/04/2021 22:53
-
21/04/2021 15:49
Mov. [113] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
-
21/04/2021 15:49
Mov. [112] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
-
14/04/2021 14:24
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0121/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 2588
-
14/04/2021 14:24
Mov. [110] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0121/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 2588
-
14/04/2021 14:24
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0121/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 2588
-
12/04/2021 02:14
Mov. [108] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2021 13:44
Mov. [107] - Informação
-
09/04/2021 13:17
Mov. [106] - Certidão emitida
-
24/03/2021 19:41
Mov. [105] - Perempção, litispendência ou coisa julgada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2021 14:26
Mov. [104] - Conclusão
-
16/03/2021 14:26
Mov. [103] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [102] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [101] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [100] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [99] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [98] - Petição
-
16/03/2021 14:26
Mov. [97] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [96] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [95] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [94] - Petição
-
16/03/2021 14:26
Mov. [93] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [92] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [91] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [90] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [89] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [88] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [87] - Petição
-
16/03/2021 14:26
Mov. [86] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [85] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [84] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [83] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [82] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [81] - Petição
-
16/03/2021 14:26
Mov. [80] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [79] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [78] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [77] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [76] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [75] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [74] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [73] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [72] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [71] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [70] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [69] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [68] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [67] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [66] - Petição
-
16/03/2021 14:26
Mov. [65] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/03/2021 14:26
Mov. [63] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [62] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [61] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [60] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [59] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [58] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [57] - Documento
-
16/03/2021 14:26
Mov. [56] - Documento
-
16/03/2021 14:25
Mov. [55] - Documento
-
16/03/2021 14:25
Mov. [54] - Petição
-
16/03/2021 14:25
Mov. [53] - Documento
-
14/12/2020 08:40
Mov. [52] - Remessa: Ao núcleo de Digitalização
-
18/10/2019 14:02
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
18/10/2019 14:02
Mov. [50] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: Protocolo nº 5285/2019 às 10:25hs em 19/09/2019.
-
16/08/2019 14:32
Mov. [49] - Documento: 2ª via de carta de citação
-
30/07/2019 16:33
Mov. [48] - Expedição de Carta
-
30/07/2019 12:27
Mov. [47] - Histórico de partes atualizado: Maria do Livramento Gonçalves de Sousa
-
30/07/2019 12:26
Mov. [46] - Histórico de partes atualizado: Sugarloaf Investimento Ltda
-
24/04/2019 12:55
Mov. [45] - Mero expediente: Acolho o requerimento de fls. 87/92 para determinar a suspensão do processo e o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da demandada. Cite-se o sócio do demando para se manifestar no prazo de 15
-
12/01/2017 16:25
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
12/01/2017 16:24
Mov. [43] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
12/01/2017 16:20
Mov. [42] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Eloísio PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
11/01/2017 17:16
Mov. [41] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
11/08/2016 11:50
Mov. [40] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: dr. eloisio FUNCIONARIO: herbenia NO. DAS FOLHAS: 86 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 02/09/2016 - Local: VARA
-
09/08/2016 14:03
Mov. [39] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
04/08/2016 17:38
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Considerando o resultado negativo da penhora on line (BACEN), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar outros bens sucetívieis de penhora. - Local: VARA
-
04/08/2016 17:37
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO de Protocolamento de Bloqueio de Valores - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
04/08/2016 17:36
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Efetue nova penhora via BACEN-JUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
21/11/2014 16:39
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
21/11/2014 16:38
Mov. [34] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
21/11/2014 10:13
Mov. [33] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
21/11/2014 10:13
Mov. [32] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
24/02/2014 10:47
Mov. [31] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. CAROLINE GONDIM FUNCIONARIO: MAIANE NO. DAS FOLHAS: 81 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/02/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 07/03/2014 - Local
-
19/02/2014 09:59
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intimar a parte autora para se manifestar sobre a consulta ao Bacenjud - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
26/12/2013 16:28
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
26/12/2013 16:27
Mov. [28] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE PENHORA ON-LINE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
23/12/2013 12:14
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
23/12/2013 10:00
Mov. [26] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. CAROLINE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
05/12/2013 12:27
Mov. [25] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dra. Caroline FUNCIONARIO: Auri NO. DAS FOLHAS: 74 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/12/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 16/12/2013 - Local: VARA U
-
28/11/2013 09:44
Mov. [24] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
31/10/2013 16:28
Mov. [23] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 31/10/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 19/11/2013 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
31/10/2013 16:28
Mov. [22] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: SUGARLOAF INVESTIMENTO LTDA - REQUERIDO certificar dia 19/11 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
30/10/2013 14:31
Mov. [21] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
21/10/2013 14:26
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
20/08/2012 09:54
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
20/08/2012 09:41
Mov. [18] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 20/08/2012 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
06/08/2012 09:17
Mov. [17] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO certificar dia 20/08 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
06/08/2012 09:17
Mov. [16] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
03/08/2012 11:49
Mov. [15] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
27/07/2012 09:17
Mov. [14] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2011 16:55
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
05/04/2011 16:54
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
01/04/2011 13:23
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
30/03/2011 14:57
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
14/03/2011 15:43
Mov. [9] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: SUGARLOAF INVESTIMENTO LTDA - REQUERIDO dia 30/03 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
14/03/2011 13:16
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
25/02/2011 16:18
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO e intimação ao rep. da parte promovia - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
09/02/2011 08:46
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
09/02/2011 08:44
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
08/02/2011 17:43
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
08/02/2011 17:43
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
08/02/2011 17:43
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
31/01/2011 17:38
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TRAIRI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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