TJCE - 3000731-86.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2025 16:36
Alterado o assunto processual
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23/07/2025 16:36
Alterado o assunto processual
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10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BERNARDO DA SILVA DIAS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/06/2025. Documento: 160108456
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160108456
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12/06/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160108456
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12/06/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Apelação
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA FELICIO SALDANHA em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 154170050
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154170050
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09/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154170050
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09/05/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA FELICIO SALDANHA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA FELICIO SALDANHA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149641583
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149641583
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08/04/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149641583
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07/04/2025 16:03
Decretada a revelia
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13/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 22/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105403184
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105403184
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26/09/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105403184
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26/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a B. D. S. D. - CPF: *02.***.*82-22 (AUTOR).
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23/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2024. Documento: 104261978
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000731-86.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar, Urgência] Requerente: B.
D.
S.
D. Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e apresente (i) laudo médico fundamentando a urgência na realização do procedimento cirúrgico, uma vez que o laudo médico de ID nº 104256408 não esclarece razões para urgência. Esclareço que o referido documento médico deve, dentro do possível, fundamentar o porquê da urgência/brevidade da medida e detalhar as consequências, riscos e complicações para o organismo do(a) paciente no caso de demora e/ou o risco de vida, se for o caso. De preferência, deve o médico elaborar o referido documento observando o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do NATUS/TJCE (https://www.tjce.jus.br/saude/relatorio-medico). Além disso, deve apresentar também (ii) documento expondo a posição do promovente na fila de procedimentos cirúrgicos da Central de Regulação do Estado do Ceará. Advirto que o não atendimento à determinação supra implicará o indeferimento da inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 9 de setembro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104261978
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09/09/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104261978
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09/09/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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