TJCE - 3000328-33.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:01
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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17/05/2025 11:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 137183109
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 137183109
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21/03/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137183109
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21/03/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 21:25
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:58
Juntada de Petição de memoriais
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:14
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
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21/10/2024 17:50
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:19
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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10/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA em 03/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90240683
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90240683
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90240683
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000328-33.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] REQUERENTE: GERLLANE DE FREITAS MORAIS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, republicado no DJe de 16/02/2021, págs. 33 a 199, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem da MMª Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária, Dra.
Maria Valdileny Sombra Franklin para que possa imprimir andamento ao processo, designo a audiência de instrução para o dia 22/10/2024, às 10 horas e encaminho os autos para a realização dos expedientes necessários.
Caucaia/CE, 2 de agosto de 2024.
Lissa Marielle Torres Aguiar Diretora de Secretaria -
02/08/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90240683
-
02/08/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 08:20
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2024 08:18
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
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03/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 71930332
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 71930332
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 3000328-33.2023.8.06.0064 Classe/Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] Requerente/Exequente: REQUERENTE: GERLLANE DE FREITAS MORAIS Requerido(a)/Executado(a): REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Processo(s) associado(s): [] Intimem-se os litigantes para que manifestem interesse na composição civil e/ou na produção de outras provas, especificando-se a finalidade, no prazo comum de dez dias.
Decorrido o lapso in albis, o feito será julgado no estado em que se encontra com espeque no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, com a consequente inclusão em pauta de julgamento, conforme a prioridade de tramitação.
Expedientes necessários. Caucaia/CE, 14/11/2023.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juíza de Direito - respondendo -
04/12/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71930332
-
04/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/11/2023 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2023 03:13
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussú, CEP. 61600-272 E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108.1605 DESPACHO 3000328-33.2023.8.06.0064 [Erro Médico, Erro Médico] REQUERENTE: GERLLANE DE FREITAS MORAIS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Recebido no hodierno.
Defiro a assistência judiciária gratuita, até prova em contrário requestada.
Abstenho-me de designar a audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal medida tem se mostrado infrutífera em ações dessa natureza diante da celeridade processual, havendo o permissivo para, a qualquer momento, as partes manifestarem interesse na conciliação.
Destarte, cite-se o promovido para que ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias (já computado em dobro), sob pena de revelia, consoante o disposto no artigo 335 e seguintes c/c artigo 183, do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, intime-se para a réplica.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 31/01/2023.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:37
Expedição de Carta precatória.
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01/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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