TJCE - 0244333-08.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 154053959
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154053959
-
26/05/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154053959
-
09/05/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 00:10
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137549292
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0244333-08.2023.8.06.0001 AUTOR: PRODAMY ANDERSON DE SANTANA PACHECO REU: BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, LATAM TECNOLOGIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, JOSE LOPES D LIMA LTDA Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
24/03/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137549292
-
28/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 18:46
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
29/01/2025 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:47
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
10/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:54
Juntada de pedido (outros)
-
10/01/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 11:57
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0244333-08.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos de Consumo] EXEQUENTE: PRODAMY ANDERSON DE SANTANA PACHECO: PRODAMY ANDERSON DE SANTANA PACHECO EXECUTADO: BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA e outros (15): BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA e outros (15) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " R.H.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Prodamy Anderson de Santana Pacheco em desfavor de Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda e outros, objetivando o cumprimento do contrato de cessão temporária de ativo digital de fls.50-55.
Breve relato.
Decido.
Preambularmente há de se esclarecer que, a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, tem como título executivo o contrato de cessão temporária de ativo digital de fls.50-55.
No entanto, o presente contrato não preenche os requisitos legais de umtítulo executivo extrajudicial, como liquidez, certeza e exigibilidade, em razão de se tratar de coisa fungivel, conforme explanado na decisão de fls. 134-137.
As fls. 151, a parte autora optou pela conversão do presente feito em ação de conhecimento.
Desta feita, por força da especialização desta Vara Cível, nos termos da Resolução nº 06/2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disciplinada pela Instrução Normativa nº 04/2017, esta Unidade Judiciária passou a dotar de atribuição privativa e exclusiva para tratar das Execuções de Título Extrajudicial e dos demais incidentes correlatos.
O presente Procedimento Comum Cível, não trata de matéria de competência desta vara especializada, não estando abrangida no art. 2º, III, da Resolução nº 06/2017, pois trata-se de Processo de Conhecimento.
Pois bem, com a criação de vara especializada em razão da matéria em títulos executivos extrajudiciais é de se reconhecer a competência absoluta deste juízo para esses tipos de ações Por consequência, prima facie, detecto que refoge-me a competência para apreciação do pleito veiculado, em face de estabelecida competência absoluta, não competindo à varas cíveis comuns, o exame da matéria aqui suscitada.
Face ao exposto, declaro, até aqui, incompetente este Juízo para processar e julgar a demanda, e determino a remessa dos autos ao setor de distribuição do Fórum, para que efetue a redistribuição por sorteio para as Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
Remetam-se os autos, por medida de economia e celeridade processual, e observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Após, à distribuição.''.
ID 92091539.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104488313
-
11/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104488313
-
10/08/2024 02:59
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/08/2024 15:30
Mov. [28] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2024 15:07
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
07/08/2024 15:07
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/08/2024 14:38
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02243675-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 14:20
-
16/07/2024 19:21
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0258/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
-
15/07/2024 12:25
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
15/07/2024 01:41
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 13:06
Mov. [21] - Documento Analisado
-
10/07/2024 15:09
Mov. [20] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2024 11:32
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
28/06/2024 10:07
Mov. [18] - Ofício
-
09/04/2024 10:20
Mov. [17] - Encerrar análise
-
27/03/2024 22:55
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/03/2024 22:38
Mov. [15] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.01961092-4 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 27/03/2024 22:18
-
04/03/2024 19:18
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
-
01/03/2024 11:34
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2024 09:15
Mov. [12] - Documento Analisado
-
27/02/2024 20:49
Mov. [11] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2023 16:25
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
25/07/2023 18:14
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
25/07/2023 18:14
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
25/07/2023 18:10
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02214390-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 18:08
-
13/07/2023 20:28
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
-
12/07/2023 01:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 14:22
Mov. [4] - Documento Analisado
-
06/07/2023 13:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2023 17:02
Mov. [2] - Conclusão
-
04/07/2023 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021214-65.2019.8.06.0090
Ivoneide Alves Barbosa de Souza
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2019 15:00
Processo nº 0227299-83.2024.8.06.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Limpmaxi - Limpeza, Conservacao e Servic...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2024 07:49
Processo nº 0227299-83.2024.8.06.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Limpmaxi - Limpeza, Conservacao e Servic...
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 16:04
Processo nº 3000669-81.2024.8.06.0013
Francisco Ferreira de Melo Filho
Banco Intermedium SA
Advogado: Nereu Rodrigues Cavalcante Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2024 15:19
Processo nº 3000669-81.2024.8.06.0013
Francisco Ferreira de Melo Filho
Banco Intermedium SA
Advogado: Nereu Rodrigues Cavalcante Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2025 16:09