TJCE - 3000669-81.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2025 16:08
Alterado o assunto processual
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07/07/2025 16:08
Alterado o assunto processual
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07/07/2025 16:08
Alterado o assunto processual
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07/07/2025 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2025 05:55
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160540452
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160540452
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13/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160540452
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03/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Apelação
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14/05/2025 07:11
Juntada de Certidão
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14/05/2025 07:11
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 05:03
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:03
Decorrido prazo de NEREU RODRIGUES CAVALCANTE NETO em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 149669303
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 149669303
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24/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149669303
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23/04/2025 14:43
Não conhecidos os embargos de declaração
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13/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
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22/10/2024 05:01
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:59
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 07:13
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/10/2024 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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17/10/2024 00:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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17/10/2024 00:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106989064
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106989064
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE RECURSO - EMBARGOS - DJE Processo nº: 3000669-81.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE MELO FILHO Requerido: REU: BANCO INTERMEDIUM SA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: NEREU RODRIGUES CAVALCANTE NETO Advogado(s) do reclamado: LEONARDO FIALHO PINTO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto nos autos, junto ao ID nº 106188269, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos.
Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
10/10/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106989064
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03/10/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:50
Juntada de Petição de recurso
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13/09/2024 15:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/09/2024 15:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/09/2024 15:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 104364538
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000669-81.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE MELO FILHO Requerido: REU: BANCO INTERMEDIUM SA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: LEONARDO FIALHO PINTO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 102221912, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
DISPOSITIVO: "(...) Razões postas, julgo parcialmente procedente a demanda para: (1) condenar a parte demandada a restituir à parte demandante, de forma simples, os valores descontados de sua aposentadoria em decorrência do empréstimo em questão, com juros e mais correção monetária desde a data da citação, devendo ser compensado proporcionalmente o valor que foi transferido para a sua conta com juros e correção monetária, também contados da citação, observando-se, a partir de 01/07/24, o direito intertemporal previsto no art. 5º da Lei 14.905/24, quanto a incidência da nova disciplina que o referido diploma conferiu a correção monetária e juros; e (2) rejeitar o dano moral, pelos fundamentos supra. (...)".
Fortaleza, 9 de setembro de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104364538
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09/09/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104364538
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09/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 15:01
Juntada de réplica
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30/08/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 14:40, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/07/2024 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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13/07/2024 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 05:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 15:32
Juntada de intimação de pauta
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16/04/2024 15:19
Audiência Conciliação designada para 30/08/2024 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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