TJCE - 0281396-38.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:15
Decorrido prazo de THAMIRIS ALVES MAGALHAES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MAGNO AGUIAR CAMARA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 129366874
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 129366874
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0281396-38.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3034173-17.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MOMENTUM OFFICE BEZERRA DE MENEZES EXECUTADO: MCCONSULT NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade, apresentada por MCCONSULT NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em ID 103641564.
Na referida exceção, alega-se: a) ausência de discriminação do débito atualizado; b) impossibilidade de emenda após a citação; c) requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Instada a se manifestar, a parte exequente, em ID 112663014, afirma: a) ocorrência de prescrição consumativa pela interposição de embargos à execução; b) existência de demonstrativo de débito nos termos legais; c) possibilidade de inclusão de parcelas vencidas no curso da execução. É o relatório.
Decido. A exceção de pré-executividade é admitida como meio hábil para tratar de matérias que possam ser conhecidas de plano pelo julgador, tais como a ausência de pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ausência de qualquer das condições da ação, ou a inexigibilidade do título executivo. É de conhecimento dos operadores do direito que a exceção de pré-executividade é uma construção jurisprudencial e passou a ser admitida como modo informal do executado de se opor à execução.
Assim, ela busca evitar que o devedor executado injustamente tenha seus bens penhorados. No tocante a objeção de pré-executividade, conclui-se que ela surgiu como meio de defesa, veiculada por meio de uma simples petição, endereçada pelo executado ao juiz, apontando alguma situação que o mesmo juízo estaria livre para reconhecer, por si só.
E ainda, em hipóteses em que o reconhecimento do assunto dispense dilação probatória, contudo, é importante que as exceções substanciais fossem também alegadas, desde que demonstráveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. Portanto, apesar de também alegadas em sede de embargos à execução, podem, desde que sejam de matéria de ordem pública, ser as matérias apresentadas na exceção de pré-executividade desde logo apreciadas, vez que a ação de embargos ainda não foi julgada.
Passo então às matérias apresentadas: I - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO A parte executada alega que a planilha juntada pela parte exequente não cumpre os requisitos legais, vez que ausente a devida discriminação de valores. Ocorre que o demonstrativo juntado pela parte exequente, em ID 112663577, cumpre todos os requisitos legais previstos no parágrafo único do art. 798, CPC, in verbis: Assim, há a discriminação da taxa de juros aplicada e o seu termo inicial e final.
Cabe ressaltar que a ausência de indicação de índice de correção monetária se dá pela sua não cobrança. Considerando que a parte exequente juntou planilha atualizada do débito, cumprindo todos os requisitos legais previstos no parágrafo único do art. 798, CPC, não vislumbro a ausência de força executiva do título/inépcia da inicial. II - POSSIBILIDADE DE EMENDA A parte executada alega que a parte exequente buscou de forma indevida a emenda a inicial, com a inclusão das parcelas vencidas no curso da execução, após a citação. Com relação à inclusão das parcelas vencidas e vincendas no curso da ação, com efeito, dispõe os arts. 323 e 771, § único, ambos do CPC: Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS.
PRESTAÇÃO VINCENDAS.
DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DE COTAS VINCENDAS NA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 784, X DO CPC.
INTELIGÊNCIA DO ART. 323 DO CPC QUE POSSIBILITA A INCLUSÃO DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO VENCIDAS NO CURSO DA LIDE E VINCENDAS ATÉ O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO.
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL.
REFORMA DA DECISÃO.
PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - AI 00312956020178190000, 19ª Câmara Cível, Relatora: Valéria Dacheux Nascimento, Julgado em: 07/11/2017, Publicado em: 09/11/2017) Dessa forma, é lícita a inclusão das parcelas vencidas no curso da lide e vincendas até o pagamento da obrigação, o que não aconteceu ainda. Isto posto, hei por bem, com fulcro nos dispositivos legais citados e na jurisprudência apresentada, decidir pela REJEIÇÃO da exceção de pré-executividade oposta, reconhecendo a liquidez, certeza e exigibilidade do título executado, determinando o prosseguimento da execução. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, aguarde-se o deslinde de agravo de instrumento interposto nos autos da ação de embargos à execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão e após, retornem os autos conclusos para apreciação de pedido de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
08/04/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129366874
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138818127
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138818127
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14/03/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138818127
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13/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106212122
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106212122
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0281396-38.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MOMENTUM OFFICE BEZERRA DE MENEZES EXECUTADO: MCCONSULT NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Defiro o pedido de ID 104937743, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da exceção de pré-executividade ID 103641564.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza em respondência -
07/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106212122
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04/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 102187665
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10/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0281396-38.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MOMENTUM OFFICE BEZERRA DE MENEZES EXECUTADO: MCCONSULT NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, MOTA MACHADO & OREGON SPE XVIII CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para se manifestar acerca da resposta negativa do sistema SISBAJUD retro, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 102187665
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09/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102187665
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09/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 22:58
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:16
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/07/2024 08:21
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/07/2024 08:21
Mov. [89] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/07/2024 17:57
Mov. [88] - deferimento | Isto posto, deixo de apreciar fls. 164/181, devendo a parte interessada realizar o correto protocolamento como cumprimento de sentenca, para ser autuado em separado e apenso ao presente processo. Apos a efetivacao da penhora via
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26/04/2024 08:09
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/04/2024 16:43
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01990912-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2024 16:23
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10/04/2024 12:33
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01984334-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 12:14
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04/04/2024 14:53
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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27/03/2024 12:05
Mov. [83] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/03/2024 atraves da guia n 001.1562862-03 no valor de 30,67
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22/03/2024 14:19
Mov. [82] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1562862-03 - Custas Intermediarias
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22/03/2024 14:17
Mov. [81] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1562860-41 - Custas Intermediarias
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21/03/2024 15:17
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01949420-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 15:02
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14/03/2024 19:09
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
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13/03/2024 01:41
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0096/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer, especificamente, o que for de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Thamiris A
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12/03/2024 14:05
Mov. [77] - Documento Analisado
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10/03/2024 06:47
Mov. [76] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer, especificamente, o que for de direito para prosseguimento do feito.
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20/02/2024 09:35
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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30/01/2024 07:08
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/01/2024 09:42
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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10/01/2024 13:14
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01807437-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2024 12:52
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12/12/2023 00:42
Mov. [71] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/12/2023 18:41
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0464/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
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30/11/2023 01:37
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0464/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer, especificamente, o que for de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Thamiris A
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29/11/2023 15:43
Mov. [68] - Documento Analisado
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26/11/2023 10:09
Mov. [67] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer, especificamente, o que for de direito para prosseguimento do feito.
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15/11/2023 05:11
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02447496-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2023 11:35
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05/10/2023 07:24
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/10/2023 07:23
Mov. [64] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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15/09/2023 23:21
Mov. [63] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 14:43
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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01/09/2023 19:22
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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31/08/2023 01:37
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 15:43
Mov. [59] - Documento Analisado
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28/08/2023 07:00
Mov. [58] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 13:35
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02254016-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 13:16
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13/06/2023 10:25
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/06/2023 16:53
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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30/05/2023 14:41
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02088561-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2023 14:33
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15/05/2023 09:37
Mov. [53] - Encerrar análise
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08/05/2023 19:22
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2023 Data da Publicacao: 09/05/2023 Numero do Diario: 3070
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05/05/2023 01:36
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0167/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de excecao de pre-executividade retro. Advogados(s): Thamiris Alves Magalhaes (OA
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05/05/2023 00:14
Mov. [50] - Documento Analisado
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30/04/2023 09:10
Mov. [49] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de excecao de pre-executividade retro.
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25/02/2023 02:19
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/02/2023 16:04
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/02/2023 11:34
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01885577-9 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 17/02/2023 11:31
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07/02/2023 11:03
Mov. [45] - Apensado | Apenso o processo 0207554-54.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Despesas Condominiais
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24/01/2023 12:06
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/01/2023 12:06
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/01/2023 12:02
Mov. [42] - Documento
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20/01/2023 12:05
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/01/2023 12:05
Mov. [40] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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19/01/2023 11:52
Mov. [39] - Documento
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08/12/2022 01:44
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/10/2022 10:47
Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/222248-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2023 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha
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31/10/2022 10:47
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/222253-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2023 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha
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20/10/2022 09:27
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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20/10/2022 09:24
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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20/10/2022 09:15
Mov. [33] - Documento Analisado
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19/10/2022 13:20
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , em face do pagamento das custas, ret
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30/09/2022 22:03
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/09/2022 atraves da guia n 001.1398180-30 no valor de 54,46
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30/09/2022 19:59
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0962/2022 Data da Publicacao: 03/10/2022 Numero do Diario: 2939
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29/09/2022 11:56
Mov. [29] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1398180-30 - Custas Intermediarias
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29/09/2022 11:33
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0962/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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29/09/2022 09:56
Mov. [27] - Documento Analisado
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28/09/2022 11:08
Mov. [26] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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27/09/2022 17:06
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 13:57
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/09/2022 13:56
Mov. [23] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/09/2022 13:11
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , em face do pagamento das custas, ret
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12/08/2022 22:00
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/08/2022 atraves da guia n 001.1379055-21 no valor de 54,46
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03/08/2022 23:27
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1379055-21 - Custas Intermediarias
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27/07/2022 09:14
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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26/07/2022 11:50
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/07/2022 11:50
Mov. [17] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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30/06/2022 19:56
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0777/2022 Data da Publicacao: 01/07/2022 Numero do Diario: 2875
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29/06/2022 06:40
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2022 16:31
Mov. [14] - Documento Analisado
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26/06/2022 19:12
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2022 16:04
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/02/2022 atraves da guia n 001.1321097-19 no valor de 2.983,41
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21/02/2022 09:26
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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14/02/2022 16:34
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1321097-19 - Custas Iniciais
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11/02/2022 07:35
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/12/2021 18:56
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0776/2021 Data da Publicacao: 14/12/2021 Numero do Diario: 2753
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13/12/2021 18:56
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0775/2021 Data da Publicacao: 14/12/2021 Numero do Diario: 2753
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10/12/2021 11:34
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0776/2021 Teor do ato: * Advogados(s): Thamiris Alves Magalhaes (OAB 26840/CE)
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10/12/2021 11:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0775/2021 Teor do ato: * Advogados(s): Thamiris Alves Magalhaes (OAB 26840/CE)
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10/12/2021 10:43
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/12/2021 07:01
Mov. [3] - Mero expediente | *
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26/11/2021 17:24
Mov. [2] - Conclusão
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26/11/2021 17:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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