TJCE - 3022723-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:25
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MARTINS em 22/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 140746390
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 140746390
-
01/04/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140746390
-
01/04/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 04:43
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130958232
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130958232
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13/01/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3022723-77.2024.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Licenciamento de Veículo] REQUERENTE: SANTIAGO DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
10/01/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130958232
-
19/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 04:16
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MARTINS em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115400365
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115400365
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115400365
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12/11/2024 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 07:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
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12/11/2024 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 06:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
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12/11/2024 06:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 06:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
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12/11/2024 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 06:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 06:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 06:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 05:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 05:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 05:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 05:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
12/11/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115400365
-
11/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107039491
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107039491
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15/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3022723-77.2024.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Licenciamento de Veículo] REQUERENTE: SANTIAGO DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: DETRAN CE DESPACHO Considerando o pedido de ID: 107010367, em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, intime-se a parte autora para colacionar os documentos de identificação e comprovante de endereço do pretenso autor Francisco Benevides Barros Cavalcante, em conformidade com o disposto nos art. 319, 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
14/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107039491
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11/10/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 07:23
Conclusos para decisão
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10/10/2024 20:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
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07/10/2024 19:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/10/2024 02:56
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MARTINS em 01/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104458625
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104458625
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13/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3022723-77.2024.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Licenciamento de Veículo] REQUERENTE: REQUERENTE: SANTIAGO DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: REQUERIDO: DETRAN CE DESPACHO Considerando que a demanda é apta a interferir na esfera de direito de terceiro, de modo a atrair a incidência do teor do art. 114 do CPC, intime-se o autor para, em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, promova a inclusão do antigo proprietário e atual responsável pelas infrações no polo ativo da lide, caso aquiesça com o pedido, ou no polo passivo, em caso contrário.
Intime-se.
Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
12/09/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104458625
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11/09/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 09:29
Conclusos para decisão
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10/09/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 08:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/09/2024 08:32
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 102207940
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 3022723-77.2024.8.06.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Licenciamento de Veículo] SANTIAGO DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: DETRAN CE DECISÃO Demanda sem complexidade aparente de fatos (solicitação de ordem para que o DETRAN/CE realize a transferência de veículo), cujo valor não excede a alçada de 60 salários-mínimos. Hipótese de competência ABSOLUTA dos juizados especiais fazendários. Sendo assim, forte na regra do art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/09, DECLINO da competência que me foi atribuída em prol de uma das unidades da espécie. Redistribua-se, com baixa e anotações de estilo. Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 102207940
-
06/09/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102207940
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30/08/2024 16:01
Declarada incompetência
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30/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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