TJCE - 3000758-15.2024.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:55
Processo Reativado
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02/07/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:07
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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16/06/2025 17:06
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:22
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:03
Juntada de informação
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17/05/2025 13:38
Decorrido prazo de CONQUISTA EUSEBIO em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152666994
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152666994
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30/04/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152666994
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30/04/2025 15:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/03/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Recebi hoje. Cuida-se de Execução Extrajudicial em que a parte Exequente requer a penhora on line em contas da parte Executada. Conforme consta nos autos, o Ar da carta expedida com o fito de citação da parte executada retornou devidamente assinado, entretanto, sem qualquer manifestação. Por conseguinte, a secretaria certificou o decurso de prazo. Após, a parte exequente manifestou-se, requerendo a penhora online. Considerando que essa modalidade de penhora não está sujeita à previa tentativa de localização de outros bens, sujeita, sim ao pedido da parte interessada; hei por bem deferir o pedido de PENHORA ON LINE; em conta, cujo valor constante na última planilha de débito juntada aos autos, devendo ser liberado eventuais valores excedentes a esse valor. Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte Executada e, não se tratando de verba impenhorável, medida aferível após o prazo para Impugnação, lavre-se o termo de penhora seguindo-se a intimação da parte executada e do banco-depositário (artigo 652, §§1º e 5º do CPC). Verificada a inexistência de ativos financeiros em contas do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte credora para que requeira as providências cabíveis. Expedientes Necessários. Eusébio/CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104264079
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10/09/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104264079
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09/09/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ANDREZZA DE OLIVEIRA CASTRO em 25/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:56
Juntada de entregue (ecarta)
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05/07/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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