TJCE - 3000867-26.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 03:18
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:42
Transitado em Julgado em 18/02/2023
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000867-26.2021.8.06.0013 Requerente: ANTONIO ELVES PINTO RIBEIRO Requerido: TIM S/A DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 53456883, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “ (...) Razões postas, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. (...)” Fortaleza, data do Sistema.
Servidor Geral -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2022 17:56
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 17:06
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2022 00:12
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2022 12:06
Juntada de pedido (outros)
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06/04/2022 15:12
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 13:42
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2022 13:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/03/2022 21:36
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/03/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2022 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:17
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:14
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 11:09
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 13:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/10/2021 11:06
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2021 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/08/2021 10:54
Juntada de Certidão
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26/08/2021 10:53
Juntada de Certidão
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26/08/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 10:51
Audiência Conciliação designada para 25/10/2021 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/08/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
26/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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