TJCE - 0204024-63.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:52
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:39
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103809116
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] Processo n.º: 0204024-63.2024.8.06.0112 Requerente Sicredi Ceará Centro Norte - Cooperativa de Crédito da Região Centro Norte do Ceará Requerido: Maison Comércio de Móveis e Decoração Ltda. DESPACHO Visto em inspeção interna.
Verifico que entre o pedido de dilação de prazo de petição de fls.
ID 99767743, até a presente data, já decorreu-se lapso temporal suficiente ao atendimento do pleito de fls.
ID 99767740.
Portanto, intime-se o requerente por seu procurador, via Dje, para dizer se persiste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação judicial de fl. 99767740.
Prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e expedientes necessários. Juazeiro do Norte, 04 de setembro de 2014. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em Respondência -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103809116
-
06/09/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103809116
-
06/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 21:38
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
13/08/2024 08:55
Mov. [10] - Encerrar análise
-
13/08/2024 08:55
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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09/08/2024 10:11
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01834543-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 09:53
-
18/07/2024 13:02
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
-
18/07/2024 03:33
Mov. [6] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/07/2024 02:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0296/2024 Teor do ato: Intime-se o requerente, por seu procurador, para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andre Luiz Lima Dantas (OAB 27702/CE)
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12/07/2024 13:14
Mov. [4] - Certidão emitida
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12/07/2024 09:51
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o requerente, por seu procurador, para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
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09/07/2024 11:41
Mov. [2] - Conclusão
-
09/07/2024 11:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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