TJCE - 0014633-27.2017.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 10:17
Alterado o assunto processual
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05/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:50
Decorrido prazo de Enel em 04/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106011762
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106011762
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02/10/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106011762
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02/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
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30/09/2024 21:43
Juntada de Petição de recurso
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 103640659
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0014633-27.2017.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: MARILIA BESSA NAPOLIAO Requerido: REU: ENEL , ESTADO DO CEARA Marília Bessa Napolião ME ajuizou ação declaratória de inexistência parcial de relação jurídico tributária em desfavor do Estado do Ceará e da Companhia Energética do Ceará (ENEL), partes devidamente qualificadas. Aduziu a parte autora, em síntese, que é consumidora de serviço de energia elétrica e que o réu está exigindo o pagamento do ICMS sobre base de cálculo superior a constitucionalmente prevista, vez que há a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de energia elétrica (TUSD) na base de cálculo do referido tributo. Por tais razões, pleiteou a concessão de tutela de evidência a fim de cessar a inclusão das taxas denominadas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS em suas faturas de energia elétrica.
No mérito, requereu a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o ICMS sobre quaisquer encargos de transmissão, com a exclusão de tais encargos incidentes nas faturas e a repetição do indébito do ICMS indevidamente recolhido, observada a prescrição quinquenal. Juntou documentos em ID. 54329183 e seguintes. Despacho em ID. 54329195 determinou a intimação da promovente para emendar a inicial. Manifestação apresentada pela parte autora em ID. 54329200. Despacho em ID. 54329204 determinou a suspensão do feito até o julgamento do Tema 176 pelo E.
STF. Relatório de migração processual em ID. 54327109. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. De proêmio, verifica-se que o Despacho em ID. 54329195 determinou à parte autora que procedesse à emenda a inicial, a fim de apresentar os documentos que comprovassem a sua hipossuficiência, bem como que apresentasse documentos (faturas de energia elétrica em nome da parte autora), procuração em nome da pessoa jurídica e assinada pela sua representante. Neste caso, tem-se que embora a parte autora tenha sido devidamente intimada para cumprir as recomendações exaradas (ID. 54329198), deixou de fazê-lo na integralidade.
Isto porque embora tenha apresentado manifestação em ID. 54329200, somente rogou pelo diferimento do pagamento das custas, deixou de cumprir a determinação deste juízo quanto a apresentação dos documentos requisitados. Assim, inexistindo o saneamento da representação processual, verifica-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, que conduz a extinção do feito, conforme dispõe o art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil. É o que basta.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas , porém deixo de condenar em honorários advocatícios pois não houve triangularização da relação jurídica processual, nestes autos. Por conseguinte, determino o seu arquivamento com baixa na distribuição após o trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 103640659
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09/09/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103640659
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06/09/2024 09:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 17:22
Conclusos para decisão
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03/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 05:51
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2022 13:07
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/01/2021 11:48
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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18/01/2021 09:19
Mov. [29] - Conclusão
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18/01/2021 09:19
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 07/2020 - Portaria 1724/2020
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18/01/2021 09:19
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 07/2020 - Portaria 1724/2020
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29/10/2020 02:55
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2020 04:59
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/04/2020 22:42
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/01/2020 04:12
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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23/12/2019 22:56
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 03:31
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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26/08/2019 22:10
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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27/06/2019 09:17
Mov. [19] - Conclusão
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20/04/2017 14:35
Mov. [18] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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20/04/2017 14:31
Mov. [17] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 12/05/2017 MOV. decorrendo prazo - Local: 1ª VARA DA COMA
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17/04/2017 14:20
Mov. [16] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO MOV. aguardando publicação - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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17/04/2017 14:18
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL intimação via dje - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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11/04/2017 12:41
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juiza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS em aguard. expediente - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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06/03/2017 14:44
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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06/03/2017 14:41
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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02/03/2017 10:40
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE ( COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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07/02/2017 13:45
Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 03/03/2017 MOV. decorrendo prazo - Local: 1ª VARA DA COMA
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03/02/2017 10:29
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO MOV. aguard. publicação - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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03/02/2017 10:29
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL intimação via DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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02/02/2017 08:38
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juiza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS em aguard. expediente - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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19/01/2017 09:08
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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19/01/2017 09:07
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBO Nº3349/17 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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19/01/2017 08:00
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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18/01/2017 12:59
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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18/01/2017 12:59
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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17/01/2017 10:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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