TJCE - 3017886-76.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:16
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 19061101
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 19061101
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28/03/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19061101
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27/03/2025 14:20
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE FORTALEZA - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
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26/03/2025 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 17:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/03/2025 00:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 08:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 16069733
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 16069733
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3017886-76.2024.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA Recorrido(a): ANA MAURA DE ARAUJO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 16064579), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Município de Fortaleza em 25/10/2024 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 01/11/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 04/11/2024 (segunda-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado da Proclamação da República, findaria em 18/11/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 16064584) sido protocolado, em 01/11/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 16064589) pela recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/20231 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará -
11/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16069733
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11/12/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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