TJCE - 0200499-81.2022.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:07
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 00:33
Decorrido prazo de PAMELA SAMARA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO GERSON FERNANDES DUARTE em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:33
Decorrido prazo de JULIANA BASTOS AIRES FERNANDES em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2024. Documento: 104272823
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0200499-81.2022.8.06.0132 EMBARGANTE: DENYS RODRIGUES DE SOUZA EMBARGADO: AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA SENTENÇA Vistos em conclusão, Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por Denys Rodrigues de Souza, visando à liberação de veículo FIAT TORO VOLCANO 4X4, ano/modelo 2018/2018, cor prata, diesel, objeto de penhora nos autos da Ação nº 280008-95.2021.8.06.0132.
Na petição inicial, o embargante alega que adquiriu o veículo em 22 de abril de 2021, mediante contrato de alienação fiduciária celebrado com o Banco Itaú, mas a constrição foi determinada três meses após a compra, devido à dívida do antigo proprietário.
Por isso, requereu liminar para suspensão da penhora, que foi indeferida (id. 99778783).
A decisão de id. 99778783, indeferiu a tutela de urgência. Intimado para produção de provas (id. 99778790), o embargante apresentou rol de testemunhas (id. 99778800), mas não compareceu à audiência designada (id. 99778815). O Ministério Público, em seu parecer (id. 99779528), opinou pela improcedência dos embargos, destacando a ausência de prova da transferência de propriedade do bem, bem como indícios de fraude à execução. É o breve relatório.
Passo a decidir. Nos termos do art. 674 do CPC, os embargos de terceiro são cabíveis para defesa de bens atingidos indevidamente por constrição judicial, cabendo ao embargante comprovar a legitimidade de sua posse ou propriedade (art. 373, I, CPC).
No caso em tela, o embargante juntou contrato de alienação fiduciária, mas não demonstrou ter adotado as cautelas previstas no art. 792, §2º, do CPC, como a obtenção de certidão negativa cível do antigo proprietário, Afonso Domingos Sampaio.
Além disso, conforme informado pelo Banco Itaú, o embargante descumpriu o contrato, resultando na busca e apreensão do veículo, que atualmente pertence à instituição financeira.
Ademais, o embargante não comprovou a realização dos procedimentos administrativos necessários para formalizar a transferência de propriedade, uma vez que o veículo permanece registrado em nome de Afonso Domingos Sampaio nos sistemas de trânsito.
A ausência de provas sobre a transferência efetiva de posse e propriedade levanta indícios de fraude à execução, visto que a Ação Civil Pública contra o antigo proprietário foi interposta em 07 de abril de 2020, um ano antes da celebração do contrato de alienação fiduciária.
Por fim, foi oportunizada ao embargante a produção de provas, mas este não compareceu à audiência designada, deixando de comprovar suas alegações. DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concluo que o embargante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à legitimidade de sua posse ou propriedade do bem. Assim, julgo improcedentes os Embargos de Terceiro, mantendo a restrição do veículo FIAT TORO VOLCANO 4X4, ano/modelo 2018/2018, cor prata, diesel, chassi 988226175JKB77838, determinada nos autos da Ação de Improbidade nº 0280008-95.2021.8.06.0132.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104272823
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10/09/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104272823
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10/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:52
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 21:40
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/06/2024 11:24
Mov. [73] - Concluso para Sentença
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17/06/2024 13:03
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01300616-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 17/06/2024 09:40
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17/05/2024 00:40
Mov. [71] - Certidão emitida
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06/05/2024 08:54
Mov. [70] - Certidão emitida
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03/05/2024 19:17
Mov. [69] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 10:47
Mov. [68] - Concluso para Sentença
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29/02/2024 10:46
Mov. [67] - Decurso de Prazo
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20/09/2023 11:09
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2023 Data da Publicacao: 20/09/2023 Numero do Diario: 3161
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18/09/2023 02:49
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 10:54
Mov. [64] - Mero expediente | Vistos em conclusao, Considerando a apresentacao das alegacoes finais pela parte autora nas fls. 126/133, intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegacoes finais. Expedientes necessarios.
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13/09/2023 09:43
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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13/09/2023 00:17
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01802273-4 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 12/09/2023 23:42
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18/08/2023 23:07
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
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17/08/2023 12:35
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 08:11
Mov. [59] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 00:44
Mov. [58] - Certidão emitida
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26/07/2023 11:41
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
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24/07/2023 02:34
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 13:50
Mov. [55] - Certidão emitida
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21/07/2023 01:13
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2023 Data da Publicacao: 21/07/2023 Numero do Diario: 3121
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21/07/2023 01:13
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2023 Data da Publicacao: 21/07/2023 Numero do Diario: 3121
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19/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:31
Mov. [51] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 01/08/2023 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada
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19/07/2023 08:22
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 17:40
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 10:02
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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10/07/2023 10:02
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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06/07/2023 21:22
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01801590-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 06/07/2023 21:01
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14/06/2023 22:57
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
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13/06/2023 14:31
Mov. [44] - Certidão emitida
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13/06/2023 14:30
Mov. [43] - Documento
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13/06/2023 12:12
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2023 11:02
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 11:01
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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13/06/2023 09:54
Mov. [39] - Apensado | Apensado ao processo 0280008-95.2021.8.06.0132 - Classe: Acao Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Dano ao Erario
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13/06/2023 09:52
Mov. [38] - Processo devolvido da DP
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06/06/2023 14:40
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 11:05
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/05/2023 11:05
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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21/03/2023 08:33
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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20/03/2023 15:01
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01300196-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 20/03/2023 14:28
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16/03/2023 22:33
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2023 Data da Publicacao: 17/03/2023 Numero do Diario: 3037
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15/03/2023 12:16
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2023 09:43
Mov. [29] - Certidão emitida
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14/03/2023 15:47
Mov. [28] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 09:12
Mov. [27] - Conclusão
-
06/03/2023 09:11
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/03/2023 09:10
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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03/03/2023 22:53
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2023 Data da Publicacao: 06/03/2023 Numero do Diario: 3028
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03/03/2023 13:14
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01800508-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 03/03/2023 12:59
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02/03/2023 11:57
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 07:11
Mov. [21] - Certidão emitida
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02/03/2023 07:09
Mov. [20] - Certidão emitida
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02/03/2023 07:06
Mov. [19] - Informações
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02/03/2023 07:04
Mov. [18] - Informações
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02/03/2023 07:04
Mov. [17] - Informações
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02/03/2023 07:03
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 132.1000411-40 - Custas Iniciais
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24/02/2023 20:48
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2023 10:56
Mov. [14] - Conclusão
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24/02/2023 10:54
Mov. [13] - Documento
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09/02/2023 22:41
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2023 Data da Publicacao: 10/02/2023 Numero do Diario: 3014
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08/02/2023 07:43
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2023 14:40
Mov. [10] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 16:34
Mov. [9] - Encerrar análise
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27/10/2022 16:33
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/10/2022 12:51
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WNOV.22.01802912-6 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 27/10/2022 11:00
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29/09/2022 03:28
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
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27/09/2022 02:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 18:42
Mov. [4] - Certidão emitida
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26/09/2022 16:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 16:09
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2022 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | artigos 300 e 674 e ss do Codigo de Processo Civil
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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