TJCE - 0200602-24.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 103773370
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11/09/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito D E S P A C H O Tratam os presentes autos de ação de competência do direito privado referente as matérias previstas na Portaria n° 01409/2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disponibilizada em 07/07/2024, a qual dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.
Veja-se: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realização da migração do acervo das matérias de Execução de Título Extrajudicial; Revisional de Contrato Bancário e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; e Registro Público, conforme cronograma a seguir: (…) 4º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo IV) Migração dos processos do SAJ para o PJe: 30/08/2024 a 01/09/2024 Implantação Assistida: 02/09/2024 a 06/09/2024 (…) Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma. (…) §2º.
Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX. §3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI - CATI. §4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX. (…) Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando. (…) Dito isto, diante da migração destes autos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), determino a intimação das partes, através do DJe, para tomarem conhecimento do ato, bem como para requererem o que entender de direito, impulsionando o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que se a intimação acima depender de mandado, desde já dispenso o referido ato para dar prosseguimento ao feito, devendo a Secretaria desta Unidade cumprir a última determinação deste Juízo ou impulsionar o feito por ato ordinatório.
Além disso, determino que a Secretaria solicite à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), através da Central de Atendimento em TI - CATI, que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos a fila correta para análise de acordo com a ordem cronológica e/ou urgência que o caso requer, observando as prioridades legais.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 103773370
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10/09/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103773370
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04/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
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30/08/2024 23:46
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/08/2024 13:45
Mov. [11] - Conclusão
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22/08/2024 10:54
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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20/08/2024 13:13
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01804472-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 12:57
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09/08/2024 03:01
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1647/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 08:56
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1647/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da excecao de pre-executividade apresentada nas pags. 115/144. Advogados(s): Nei C
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05/08/2024 18:16
Mov. [6] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da excecao de pre-executividade apresentada nas pags. 115/144.
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12/06/2024 14:31
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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11/06/2024 16:47
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01802907-1 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 11/06/2024 16:03
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29/05/2024 19:03
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01802703-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/05/2024 18:56
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29/05/2024 11:21
Mov. [2] - Conclusão
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29/05/2024 11:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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