TJCE - 3000712-74.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:35
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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16/03/2023 17:48
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:48
Decorrido prazo de RUBENS GOMES DA SILVA JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:48
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:48
Decorrido prazo de RUBENS GOMES DA SILVA JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000712-74.2022.8.06.0017 AUTOR: CHISLEY DE FATIMA NUNES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES, C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por CHISLEY DE FATIMA NUNES DA SILVA, em face de ITAU UNIBANCO S.A., todos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, acolho a preliminar apresentada pela promovida de ilegitimidade passiva, pois, analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que, apesar de a autora ter realizado o investimento, utilizando-se do banco promovido para pagamento, o título de capitalização, conforme documento de ID. 35682741, foi contratado junto à Icatu Capitalização.
Assim, sendo o Itaú Unibanco mero meio de pagamento, não havendo como tal intermediação implicar responsabilização solidária (não compõe o Itaú a cadeia de fornecimento do produto), deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do promovido.
Assim, com espeque no artigo 485, VI, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução da matéria por ilegitimidade passiva da parte.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 20/01/2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 16:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 14:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/11/2022 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 22:40
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/11/2022 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2022 14:24
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2022 14:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/10/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:05
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 14:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/07/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:05
Conclusos para despacho
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07/06/2022 13:03
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:58
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/06/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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