TJCE - 0205037-19.2023.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 23:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2025 20:21
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:35
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:20
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 125930647
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 125930647
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27/11/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125930647
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19/11/2024 07:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2024 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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22/10/2024 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:37
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104185235
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0205037-19.2023.8.06.0117 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO ROBERTO BARROS DE ARAUJO DESPACHO Defiro o pedido de ID:99155209.
Expeça-se mandado de busca e apreensão a ser diligenciado no endereço indicado na petição de ID:99155209.
Antes porém, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, efetue o recolhimento das custas relativas a diligência do oficial de justiça.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104185235
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10/09/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104185235
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10/09/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 20:04
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:20
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 01:57
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0283/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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13/08/2024 08:52
Mov. [47] - Encerrar análise
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12/08/2024 02:48
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0283/2024 Teor do ato: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidao de Oficial de Justica de fl. 99. Expedientes Necessarios." Advogados(s):
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09/08/2024 19:45
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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09/08/2024 19:04
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório | "Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidao de Oficial de Justica de fl. 99. Expedientes Necessarios."
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11/05/2024 14:42
Mov. [43] - Certidão emitida
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11/05/2024 14:42
Mov. [42] - Documento
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25/04/2024 15:54
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/007287-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Evaldo Jorge
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22/04/2024 20:38
Mov. [40] - Certidão emitida
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11/04/2024 14:07
Mov. [39] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 92/93. Expeca-se mandado de busca e apreensao e citacao a ser diligenciado no endereco indicado na peticao. Expedientes Necessarios.
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10/04/2024 14:34
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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09/04/2024 17:39
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01810829-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 17:35
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08/04/2024 16:06
Mov. [36] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/04/2024 atraves da guia n 117.1030965-90 no valor de 120,74
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08/04/2024 09:25
Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1030965-90 - Custas Intermediarias
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22/03/2024 02:17
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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19/03/2024 02:45
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0093/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao teor da certidao de fl. 84. Exp. Nec.. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB
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18/03/2024 23:51
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao teor da certidao de fl. 84. Exp. Nec..
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18/03/2024 23:51
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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13/03/2024 15:28
Mov. [30] - Certidão emitida
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13/03/2024 15:27
Mov. [29] - Documento
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16/02/2024 16:37
Mov. [28] - Certidão emitida
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16/02/2024 12:45
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/002678-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/03/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Evaldo Jorge
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15/02/2024 11:05
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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09/02/2024 16:33
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01804207-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 16:28
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09/02/2024 08:20
Mov. [24] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/02/2024 atraves da guia n 117.1029872-03 no valor de 60,37
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08/02/2024 11:33
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1029872-03 - Custas Intermediarias
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25/01/2024 21:58
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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24/01/2024 16:10
Mov. [21] - Reativação
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24/01/2024 02:55
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 23:37
Mov. [19] - Certidão emitida
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22/01/2024 17:06
Mov. [18] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 16:56
Mov. [17] - Conclusão
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10/01/2024 11:50
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01800502-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 10/01/2024 11:34
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10/01/2024 11:50
Mov. [15] - Entranhado | Entranhado o processo 0205037-19.2023.8.06.0117/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
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10/01/2024 11:49
Mov. [14] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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27/12/2023 18:02
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/12/2023 atraves da guia n 117.1029102-43 no valor de 3.429,49
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26/12/2023 12:28
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1029102-43 - Custas Iniciais
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15/12/2023 20:26
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
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14/12/2023 02:22
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2023 13:22
Mov. [9] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 09:44
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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11/12/2023 09:44
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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14/11/2023 22:08
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197
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13/11/2023 12:55
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/11/2023 12:30
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0398/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancela
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07/11/2023 11:01
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes Necessarios.
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30/10/2023 18:59
Mov. [2] - Conclusão
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30/10/2023 18:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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