TJCE - 3001837-22.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 11:22
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150809592
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150809592
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001837-22.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANDREA MOREIRA MARTINS PROMOVIDO(A)(S)/REU: REGIVANIA MARIA LIMA DOS SANTOS DUARTE INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: JOSE MAURILIO DE OLIVEIRAMARCELA MOREIRA MARTINS O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 15 de abril de 2025.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE -Whatsapp: (85)98163-2978- e-mail: [email protected] Recurso Inominado ID 133027608.
O juízo de admissibilidade da apelação, que no Código de Processo Civil de 1973 se dava de forma bipartida (na primeira instância e, depois, no respectivo tribunal), na sistemática do Novo CPC ocorre de forma unitária, isto é, será feito apenas perante o tribunal competente, não havendo exame pelo órgão a quo.
Nessa mesma linha é o Enunciado nº. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis ("O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação").
O art. 1.010 do NCPC apresenta a seguinte redação: "Art. 1.010 NCPC.A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão. § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade (...)" Há aplicação subsidiária do CPC à lei 9.099/95 em tudo que for compatível com as normas específicas ou princípios norteadores do microssistema dos Juizados Espaciais Cíveis, vide art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Assim, a mesma regra de juízo de admissibilidade prevista no Novo CPC há de ser aplicada nas hipóteses de Recurso Inominado, consoante art. 42 da Lei nº 9.099/95 e a regra de aplicação subsidiária do CPC ao rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dessa feita, determino a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Insta salientar que por falta de previsão na lei de regência, o recurso adesivo não é cabível no Juizado Especial (ENUNCIADO 88 - Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro - Florianópolis/SC).
Após o decurso do prazo, remetam os autos à Turma Recursal.
Diligencie-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito Titular -
16/04/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150809592
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28/01/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
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28/01/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCELA MOREIRA MARTINS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE MAURILIO DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:31
Juntada de Petição de recurso
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2024. Documento: 129490463
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129490463
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09/12/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129490463
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17/11/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104460773
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001837-22.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANDREA MOREIRA MARTINS PROMOVIDO(A)(S)/REU: REGIVANIA MARIA LIMA DOS SANTOS DUARTE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: MARCELA MOREIRA MARTINS O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: Cls.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica. Fluindo o prazo, voltem-me conclusos. Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104460773
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10/09/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104460773
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09/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
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15/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 11:51
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:37
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/12/2023 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73173900
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73173900
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07/12/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73173900
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07/12/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 12:46
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2023 12:45
Conclusos para decisão
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29/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:53
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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