TJCE - 3917485-81.2013.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164601003
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10/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164601003
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07/04/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/02/2025. Documento: 136010701
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136010701
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14/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136010701
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14/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/02/2025 11:46
Processo Reativado
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05/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:38
Decorrido prazo de STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ATAIDE DE FARIAS OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/09/2024. Documento: 104404929
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11/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 3917485-81.2013.8.06.0019 Exequente: Paulo Roberto Monteiro Portela Executado: Star Imóveis Serviços Imobiliários Ltda, por meio de seu representante legal Paulo Roberto Monteiro Portela interpôs incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerendo que a execução prossiga em desfavor do sócio da empresa executada, Ataíde de Farias Oliveira.
Aduz não ser possível uma empresa ativa não ter movimentação bancária.
Requer a penhora de quotas sociais de duas empresas em que o Sr.
Ataíde de Farias Oliveira figura como sócio.
Devidamente citado para apresentar resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio da empresa executada suscitou preliminar de incompetência do juízo, em face de não poder figurar no polo passivo em demanda no Juizado Especial Cível.
No mérito, afirma que a parte exequente não apontou indício de atuação da empresa em sentido contrário à sua finalidade social ou abuso de personalidade.
Aduz que a parte exequente sequer esgotou os meios de busca de bens e ativos registrados em nome do executado.
Requer o não acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com requerimento da constrição de bens de seu sócio, fundado na não localização de bens e ativos financeiros registrados no nome da empresa, apesar dessa se encontrar em atividade.
Verifica-se que não foi localizado ativo financeiro em nome da empresa executada, conforme comprovante acostado ao ID 7134458.
A medida excepcional de desconsideração da personalidade jurídica somente pode ser concedida quando configurado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre a sociedade empresária e os sócios, nos termos do art. 50 do Código Civil: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
No caso dos autos, não há prova que indique o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do referido dispositivo legal.
Ademais, a pretensão da parte exequente é fundamentada unicamente na ausência de ativos financeiros registrados em nome da parte executada.
Constata-se ainda que foi efetivada penhora de bens de propriedade da parte executada, conforme auto de penhora constante no ID 7134450; não se justificando, portanto, o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse mesmo sentido, destaco os seguintes julgados: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO GARANTIDA POR PENHORA DE BENS DA EMPRESA DEVEDORA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
Garantida a execução mediante penhora de bem pertencente à própria empresa devedora, não há fundamento legal, neste momento processual, para a desconsideração de sua personalidade jurídica e o consequente redirecionamento da execução para os sócios. (TRT-7 - AP: 00002268920145070035, Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO, Data de Julgamento: 19/04/2017, Data de Publicação: 20/04/2017) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, exige-se a prova do abuso da personalidade jurídica, representada pelo desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial. (TRT-1 - AP: 01013111720185010045, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 24/05/2023, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-06-06) Pelo exposto, nos termos da legislação e jurisprudência acima expostas, INDEFIRO o pedido desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão.
Fortaleza, data da assinatura no sistema.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104404929
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10/09/2024 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104404929
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10/09/2024 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/09/2022 05:26
Decorrido prazo de JOSE HELDER FEITOSA em 20/09/2022 23:59.
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12/09/2022 19:21
Conclusos para decisão
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12/09/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 19:59
Conclusos para despacho
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02/03/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 12:29
Conclusos para despacho
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05/02/2021 12:29
Processo Desarquivado
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04/02/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 17:26
Arquivado Definitivamente
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07/04/2020 17:25
Extinto o processo por devedor não encontrado
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07/04/2020 17:04
Conclusos para julgamento
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18/12/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 16:18
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 17:25
Conclusos para despacho
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22/11/2019 17:22
Juntada de Certidão
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24/10/2019 12:04
Expedição de Citação.
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22/10/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 12:06
Conclusos para despacho
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22/10/2019 12:05
Juntada de Certidão
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13/10/2019 15:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 21/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2018 23:39
Juntada de despacho em inspeção
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11/06/2018 03:51
Mov. [111] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.917.485-1) para o PJe (3917485-81.2013.8.06.0019)
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28/02/2018 15:15
Mov. [110] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juizVALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL )
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25/07/2017 23:59
Mov. [109] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(07/07/17)
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10/07/2017 11:01
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA) em 10/07/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(07/07/17)
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07/07/2017 18:41
Mov. [107] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS
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07/07/2017 18:41
Mov. [106] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS)
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07/07/2017 18:41
Mov. [105] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA)
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07/07/2017 18:41
Mov. [104] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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29/06/2017 10:18
Mov. [103] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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29/06/2017 10:18
Mov. [102] - Documento analisado: Documento analisado
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26/05/2017 23:59
Mov. [101] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/04/17)
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26/05/2017 17:09
Mov. [100] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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26/05/2017 17:07
Mov. [99] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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26/05/2017 17:05
Mov. [98] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
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16/05/2017 16:35
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA) em 16/05/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/04/17)
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24/04/2017 21:44
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA)
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24/04/2017 21:44
Mov. [95] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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24/04/2017 17:59
Mov. [94] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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24/04/2017 17:59
Mov. [93] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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20/11/2016 14:44
Mov. [92] - Expedição de documento: Expedição de BACENJUD/p/ STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS
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20/11/2016 14:44
Mov. [91] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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16/11/2016 11:11
Mov. [90] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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16/11/2016 11:11
Mov. [89] - Documento: Juntada de Certidão
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19/07/2016 12:11
Mov. [88] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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26/10/2015 00:05
Mov. [87] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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19/10/2015 13:29
Mov. [86] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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19/10/2015 13:29
Mov. [85] - Documento analisado: Documento analisado
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06/05/2015 23:59
Mov. [84] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(23/04/15)
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06/05/2015 11:29
Mov. [83] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
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24/04/2015 12:17
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA) em 24/04/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(23/04/15)
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23/04/2015 00:04
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA)
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23/04/2015 00:04
Mov. [80] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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20/04/2015 10:08
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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20/04/2015 10:08
Mov. [78] - Documento: Juntada de Mandado
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16/03/2015 22:04
Mov. [77] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/09/14)
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03/03/2015 15:29
Mov. [76] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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02/02/2015 13:33
Mov. [75] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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10/10/2014 00:00
Mov. [74] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/09/14)
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09/10/2014 23:59
Mov. [73] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/09/14)
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29/09/2014 19:42
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA) em 29/09/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/09/14)
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29/09/2014 09:07
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE HELDER FEITOSA) em 29/09/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/09/14)
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27/09/2014 16:36
Mov. [70] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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27/09/2014 16:35
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS
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27/09/2014 16:35
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS)
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27/09/2014 16:35
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA)
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27/09/2014 16:35
Mov. [66] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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26/08/2014 13:58
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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26/08/2014 13:58
Mov. [64] - Documento: Juntada de Certidão
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23/04/2014 14:00
Mov. [63] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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23/04/2014 13:42
Mov. [62] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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02/04/2014 15:42
Mov. [61] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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27/02/2014 23:59
Mov. [60] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/02/14)
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27/02/2014 16:41
Mov. [59] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
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27/02/2014 16:41
Mov. [58] - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios: Determinado o Arquivamento
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27/02/2014 16:40
Mov. [57] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS)
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27/02/2014 16:40
Mov. [56] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA)
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27/02/2014 16:40
Mov. [55] - Audiência: Audiência Instrução Realizada/Com conciliação
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27/02/2014 16:40
Mov. [54] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
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24/02/2014 23:59
Mov. [53] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/02/14)
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17/02/2014 09:38
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA) em 17/02/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/02/14)
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12/02/2014 12:55
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE HELDER FEITOSA) em 12/02/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/02/14)
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11/02/2014 21:43
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS)
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11/02/2014 21:43
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA)
-
11/02/2014 21:42
Mov. [48] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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06/01/2014 12:12
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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06/01/2014 12:12
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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11/11/2013 13:10
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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11/11/2013 11:09
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE HELDER FEITOSA) em 11/11/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(10/11/13)
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11/11/2013 10:54
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA) em 11/11/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(10/11/13)
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10/11/2013 19:18
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS)
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10/11/2013 19:18
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA)
-
10/11/2013 19:18
Mov. [40] - Audiência: Audiência Instrução Designada/(Agendada para 27 de Fevereiro de 2014 às 16:30)
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10/11/2013 19:18
Mov. [39] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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08/10/2013 10:06
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Decisão
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08/10/2013 10:06
Mov. [37] - Documento: Juntada de Certidão
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30/09/2013 09:36
Mov. [36] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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24/09/2013 14:14
Mov. [35] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE HELDER FEITOSA) em 24/09/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/09/13)
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20/09/2013 13:06
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS)
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20/09/2013 13:06
Mov. [33] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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28/08/2013 14:59
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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28/08/2013 14:59
Mov. [31] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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27/08/2013 18:18
Mov. [30] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE HELDER FEITOSA 25991 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS
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10/07/2013 00:00
Mov. [29] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(13/06/13)
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09/07/2013 23:59
Mov. [28] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(13/06/13)
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08/07/2013 18:28
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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28/06/2013 23:59
Mov. [26] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(13/06/13)
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28/06/2013 14:39
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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13/06/2013 15:20
Mov. [24] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS)
-
13/06/2013 15:20
Mov. [23] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA)
-
13/06/2013 15:20
Mov. [22] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA)
-
13/06/2013 15:20
Mov. [21] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
13/06/2013 15:20
Mov. [20] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
27/05/2013 14:46
Mov. [19] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
27/05/2013 14:45
Mov. [18] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS em 22/05/13
-
25/05/2013 22:39
Mov. [17] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
24/05/2013 15:27
Mov. [16] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
24/05/2013 15:27
Mov. [15] - Documento analisado: Documento analisado
-
23/05/2013 23:59
Mov. [14] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/05/13)
-
13/05/2013 15:03
Mov. [13] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS
-
13/05/2013 10:17
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Petição Inicial
-
13/05/2013 09:02
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA) em 13/05/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/05/13)
-
09/05/2013 11:45
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA)
-
09/05/2013 11:45
Mov. [9] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
09/05/2013 10:58
Mov. [8] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
09/05/2013 10:58
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
06/05/2013 18:51
Mov. [6] - Documento: Juntada de Cálculos
-
06/05/2013 18:43
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para STAR IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS
-
06/05/2013 18:43
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA) em 06/05/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(06/05/13)
-
06/05/2013 18:43
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 13 de Junho de 2013 às 14:20)
-
06/05/2013 18:43
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/5º Juizado Especial Cível e Criminal
-
06/05/2013 18:43
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB20541NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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