TJCE - 3001309-36.2019.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 10:10
Juntada de Certidão
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04/04/2023 10:10
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001309-36.2019.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: EDINALDO ALEXANDRE BEZERRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
Trata-se de Execução de título extrajudicial ajuizada por INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA – ME em face de EDINALDO ALEXANDRE BEZERRA.
No despacho exarado no Id. 53827543, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de até 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 53786228, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Entretanto, transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de Id nº 55268677, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
09/03/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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22/02/2023 08:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/02/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 08:31
Juntada de Certidão
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10/02/2023 19:31
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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27/01/2023 08:51
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001309-36.2019.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: EDINALDO ALEXANDRE BEZERRA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 53786228, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:04
Conclusos para despacho
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23/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:37
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2022 10:50
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 10/10/2022 23:59.
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21/09/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2022 10:12
Conclusos para despacho
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15/09/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 19:30
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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30/07/2022 10:14
Expedição de Mandado.
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30/07/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:32
Conclusos para despacho
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27/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:00
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
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01/03/2022 10:09
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2022 20:50
Expedição de Carta precatória.
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17/11/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 14:06
Conclusos para despacho
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07/10/2021 13:09
Juntada de Certidão
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16/06/2021 15:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/05/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 15:07
Conclusos para despacho
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10/12/2020 09:58
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2020 13:12
Juntada de Ofício
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16/07/2020 13:49
Juntada de Certidão
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19/05/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 09:14
Conclusos para despacho
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14/05/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 13:54
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2019 13:04
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2019 09:09
Expedição de Citação.
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02/10/2019 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2019 09:48
Conclusos para despacho
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14/09/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2019
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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