TJCE - 3000072-74.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
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27/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:25
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2023 03:12
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/02/2023 23:59.
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26/02/2023 03:12
Decorrido prazo de ALICE SILVA FONTENELE em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 16:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/02/2023 15:46
Desentranhado o documento
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23/02/2023 15:43
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 15:41
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/02/2023 09:38
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:38
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000072-74.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS intentada por LUCIDIA HELENA MATOS FONTENELE em desfavor de OI MOVEL S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A autora, inobstante intimada, não compareceu à audiência de conciliação, conforme ID 54498824.
Diz o artigo 51, I da Lei 9.099/95 que: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O normativo legal em questão impõe que a autora compareça à qualquer das audiências do processo, aqui incluída, por óbvio, a de conciliação, salvo se por motivo devidamente justificado e comprovado.
Nestes termos, foi elaborado o Enunciado 20 do FONAJE, Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: “O comparecimento pessoal da parte é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Aliado a tal circunstância há de ser considerada a disposição constante do parágrafo 1º do art. 362 do CPC, mediante o qual a impossibilidade de comparecimento deve ser provada até a abertura da audiência, o que não ocorreu no presente caso.
Diante do exposto, ancorada nas razões acima expendidas, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.099/95 c/c artigo 362, parágrafo 1º do CPC.
Custas pela autora.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 21:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/01/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 15:53
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/01/2023 20:29
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 13:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/10/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:52
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/10/2022 14:41
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
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03/10/2022 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 00:38
Decorrido prazo de ALICE SILVA FONTENELE em 23/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:06
Conclusos para despacho
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02/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ALICE SILVA FONTENELE em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ALICE SILVA FONTENELE em 23/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 01:22
Decorrido prazo de ALICE SILVA FONTENELE em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 01:22
Decorrido prazo de ALICE SILVA FONTENELE em 19/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:25
Audiência Conciliação não-realizada para 09/05/2022 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:00
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2022 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2022 00:10
Decorrido prazo de ALICE SILVA FONTENELE em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:10
Decorrido prazo de ALICE SILVA FONTENELE em 18/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:18
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2022 16:34
Conclusos para despacho
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28/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 21:21
Decorrido prazo de ALICE SILVA FONTENELE em 21/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 11:20
Decorrido prazo de ALICE SILVA FONTENELE em 28/02/2022 23:59:59.
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22/03/2022 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:07
Audiência Conciliação redesignada para 09/05/2022 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/03/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
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28/01/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:40
Conclusos para despacho
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25/01/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 16:11
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 10:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/01/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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