TJCE - 0084970-10.2008.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/04/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 09:20
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 09:20
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 13:32
Determinada a redistribuição dos autos
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03/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
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16/10/2024 07:17
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/10/2024 23:59.
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16/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 87940611
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09/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0084970-10.2008.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno] POLO ATIVO: RAIMUNDO HUMBERTO DE ALMEIDA SILVA POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Cumprimento de Sentença oposto por Raimundo Humberto De Almeida Da Silva em face do Município de Fortaleza. Em ID de nº 63161740 foi proferida Decisão Interlocutória homologando o valor principal na quantia de R$ 49.918,41 (quarenta e nove mil novecentos e dezoito reais e quarenta e um centavos). Intimado a se manifestar, o executado, em ID de nº 64332748, requer que seja aplicada integralmente a Lei municipal nº 10.562/2017, que trata da fixação do valor máximo da RPV em âmbito municipal. Dessa forma, importa observar que para os pagamentos impostos às Fazendas dos Municípios, o ADCT constitucional, em seu Art. 87, inciso II, fixou o valor de 30 (trinta) salários mínimos como limite para Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme se vê adiante: Art. 87.
Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.
Parágrafo único.
Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100. Portanto, considerando que a Lei Municipal n.º 10.562/17 só pode atingir as execuções ajuizadas, cujo trânsito em julgado tenha ocorrido após a sua vigência, deverá ser observado o disposto no art. 87 do ADCT, restando cabível a expedição de RPV quando o valor do débito não ultrapassar 30 (trinta) salários mínimos. Verificando que o trânsito em julgado da fase de conhecimento se deu em 28 de julho de 2015 (certidão de ID n° 63161806) data à qual não poderão retroagir as disposições da Lei municipal nº 10.562, publicada em 15 de março de 2017, reconheço como valor limite à expedição das competentes Requisições de Pequeno Valor (RPV), in casu, a importância equivalente a 30 salários mínimos, o que declaro com arrimo no art. 87, II, do ADCT. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
ART. 103, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
FIXAÇÃO DE VALOR POR LEI PRÓPRIA.
IRRETROATIVIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A norma que fixa o limite para a requisição de pequeno valor, nos termos do art. 100, § 3º e § 4º, da Constituição Federal, não possui efeito retroativo.
Atinge apenas os títulos executivos cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em momento posterior ao início de sua vigência.
Precedentes.
II - Agravo regimental a que se nega Provimento. (RE 629743 AgR, Relator : Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 29-09-2014 PUBLIC 30-09-2014).Grifou-se. Na espécie, como já informado, em ocasião subsequente ao trânsito em julgado da sentença, que se deu em 28 de julho de 2015, é que o município exerceu sua competência legislativa, editando a Lei Municipal nº 10.562/17, publicada no DOM em 15.03.2017, com fito de se compatibilizar com a EC nº 62/2009. Portanto, a expedição de precatório, no lugar da RPV, interfere indevidamente em situações jurídicas já consolidadas, violando o direito adquirido dos credores da Fazenda Municipal em receber pagamento imediato. Com efeito, nada justifica a incidência retroativa de lei local superveniente, de modo a interferir em situação jurídica que já se consolidou no tempo, considerando que o título executivo judicial foi consubstanciado e sua execução proposta antes da Lei Municipal nº 10.562/17, de 15.03.2017. É necessário não perder de vista a posição que o Supremo Tribunal Federal vem assumindo diante da matéria: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE DEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (CF, ART. 100, § 3º) - APLICABILIDADE IMEDIATA, DESDE QUE OBSERVADAS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS NO TEMPO (DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA), SOB PENA DE OFENSA AO POSTULADO DA SEGURANÇA JURÍDICA - CONDENAÇÃO JUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR AO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI ESTADUAL QUE REDUZIU O VALOR DAS OBRIGAÇÕES DEVIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA, SUBMETENDO-AS, EM FACE DOS NOVOS PARÂMETROS, AO REGIME ORDINÁRIO DE PRECATÓRIOS, EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO MECANISMO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - AS NORMAS ESTATAIS, TANTO DE DIREITO MATERIAL QUANTO DE DIREITO PROCESSUAL, NÃO PODEM RETROAGIR PARA AFETAR (OU PARA DESCONSTITUIR) SITUAÇÕES JURÍDICAS PREVIAMENTE DEFINIDAS COM FUNDAMENTO NO ORDENAMENTO POSITIVO ENTÃO APLICÁVEL (LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 87 DO ADCT) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O postulado da segurança jurídica, enquanto expressão do Estado Democrático de Direito, mostra-se impregnado de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público (RTJ 191/922), em ordem a viabilizar a incidência desse mesmo princípio sobre comportamentos de qualquer dos Poderes ou órgãos do Estado, para que se preservem, desse modo, sem prejuízo ou surpresa para o administrado, situações já consolidadas no passado. - A essencialidade do postulado da segurança jurídica e a necessidade de se respeitarem situações consolidadas no tempo, especialmente quando amparadas pela boa-fé do cidadão, representam fatores a que o Poder Judiciário não pode ficar alheio.
Doutrina.
Precedentes. - O Poder Público (o Estado do Piauí, no caso), a pretexto de satisfazer conveniências próprias, não pode fazer incidir, retroativamente, sobre situações definitivamente consolidadas, norma de direito local que reduza, para os fins do art. 100, § 3º, da Constituição, o valor das obrigações estatais devidas, para, com apoio em referida legislação, submeter a execução contra ele já iniciada, fundada em condenação judicial também já anteriormente transitada em julgado, ao regime ordinário de precatórios, frustrando, desse modo, a utilização, pelo credor, do mecanismo mais favorável e ágil da requisição de pequeno valor, de aplicabilidade até então legitimada em razão dos parâmetros definidos no art. 87 do ADCT. (RE 646313 AgR, Relator(a): Min.
CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 09-12-2014 PUBLIC 10-12-2014.) Grifou-se. Ademais, de acordo com o art. 9º, §1º, I da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2023, faculta-se ao credor, para que possa receber o crédito por meio de RPV, renunciar, perante o juízo da execução, e antes da expedição do ofício eletrônico de requisição, ao que exceder o valor da OPV citada no §3º do art. 100 da Constituição Federal. Dessa forma, observa-se que, em ID de nº 63161758, a parte exequente informa que renuncia o excedente limite do RPV (30 salários-mínimos). Assim, tendo em vista a peculiaridade do caso em epígrafe, homologo a renúncia apresentada pelo exequente Raimundo Humberto De Almeida Da Silva, declarando como líquido, certo e exigível o teto da RPV municipal, de acordo com o Art. 87, inciso II, da CF, o qual fixou o valor de 30 (trinta) salários-mínimos, atualmente no importe de R$ 42.306,00 (quarenta e dois mil e trezentos e seis reais), a serem pagos por via de requisição de pequeno valor. Tudo cumprido, encaminhe-se a RPV ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. Intimem-se. Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, retornem os autos para nova conclusão. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 87940611
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07/09/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87940611
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07/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 13:17
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 20:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:15
Conclusos para despacho
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27/06/2023 07:48
Mov. [202] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/05/2022 11:14
Mov. [201] - Encerrar análise
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09/05/2022 11:58
Mov. [200] - Conclusão
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29/04/2022 16:10
Mov. [199] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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21/04/2022 18:25
Mov. [198] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2022 19:12
Mov. [197] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01902541-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/02/2022 19:08
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15/02/2022 20:51
Mov. [196] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0096/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 2785
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11/02/2022 14:44
Mov. [195] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0096/2022 Teor do ato: Cumpra-se decisão de págs.342/343. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Advogados(s): Lidianne Uchoa do Nascimento (OAB 2651
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11/02/2022 14:10
Mov. [194] - Documento Analisado
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07/02/2022 10:42
Mov. [193] - Mero expediente: Cumpra-se decisão de págs.342/343. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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24/01/2022 18:54
Mov. [192] - Trânsito em julgado
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21/01/2022 14:28
Mov. [191] - Encerrar análise
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20/01/2022 20:54
Mov. [190] - Encerrar documento - restrição
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23/11/2021 14:04
Mov. [189] - Conclusão
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23/11/2021 13:48
Mov. [188] - Certidão emitida
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23/11/2021 13:47
Mov. [187] - Concluso para Despacho
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09/11/2021 13:58
Mov. [186] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02422615-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/11/2021 12:56
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03/11/2021 18:16
Mov. [185] - Encerrar documento - restrição
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29/10/2021 08:17
Mov. [184] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 29/10/2021 através da guia nº 001.1281366-42 no valor de 24,98
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25/10/2021 17:34
Mov. [183] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1281366-42 - Custas Intermediárias
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25/10/2021 11:30
Mov. [182] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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19/10/2021 21:01
Mov. [181] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0505/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 2719
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19/10/2021 15:18
Mov. [180] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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18/10/2021 15:51
Mov. [179] - Certidão emitida
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18/10/2021 15:51
Mov. [178] - Certidão emitida
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18/10/2021 14:34
Mov. [177] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2021 13:51
Mov. [176] - Documento Analisado
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18/10/2021 13:45
Mov. [175] - Informação
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12/10/2021 15:35
Mov. [174] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença: Ante o exposto, tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, com base no art. 924, inciso II do Estatuto Processual Civil de 2015, hei por bem, por sentença, para que produza seus jurí
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03/09/2021 13:44
Mov. [173] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo em relação à certidão da página 340.
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02/09/2021 11:16
Mov. [172] - Conclusão
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18/08/2021 09:57
Mov. [171] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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12/08/2021 17:05
Mov. [170] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02240883-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/08/2021 16:41
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11/08/2021 09:46
Mov. [169] - Certidão emitida
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11/08/2021 09:46
Mov. [168] - Documento Analisado
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07/08/2021 19:15
Mov. [167] - Mero expediente: Intime-se o ente público para comprove o pagamento da RPV de página 327, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis, como bloqueio de erário.
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02/08/2021 16:40
Mov. [166] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02218068-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/08/2021 16:16
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22/07/2021 11:13
Mov. [165] - Conclusão
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21/07/2021 18:03
Mov. [164] - Certidão emitida
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21/07/2021 18:02
Mov. [163] - Decurso de Prazo
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02/07/2021 11:51
Mov. [162] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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24/06/2021 14:41
Mov. [161] - Certidão emitida
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24/06/2021 14:41
Mov. [160] - Documento Analisado
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23/06/2021 13:43
Mov. [159] - Mero expediente: Intime-se o ente público para tomar conhecimento acerca da Requisição de pagamento de página 327, bem como realizar a quitação do debito no prazo de 02 (dois) meses.
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23/06/2021 10:08
Mov. [158] - Documento
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23/06/2021 10:07
Mov. [157] - Desarquivamento: cumprimento de sentença
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17/05/2021 19:01
Mov. [156] - Petição juntada ao processo
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17/05/2021 13:12
Mov. [155] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02056585-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/05/2021 12:40
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13/05/2021 10:55
Mov. [154] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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10/05/2021 20:53
Mov. [153] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0171/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 2606
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07/05/2021 01:54
Mov. [152] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0171/2021 Teor do ato: Determino a intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para se manifestarem acerca do teor do Ofício de Requisição de Pequeno Valor - RPV de páginas 318/31
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06/05/2021 12:50
Mov. [151] - Certidão emitida
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06/05/2021 12:48
Mov. [150] - Documento Analisado
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03/05/2021 14:07
Mov. [149] - Mero expediente: Determino a intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para se manifestarem acerca do teor do Ofício de Requisição de Pequeno Valor - RPV de páginas 318/319, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
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13/04/2021 11:24
Mov. [148] - Certidão emitida
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13/04/2021 11:24
Mov. [147] - Documento
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13/04/2021 11:23
Mov. [146] - Certidão emitida
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31/03/2021 16:25
Mov. [145] - Encerrar análise
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30/03/2021 14:26
Mov. [144] - Mero expediente: Expedir RPV.
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29/03/2021 12:44
Mov. [143] - Encerrar documento - restrição
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29/03/2021 12:44
Mov. [142] - Encerrar documento - restrição
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29/03/2021 12:44
Mov. [141] - Encerrar documento - restrição
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29/03/2021 04:06
Mov. [140] - Conclusão
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26/03/2021 15:46
Mov. [139] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01958213-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/03/2021 15:22
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22/03/2021 13:18
Mov. [138] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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17/03/2021 21:46
Mov. [137] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 2573
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17/03/2021 21:46
Mov. [136] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 2573
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16/03/2021 01:58
Mov. [135] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2021 12:19
Mov. [134] - Certidão emitida
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15/03/2021 12:19
Mov. [133] - Documento Analisado
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12/03/2021 16:42
Mov. [132] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2020 01:26
Mov. [131] - Encerrar documento - restrição
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08/12/2020 01:26
Mov. [130] - Encerrar documento - restrição
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08/12/2020 01:25
Mov. [129] - Encerrar documento - restrição
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12/11/2020 12:09
Mov. [128] - Conclusão
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09/11/2020 17:35
Mov. [127] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01547367-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/11/2020 17:23
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27/10/2020 23:13
Mov. [126] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 02/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/10/2020 22:24
Mov. [125] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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16/10/2020 20:56
Mov. [124] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0589/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 2481
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15/10/2020 12:36
Mov. [123] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0589/2020 Teor do ato: Em face do exposto, rejeito os embargos apresentados, persistindo a decisão tal como está lançada. Int. Advogados(s): Lidianne Uchoa do Nascimento (OAB 26511/CE)
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15/10/2020 10:40
Mov. [122] - Certidão emitida
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15/10/2020 10:40
Mov. [121] - Documento Analisado
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14/10/2020 16:22
Mov. [120] - Outras Decisões: Em face do exposto, rejeito os embargos apresentados, persistindo a decisão tal como está lançada. Int.
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10/07/2020 14:59
Mov. [119] - Certidão emitida
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10/07/2020 14:59
Mov. [118] - Decurso de Prazo
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08/07/2020 16:43
Mov. [117] - Mero expediente: Certificar se houve decurso de prazo relativo ao despacho de fls.291. Fortaleza, 08 de julho de 2020. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
-
06/04/2020 09:39
Mov. [116] - Conclusão
-
04/04/2020 01:59
Mov. [115] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intima
-
24/03/2020 23:30
Mov. [114] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
17/03/2020 09:50
Mov. [113] - Certidão emitida
-
17/03/2020 09:38
Mov. [112] - Mero expediente: Determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de páginas 288/289, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil.
-
16/03/2020 17:19
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
16/03/2020 16:12
Mov. [110] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01136682-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/03/2020 15:37
-
16/03/2020 16:12
Mov. [109] - Entranhado: Entranhado o processo 0084970-10.2008.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Sumário - Assunto principal: Adicional de Serviço Noturno
-
16/03/2020 16:12
Mov. [108] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração
-
13/03/2020 19:53
Mov. [107] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
09/03/2020 21:17
Mov. [106] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0133/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 2334
-
06/03/2020 11:36
Mov. [105] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2020 11:19
Mov. [104] - Certidão emitida
-
05/03/2020 16:38
Mov. [103] - Acordo em execução ou em cumprimento de sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2018 10:38
Mov. [102] - Conclusão
-
24/08/2018 10:38
Mov. [101] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da publicação do despacho de fl. 278 e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
-
10/06/2018 18:47
Mov. [100] - Encerrar análise
-
08/06/2018 09:14
Mov. [99] - Mero expediente: Recebidos hoje. Determino à Secretaria Única, certificar se houve decurso de prazo em relação ao despacho de página 278. Expedientes necessários.
-
27/04/2018 12:39
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 1891 Página: 454/455
-
24/04/2018 10:22
Mov. [97] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2018 14:21
Mov. [96] - Mero expediente: Intimar o MUNICÍPIO DE FORTALEZA para se manifestar sobre o pedido do exequente de fls.274/276.Fortaleza, 18 de abril de 2018. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital
-
18/04/2018 11:32
Mov. [95] - Conclusão
-
08/02/2018 14:28
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10065818-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/02/2018 12:56
-
06/11/2017 16:19
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
06/11/2017 16:15
Mov. [92] - Decurso de Prazo
-
09/10/2017 09:01
Mov. [91] - Mero expediente: À Secretária Única para certificar o decurso de prazo em relação ao requerido, quanto à publicação de página 270.
-
06/10/2017 14:51
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
28/09/2017 17:02
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10505797-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/09/2017 15:11
-
22/09/2017 08:51
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 1760 Página: 348/350
-
20/09/2017 08:08
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0399/2017 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a Planilha de Cálculos apresentada pelo Setor técnico às páginas 226/267. Advogados(s): Th
-
13/09/2017 16:20
Mov. [86] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a Planilha de Cálculos apresentada pelo Setor técnico às páginas 226/267.
-
13/09/2017 14:40
Mov. [85] - Conclusão
-
01/09/2017 15:40
Mov. [84] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
-
01/09/2017 15:39
Mov. [83] - Documento
-
25/05/2017 11:29
Mov. [82] - Certidão emitida
-
24/05/2017 09:34
Mov. [81] - Desarquivamento
-
23/05/2017 15:01
Mov. [80] - Mero expediente: À Secretaria Única para realizar o desarquivamento dos presentes autos, considerando que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
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23/05/2017 10:40
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
09/02/2017 17:05
Mov. [78] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
08/02/2017 16:37
Mov. [77] - Mero expediente: Enviar estes autos à Contadoria do Forum Clóvis Beviláqua para atualização dos cálculos.Fortaleza, 08 de fevereiro de 2017. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital
-
16/12/2016 14:50
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
10/03/2016 13:23
Mov. [75] - Conclusão
-
10/03/2016 13:23
Mov. [74] - Certidão emitida
-
10/03/2016 13:23
Mov. [73] - Decurso de Prazo
-
15/01/2016 15:34
Mov. [72] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2015 17:02
Mov. [69] - Certidão emitida
-
10/12/2015 16:59
Mov. [68] - Mandado
-
23/11/2015 13:26
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0537/2015 Data da Disponibilização: 20/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: 1333 Página: 409/412
-
19/11/2015 08:55
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0537/2015 Teor do ato: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Cumpra-se o determinado em despacho de fls. 250. Advogados(s): Th
-
12/11/2015 09:27
Mov. [65] - Expedição de Mandado
-
11/11/2015 15:47
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Cumpra-se o determinado em despacho de fls. 250.
-
11/11/2015 12:04
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0528/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 1325 Página: 428/429
-
09/11/2015 09:05
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2015 09:49
Mov. [61] - Mero expediente: Cite-se o Requerido para tomar ciência dos cálculos efetuados pela parte exequente, e, querendo, opor embargos a execução nos termos do art. 730 do CPC.
-
04/11/2015 15:43
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
26/10/2015 13:01
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10439422-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2015 12:10
-
23/10/2015 19:36
Mov. [58] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.15.10437794-6 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 23/10/2015 16:54
-
23/10/2015 19:36
Mov. [57] - Entranhado: Entranhado o processo 0084970-10.2008.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Assunto principal: Adicional de Serviço Noturno
-
23/10/2015 19:35
Mov. [56] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
-
28/07/2015 15:53
Mov. [55] - Definitivo
-
28/07/2015 15:53
Mov. [54] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
28/07/2015 15:51
Mov. [53] - Trânsito em julgado
-
28/07/2015 15:50
Mov. [52] - Decurso de Prazo
-
28/07/2015 15:47
Mov. [51] - Processo devolvido do MP
-
16/06/2015 13:54
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0284/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1224 Página: 304
-
12/06/2015 09:18
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2015 16:12
Mov. [48] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2014 15:29
Mov. [47] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
02/05/2014 12:00
Mov. [46] - Concluso para Sentença
-
02/05/2014 12:00
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
05/02/2014 12:00
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
05/02/2014 12:00
Mov. [43] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
05/02/2014 12:00
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 01/2014 - FCB
-
05/02/2014 12:00
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 01/2014 - FCB
-
02/10/2012 12:00
Mov. [40] - Concluso para Sentença
-
01/10/2012 12:00
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
05/07/2012 12:00
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0300/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 513 Página: 191/192
-
04/07/2012 12:00
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2012 12:00
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2012 12:00
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
19/06/2012 12:00
Mov. [34] - Petição
-
05/06/2012 12:00
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
04/06/2012 12:00
Mov. [32] - Petição
-
05/09/2011 12:00
Mov. [31] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO SUMáRIO (22)/Corrigida a classe de Procedimento Ordinário para Procedimento Sumário.
-
03/05/2010 12:24
Mov. [30] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/05/2010 EXP. DJ 101 - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/07/2009 14:43
Mov. [29] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2009 15:50
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/2009 15:55
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2009 13:55
Mov. [26] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado do requerente PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/06/2009 15:21
Mov. [25] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. THIAGO CÂMARA LOUREIRO FUNCIONARIO: RÉGIA NO. DAS FOLHAS: 125 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/06/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 17/06/2009
-
03/06/2009 15:00
Mov. [24] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/03/2009 13:32
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. VERONICA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/2009 15:09
Mov. [22] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. VERÔNICA MARIA MARTINS TELLES FUNCIONARIO: RÉGIA NO. DAS FOLHAS: 106 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/03/2009 - Lo
-
03/03/2009 14:51
Mov. [21] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/02/2009 14:19
Mov. [20] - Audiência de conciliação redesignada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 03/06/2009 HORA DA AUDIENCIA: 15:00 - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/02/2009 10:17
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/2009 13:35
Mov. [18] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/2009 17:21
Mov. [17] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
20/01/2009 15:59
Mov. [16] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/01/2009 14:15
Mov. [15] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
24/09/2008 10:16
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE C. DESPACHO(MESA 7) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2008 12:46
Mov. [13] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA 91-E - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/08/2008 13:41
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO PRA ASSINAR DESPACHO- GABINETE - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/07/2008 14:33
Mov. [11] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA 08/08/2008 HORA: 16:00 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/2008 16:28
Mov. [10] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA 91-E - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2008 20:13
Mov. [9] - Expedição de mandado: EXPEDIÇÃO DE MANDADO MESA 2 - FAZER CÓPIAS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2008 09:56
Mov. [8] - Assinar mandado: ASSINAR MANDADO GABINETE. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2008 17:47
Mov. [7] - Providências da secretaria: PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA MESA 7 - AUDIÊNCIA AGENDADA PARA 08 DE AGOSTO DE 2008. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/06/2008 09:42
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO MESA 07 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2008 11:58
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO GABINETE DO JUIZ - PARA DESPACHO INICIAL - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2008 14:58
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2008 14:57
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO :) PAGAMENTO DE GRATIFICACAO DE SERVICOS EXTRAORDINARIOS REALIZADOS NO PERIODO NOTURNO PELO SERVIDOR. - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2008 14:57
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2008 10:50
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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