TJCE - 3001091-37.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:54
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:54
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 128092984
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 128092984
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL
Vistos.
Antes de analisar o pedido de cumprimento de sentença, em atenção ao artigo 10 do CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a inexigibilidade do título judicial, eis que fundado em direito revogado desde o ano de 2007, pela Lei Municipal nº 506/2007.
Prazo de 15 dias.
Advirto aos procuradores do Município de Santa Quitéria, que a intimação pelo portal é considerada pessoal na pessoa do procurador e, caso se mantenha silente, a matéria será levada ao conhecimento do Ministério Público, para que adote as providências que entender cabíveis, diante da reiterada omissão. Exp.
Nec.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
05/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128092984
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05/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/11/2024 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 19:06
Juntada de relatório
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04/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2024 16:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/05/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/05/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/05/2024 16:59
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 01:40
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 08/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2024. Documento: 80533954
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80533954
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10/03/2024 19:59
Conclusos para decisão
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10/03/2024 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80533954
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10/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 20:04
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 13:33
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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