TJCE - 0257492-81.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/04/2025 08:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 138929761
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138929761
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0257492-81.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: SANTO ARNOLDO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE DO SEU CARLOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho de ID 104087169, recolhendo as custas diligenciais pertinentes, para, somente após, ser expedido mandado de citação requerido.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/03/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138929761
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24/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130738333
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 130738333
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15/01/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130738333
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19/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:56
Decorrido prazo de SANTO ARNOLDO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/09/2024. Documento: 104087169
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0257492-81.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: SANTO ARNOLDO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE DO SEU CARLOS LTDA DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por mandado, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, a PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução (art. 829,§ 1º c/c 838 e 841 do CPC), bem como efetue a AVALIAÇÃO dos mesmos, devendo ser lavrado auto de penhora e laudo de avaliação (art. 870/872, CPC). Da penhora e avaliação INTIME-SE a parte executada (§1º do art.829 c/c 841 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, deverá intimar o cônjuge. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça-se o mandado. Defiro o pedido de expedição de certidão, na forma do art. 828 do CPC, devendo a exequente recolher as custas nos termos das Leis vigentes, e somente após, expeça-se a referida certidão. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104087169
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11/09/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104087169
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11/09/2024 17:40
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:06
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/08/2024 10:28
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 31.
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16/08/2024 10:28
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 31.
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12/08/2024 14:47
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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12/08/2024 14:47
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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07/08/2024 16:09
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/08/2024 atraves da guia n 001.1606498-46 no valor de 2.237,15
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05/08/2024 16:22
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 12:42
Mov. [2] - Conclusão
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05/08/2024 12:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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