TJCE - 0203543-79.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 05:06 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:06 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:06 Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA FILHO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:06 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 28/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 10:00 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            21/05/2025 12:10 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            21/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155089071 
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                                            20/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155089071 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0203543-79.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3000202-47.2025.8.06.0020, 3028114-76.2025.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN PARC EXECUTADO: MCCONSULT NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado.
 
 Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeça-se mandado de citação para o endereço informado.
 
 A empresa executada deverá ser citada por meio do seu representante legal, Magno Aguiar Câmara.
 
 A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 Juíza em respondência
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                                            19/05/2025 19:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155089071 
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                                            19/05/2025 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 05:29 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 14/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 10:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 03:14 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 03:14 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 03:14 Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA FILHO em 23/04/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150077070 
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                                            17/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150077070 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0203543-79.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3000202-47.2025.8.06.0020] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN PARC EXECUTADO: MCCONSULT NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Antes que se possa deferir a citação por edital, é necessário que se esgotem as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, como demonstra a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 AÇÃO MONITÓRIA.
 
 CHEQUE.
 
 CITAÇÃO POR EDITAL.
 
 INCABÍVEL.
 
 NÃO ESGOTAMENTO.
 
 OUTRAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO PESSOAL.
 
 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
 
 INOCORRÊNCIA.
 
 AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA.
 
 SENTENÇA CASSADA. 1.
 
 A citação por edital é válida e regular na hipótese de esgotamento de outras possibilidades de citação pessoal, situação inaplicável à hipótese vertente. 2.
 
 Demonstrado que a demora na citação da parte devedora não se deu por desídia da credora, que a todo o tempo buscou realizar diligências no sentido de alcançar a sua pretensão, não se mostra possível pronunciar a prescrição, uma vez protocolada a petição inicial dentro do quinquídio legal. 3.
 
 Apelação conhecida e provida.
 
 Sentença cassada. (TJ-DF - APC: 20150710314223APC, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018.
 
 Pág.: 245/251) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 CITAÇÃO POR EDITAL.
 
 NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
 
 A citação por edital pressupõe o exaurimento dos meios acessíveis à localização e citação pessoal do réu.
 
 Contexto dos autos em que não se verifica o esgotamento das diligências de localização da parte executada.
 
 NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*88-17, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/05/2014) (TJ-RS - AI: *00.***.*88-17 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 09/05/2014, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2014) Além disso, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, ou nos casos expressos em lei, conforme determina do art. 256, do CPC.
 
 Assim, inexistem nos autos elementos que indiquem, de forma concludente, a existência de uma das hipóteses constantes no artigo acima mencionado, pois não foram realizadas pesquisas nas concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia), tampouco pesquisa via RenaJud, bem como a parte pode ser citada através dos seus sócios.
 
 Isto posto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a petição retro, requerendo o que for de direito para fins de localização do endereço da parte executada.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 Juiz
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                                            16/04/2025 15:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150077070 
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                                            10/04/2025 17:52 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/04/2025 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 11:48 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            28/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 139000032 
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                                            27/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 139000032 
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                                            26/03/2025 13:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139000032 
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                                            18/03/2025 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 10:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/02/2025 10:14 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            21/02/2025 14:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/02/2025 11:21 Expedição de Mandado. 
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                                            16/02/2025 09:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 16:28 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 07:26 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 07:26 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 10/12/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115267672 
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                                            14/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115267672 
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                                            13/11/2024 08:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115267672 
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                                            05/11/2024 08:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 15:10 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2024 09:47 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            13/09/2024 00:00 Publicado Despacho em 13/09/2024. Documento: 104100424 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0203543-79.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN PARC EXECUTADO: MCCONSULT NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado.
 
 Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeça-se mandado de citação para o endereço informado, devendo constar expressamente os contatos fornecidos.
 
 Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 Juiz
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                                            12/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104100424 
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                                            11/09/2024 17:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104100424 
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                                            11/09/2024 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2024 14:30 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            10/08/2024 03:54 Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            25/07/2024 18:55 Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356 
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                                            25/07/2024 08:47 Mov. [57] - Documento 
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                                            24/07/2024 11:40 Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/07/2024 08:36 Mov. [55] - Documento Analisado 
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                                            23/07/2024 10:11 Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/07/2024 10:09 Mov. [53] - Documento 
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                                            23/07/2024 10:09 Mov. [52] - Documento 
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                                            04/07/2024 21:42 Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            04/07/2024 21:41 Mov. [50] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
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                                            30/06/2024 09:20 Mov. [49] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/06/2024 05:04 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02127403-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/06/2024 12:28 
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                                            02/05/2024 17:44 Mov. [47] - Concluso para Despacho 
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                                            29/04/2024 12:59 Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            29/04/2024 12:59 Mov. [45] - Encerrar documento - restrição 
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                                            22/04/2024 17:56 Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            22/04/2024 17:55 Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            14/03/2024 17:39 Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/044594-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2024 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha 
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                                            06/03/2024 12:23 Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD 
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                                            06/03/2024 12:20 Mov. [40] - Documento Analisado 
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                                            03/03/2024 10:10 Mov. [39] - Mero expediente | Diante do recolhimento das custas, expeca-se o mandado de execucao para o endereco informado a fl. 84. 
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                                            16/01/2024 10:16 Mov. [38] - Concluso para Despacho 
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                                            23/12/2023 08:04 Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/12/2023 atraves da guia n 001.1533648-40 no valor de 57,67 
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                                            18/12/2023 10:12 Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            14/12/2023 15:43 Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1533648-40 - Custas Intermediarias 
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                                            11/12/2023 17:48 Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02503315-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 11/12/2023 17:41 
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                                            21/11/2023 19:08 Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201 
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                                            20/11/2023 11:37 Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0449/2023 Teor do ato: Considerando pedido de intimacao exclusiva de fls. 53, renove-se intimacao determinada em despacho de fl. 73. Advogados(s): Hebert Assis dos Reis (OAB 17614/CE) 
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                                            20/11/2023 08:05 Mov. [31] - Documento Analisado 
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                                            13/11/2023 07:09 Mov. [30] - Mero expediente | Considerando pedido de intimacao exclusiva de fls. 53, renove-se intimacao determinada em despacho de fl. 73. 
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                                            12/09/2023 15:12 Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02318704-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2023 15:06 
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                                            31/08/2023 12:19 Mov. [28] - Concluso para Despacho 
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                                            17/08/2023 13:35 Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            17/08/2023 13:34 Mov. [26] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            17/07/2023 20:16 Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118 
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                                            14/07/2023 01:39 Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0272/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pro 
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                                            13/07/2023 09:45 Mov. [23] - Documento Analisado 
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                                            09/07/2023 16:16 Mov. [22] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito. 
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                                            19/05/2023 10:12 Mov. [21] - Concluso para Despacho 
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                                            17/05/2023 14:10 Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            17/05/2023 14:10 Mov. [19] - Encerrar documento - restrição 
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                                            28/04/2023 17:41 Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            28/04/2023 17:41 Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            08/03/2023 11:38 Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/035227-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2023 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha 
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                                            01/03/2023 10:49 Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD 
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                                            01/03/2023 10:43 Mov. [14] - Documento Analisado 
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                                            23/02/2023 17:21 Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/02/2023 10:01 Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/02/2023 atraves da guia n 001.1433270-11 no valor de 3.429,49 
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                                            10/02/2023 10:01 Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/02/2023 atraves da guia n 001.1433272-83 no valor de 106,44 
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                                            02/02/2023 18:09 Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1433272-83 - Custas Intermediarias 
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                                            02/02/2023 18:05 Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1433270-11 - Custas Iniciais 
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                                            02/02/2023 13:45 Mov. [8] - Concluso para Despacho 
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                                            30/01/2023 10:55 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01839129-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2023 10:44 
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                                            27/01/2023 00:56 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0022/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004 
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                                            24/01/2023 18:58 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/01/2023 13:48 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            19/01/2023 18:26 Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves do seu advogado, para proceder com o recolhimentos das custas processuais e diligencias de citacao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Apos, retornem os au 
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                                            19/01/2023 15:35 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            19/01/2023 15:35 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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