TJCE - 0014172-47.2017.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:28
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 06/11/2024 23:59.
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05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/09/2024. Documento: 104438336
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0014172-47.2017.8.06.0053 REQUERENTE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas.
A parte autora foi intimada para apresentar os cálculos (ID. 85502306).
Contudo, decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido (ID. 104148024).
Decido.
Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade.
No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Face ao exposto, INDEFIRO a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil.
Custas suspensas, em face da AJG.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104438336
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11/09/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104438336
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11/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 19:03
Indeferida a petição inicial
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05/09/2024 18:44
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO PLUTHARCO PARENTE NETO em 04/04/2023 23:59.
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21/06/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 21:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
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04/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
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06/04/2023 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO PLUTHARCO PARENTE NETO em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:03
Juntada de Ofício
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05/12/2022 00:58
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/09/2022 08:22
Mov. [96] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: certidão
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06/09/2022 13:44
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 09:39
Mov. [94] - Conclusão
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12/05/2022 13:10
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01803522-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2022 12:44
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19/04/2022 21:57
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0121/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 2826
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18/04/2022 01:38
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0121/2022 Teor do ato: Sobre a impugnação da Fazenda Pública, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Raimundo Plutharco Parente Neto (OAB 16495/CE)
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16/04/2022 09:34
Mov. [90] - Expedição de Ato Ordinatório: Sobre a impugnação da Fazenda Pública, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias.
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13/04/2022 15:53
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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01/04/2022 09:07
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01802151-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/04/2022 08:08
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10/03/2022 00:52
Mov. [87] - Certidão emitida
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01/03/2022 20:57
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 2795
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28/02/2022 01:59
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0055/2022 Teor do ato: R.H. Defiro o pedido da parte exequente às fls.109/123 e fls.124/133. Determino o desentranhamento da petição de fls.90/104. Cumpra-se despacho de fl.108. Expedientes
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25/02/2022 13:06
Mov. [84] - Certidão emitida
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23/02/2022 10:24
Mov. [83] - Mero expediente: R.H. Defiro o pedido da parte exequente às fls.109/123 e fls.124/133. Determino o desentranhamento da petição de fls.90/104. Cumpra-se despacho de fl.108. Expedientes necessários
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17/12/2021 11:50
Mov. [82] - Conclusão
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16/12/2021 14:22
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00174830-1 Tipo da Petição: Aditamento Data: 16/12/2021 13:53
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16/12/2021 14:21
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00174829-8 Tipo da Petição: Aditamento Data: 16/12/2021 13:52
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01/09/2021 10:40
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 21:00
Mov. [78] - Conclusão
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23/08/2021 21:00
Mov. [77] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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23/08/2021 21:00
Mov. [76] - Desarquivamento: para cumprimentp de sentença
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18/08/2021 15:35
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00171352-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/08/2021 15:25
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18/08/2021 15:32
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00171349-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/08/2021 15:09
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24/04/2021 11:49
Mov. [73] - Definitivo
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29/03/2021 14:31
Mov. [72] - Decurso de Prazo
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13/03/2021 07:46
Mov. [71] - Certidão emitida
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04/03/2021 21:56
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0094/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 2564
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03/03/2021 02:08
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2021 14:48
Mov. [68] - Certidão emitida
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02/03/2021 14:03
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2021 08:54
Mov. [66] - Trânsito em julgado: julgado na turma recursal
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02/03/2021 08:46
Mov. [65] - Processo Recebido do TJCE: julgado na turma recursal
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19/02/2021 14:22
Mov. [64] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 21/10/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Não-
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22/01/2021 11:04
Mov. [63] - Conclusão
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22/01/2021 11:04
Mov. [62] - Redistribuição de processo - saída: portaria 1724/2020
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22/01/2021 11:04
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 1724/2020
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01/10/2020 14:10
Mov. [60] - Recurso Eletrônico
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01/10/2020 14:09
Mov. [59] - Certidão emitida
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25/09/2020 18:29
Mov. [58] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna Portaria 09/2020 DJE 18/09/2020. Envie os presentos autos ao Egresso Tribunal de Justiça, com urgência.
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24/09/2020 11:20
Mov. [57] - Processo Recebido do TJCE
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23/06/2020 09:16
Mov. [56] - Conclusão
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23/06/2020 09:16
Mov. [55] - Petição
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23/06/2020 09:16
Mov. [54] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [53] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [52] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [51] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [50] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [49] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [48] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [47] - Petição
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23/06/2020 09:16
Mov. [46] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [45] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [44] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [43] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [42] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [41] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [40] - Petição
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23/06/2020 09:16
Mov. [39] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [38] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [37] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [36] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [35] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [34] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [33] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [32] - Documento
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23/06/2020 09:16
Mov. [31] - Documento
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20/07/2018 17:09
Mov. [30] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ PARA DIGITALIZAR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/07/2018 14:37
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RAZÕES FINAIS DA DEFESA CONTRARRAZOES DA APELAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/07/2018 17:19
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICACAO - ESTANTE 4 P 2 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/07/2018 17:34
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES dec. prazo até 13/06/2018 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/07/2018 15:09
Mov. [26] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 02/07/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 23/07/2018 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/03/2018 11:50
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Estante 01.altos intimar advogado dje - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/03/2018 17:13
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/03/2018 08:41
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO intimar advogado dje - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/02/2018 13:38
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/02/2018 17:49
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/12/2017 17:41
Mov. [20] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/12/2017 17:33
Mov. [19] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) para tomar ciência da sentença procurador de Camocim-CE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/10/2017 10:17
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR O PROCURADOR DA SENTENÇA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/10/2017 10:12
Mov. [17] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/10/2017 18:03
Mov. [16] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: enviado em 16/10/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/10/2017 09:58
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 095/2017. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/10/2017 17:20
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Estante 04, parte alto, Intimar DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/10/2017 10:10
Mov. [13] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR AO MUNICIPIO QUE INCORPORE AO SALARIO...O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, ANUENIO
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24/09/2017 17:42
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/09/2017 17:28
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO/MANIFESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/09/2017 11:46
Mov. [10] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ALEXANDRE MAIA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/08/2017 15:16
Mov. [9] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. ALEXANDRE FUNCIONARIO: Ederson NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/08/2017 DATA FINAL DO
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09/03/2017 15:31
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIENTE - ESTANTE 1 - 03 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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09/03/2017 11:12
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/02/2017 10:58
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/02/2017 10:57
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/02/2017 12:30
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
14/02/2017 12:21
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/02/2017 12:21
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
01/02/2017 12:40
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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