TJCE - 0011146-52.2007.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:35
Determinado o arquivamento
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18/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2024. Documento: 104267364
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza- CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0011146-52.2007.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Demissão ou Exoneração] AUTOR: Antonio Gomes Alves Secretaria de Seguranca Publica e Defesa Social Trata-se de Ação Ordinária proposta por ANTONIO GOMES ALVES em face do Estado do Ceará, em que requer ,em síntese, que seja realizado o o trancamento do Processo administrativo disciplinar relacionado ao Inquérito n. 3/5/2003 na Procuradoria Geral do Estado declarando inconstitucional o procedimento que culminou com a instauração do referido procedimento.
Assim como seja retirado da ficha funcional do peticionante qualquer anotação do caos em análise.
Processo teve regular andamento, com decisão interlocutória ( id: 37670747) de deferimento da liminar no sentido de determinar à suspensão do Processo Administrativo Disciplinar relacionado ao Inquérito Policial n: .313/2003, sob pena de multa diária de R $ 1.000,00 (um mil reais) , até ulterior decisão, deste Juízo.
Petição de id: 37670756, informando acerca do cumprimento da liminar. Decisão de id: 37667855 suspendendo o efeito da decisão interlocutória que concedeu a liminar .
Contestação apresentada conforme certidão de id:37670757 Despacho de id: 37667860 intimando a parte autora para informar acerca do andamento do feito.
Certidão de id: 41213203 em que foi certificado o decurso de prazo e nada foi apresentada pela parte autora.
Parecer do Ministério Público manifestando-se pela intimação pessoal da parte autora , através de mandado, para se manifestar sobre o Despacho de id: 37667860 e informar se ainda tem interesse no julgamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Despacho de id: 84370624 em que foi determinado a intimação pessoal do autor Antônio Gomes Alves, via mandado judicial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a determinação de id: n° 37667860, bem como requerer o que achar de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, caput, III, c/c §1°, do CPC.
Certidão de id: 87896541 comprovando a intimação da parte autora e certidão de id:87896543 em que o oficial de justiça certificou que a parte autora informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito. É o brevíssimo relato.
Com efeito, o artigo 485, III do Código de Processo Civil prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando a parte abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir ou processo.
Diante do Exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc.
III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, em R$ 2.000,00 ( dois mil reais) (tendo em vista a ausência de condenação e o valor irrisório atribuído a causa) com fulcro no art. 85 § 8º, do CPC/15, cuja exigibilidade resta suspensa em decorrência da gratuidade da justiça deferida como disposto no art.98, §3º, do CPC/15, e art. 485, § 2º CPC/15, sem custas por isenção legal.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104267364
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11/09/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104267364
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11/09/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/06/2024 00:40
Decorrido prazo de Antonio Gomes Alves em 14/06/2024 23:59.
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08/06/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/06/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/04/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:11
Conclusos para despacho
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22/10/2022 16:02
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2022 20:10
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 2912
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22/08/2022 02:10
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0558/2022 Teor do ato: Diga a parte autora sobre o andamento do feito, considerando o teor da decisão de págs. 205/207. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Andrade de Freitas (OAB 14419/C
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19/08/2022 14:06
Mov. [25] - Documento Analisado
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18/08/2022 12:51
Mov. [24] - Mero expediente: Diga a parte autora sobre o andamento do feito, considerando o teor da decisão de págs. 205/207. Intime-se.
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16/09/2015 14:22
Mov. [23] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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20/08/2014 14:08
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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14/06/2013 12:00
Mov. [21] - Ofício
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27/10/2011 12:00
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/1900 devido à alteração da tabela de feriados
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26/07/2011 12:00
Mov. [19] - Ofício
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26/07/2011 12:00
Mov. [18] - Ofício
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02/03/2011 12:00
Mov. [17] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
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02/09/2008 18:00
Mov. [16] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/12/2007 EXP. Nº 190/2007 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/09/2008 16:18
Mov. [15] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO C-22 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/12/2007 10:15
Mov. [14] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/12/2007 09:47
Mov. [13] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO Boletim nº 190/2007 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/11/2007 03:06
Mov. [12] - Publicação de intimação: PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2007 12:51
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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26/09/2007 14:24
Mov. [10] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/09/2007 18:00
Mov. [9] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/09/2007 15:15
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/08/2007 09:02
Mov. [7] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/06/2007 16:22
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO Pedido de Liminar DEFERIDA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/04/2007 16:22
Mov. [5] - Conclusão: CONCLUSÃO P/ Despacho Inicial - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/02/2007 14:23
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/02/2007 14:22
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/02/2007 14:22
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/02/2007 15:38
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2007
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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