TJCE - 0009044-09.2000.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/04/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
09/04/2025 14:30
Juntada de Certidão de arquivamento
 - 
                                            
09/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
26/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/01/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 01:48
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 01:46
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
22/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 83376726
 - 
                                            
17/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 83376726
 - 
                                            
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0009044-09.2000.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: DESAPROPRIAÇÃO (90) - [Imissão na Posse, Liminar] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: ESTADO DO CEARA REU: RAIMUNDO NONATO DE MESQUITA DESPACHO Certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença de mérito (ID's 41484411 e 44890795). Após, intimem-se as partes sobre a (in)existência de registro do bem no C.
R.
I. de Caucaia, no prazo de 10 dias, resultando o silêncio de ambas no arquivamentos dos autos. Caucaia(CE), data da assinatura digital.
Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito - 
                                            
16/05/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83376726
 - 
                                            
16/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 30/03/2023
 - 
                                            
01/04/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2023 14:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
31/03/2023 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 18:05
Decorrido prazo de Raimundo Nonato de Mesquita em 01/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 18:05
Decorrido prazo de Raimundo Nonato de Mesquita em 01/03/2023 23:59.
 - 
                                            
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
 - 
                                            
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0009044-09.2000.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: DESAPROPRIAÇÃO (90) - [Imissão na Posse, Liminar] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: ESTADO DO CEARA REU: RAIMUNDO NONATO DE MESQUITA SENTENÇA Cuida-se dos embargos de declaração (41484414) opostos pelo Estado do Ceará em face da sentença de mérito prolatada (41484411) O embargante afirma que há necessidade de modificação da sentença afirmando que esta contém nulidade por tratar de questão não suscitada pela parte promovida (juros compensatórios), o que configuraria decisão extra petita.
Afirma ainda que goza de isenção do pagamento das custas judiciais, motivo pelo qual requer alteração do dispositivo que o condenou a tais ônus.
Requereu o provimento dos presentes embargos de declaração com a consequente modificação do decisum.
A parte embargada foi intimada a se manifestar e nada apresentou.
Este é o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
O embargante apresentou como fundamento a existência de sentença extra petita em relação aos juros compensatórios.
Tal matéria se refere diretamente ao mérito da decisão, não sendo impugnável por embargos de declaração.
Todavia, verifica-se que os juros compensatórios não necessitam ser requeridos pela parte promovida, advindo da análise do juízo acerca da sua incidência, o que se deu, na hipótese, com base no laudo pericial.
Outrossim, a necessidade de análise ex officio da incidência dos juros compensatórios advém da própria lei, com base no art. 15-A, caput e § 1º, do DL 3365/41: Art. 15A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos. § 1o Os juros compensatórios destinam-se, apenas, a compensar a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário.
Portanto, considera-se no caso que a contestação, como peça de defesa, na ação de desapropriação, onde somente se pode contestar o preço pago e aspectos processuais, não há obrigatoriedade de que se requeira a aplicação de juros compensatórios para que estes possam ser reconhecidos pelo Juízo.
Em relação ao pedido de isenção das custas judiciais, houve obscuridade na sentença.
O Estado do Ceará é isento do pagamento das custas judiciais por expressa disposição legal (art. 5º, I, Lei Estadual n. 16.132/16), portanto, não poderia ser condenado a tal ônus.
Todavia, em razão do ônus da sucumbência, mantém-se a obrigação de custeio das outras despesas processuais, tais como os custos com os honorários periciais.
Portanto, em tal passagem não houve o devido discernimento entre despesas e custas, o que se faz na presente decisão.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração para dar-lhes parcial provimento.
Não reconheço a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material em relação à incidência de juros compensatórios e reconhecimento dos seus pressupostos na sentença de mérito.
Em relação à condenação do Estado do Ceará ao pagamento de custas processuais, revogo com base no art. 5º, I, da Lei Estadual n. 16.132/16.
Condeno o Estado do Ceará ao pagamento das demais despesas processuais eventualmente, mormente os honorários periciais relativos à presente demanda.
Fica a presente decisão fazendo parte integrante da sentença.
Intimem-se, revigorando o prazo recursal.
Caucaia/CE, 24 de novembro de 2022.
HENRIQUE JORGE DOS SANTOS FALCÃO Juiz de Direito respondendo - 
                                            
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
 - 
                                            
01/02/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
01/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2022 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
 - 
                                            
24/11/2022 08:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/11/2022 03:43
Mov. [190] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
 - 
                                            
09/11/2022 16:02
Mov. [189] - Conclusão
 - 
                                            
09/11/2022 16:01
Mov. [188] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
08/10/2022 09:15
Mov. [187] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 2944
 - 
                                            
06/10/2022 11:49
Mov. [186] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0721/2022 Teor do ato: Na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões ao embargos de declaração das fls. 685/691. Advog
 - 
                                            
29/09/2022 22:24
Mov. [185] - Mero expediente: Na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões ao embargos de declaração das fls. 685/691.
 - 
                                            
16/08/2022 13:04
Mov. [184] - Conclusão
 - 
                                            
16/08/2022 11:59
Mov. [183] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
15/08/2022 23:28
Mov. [182] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuá
 - 
                                            
04/08/2022 11:23
Mov. [181] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01830920-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 04/08/2022 11:02
 - 
                                            
04/08/2022 11:22
Mov. [180] - Entranhado: Entranhado o processo 0009044-09.2000.8.06.0064/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Desapropriação - Assunto principal: Liminar
 - 
                                            
04/08/2022 11:22
Mov. [179] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
 - 
                                            
01/08/2022 04:20
Mov. [178] - Certidão emitida
 - 
                                            
22/07/2022 23:27
Mov. [177] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 2891
 - 
                                            
21/07/2022 11:34
Mov. [176] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/07/2022 10:32
Mov. [175] - Certidão emitida
 - 
                                            
21/07/2022 10:04
Mov. [174] - Certidão emitida
 - 
                                            
20/07/2022 19:48
Mov. [173] - Certidão emitida
 - 
                                            
20/07/2022 19:47
Mov. [172] - Informação
 - 
                                            
20/07/2022 17:52
Mov. [171] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/06/2022 18:49
Mov. [170] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
20/06/2022 18:49
Mov. [169] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
13/04/2022 23:56
Mov. [168] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0349/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824
 - 
                                            
12/04/2022 02:01
Mov. [167] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/04/2022 17:30
Mov. [166] - Certidão emitida
 - 
                                            
04/03/2022 18:32
Mov. [165] - Certidão emitida
 - 
                                            
04/03/2022 18:32
Mov. [164] - Certidão emitida
 - 
                                            
04/03/2022 14:15
Mov. [163] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/01/2022 14:47
Mov. [162] - Mero expediente: A fim de somente cumprir o disposto no art. 437, § 1º, do CPC, intime-se a parte requerida sobre os documentos das fls. 655/658, para falar no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para
 - 
                                            
23/09/2021 09:41
Mov. [161] - Conclusão
 - 
                                            
14/09/2021 11:01
Mov. [160] - Certidão emitida
 - 
                                            
24/06/2021 22:57
Mov. [159] - Mero expediente: À visto disso, cumpra-se com urgência a última determinação proferida. Certifique-se o cumprimento de todas as determinações exaradas no último despacho/decisão. Após, retornem-se os autos conclusos para apreciação prioritári
 - 
                                            
28/10/2020 03:10
Mov. [158] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
15/09/2020 01:41
Mov. [157] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
04/07/2020 12:25
Mov. [156] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
03/07/2020 16:39
Mov. [155] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.20.00316781-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/07/2020 15:57
 - 
                                            
09/06/2020 16:48
Mov. [154] - Certidão emitida
 - 
                                            
30/04/2020 05:50
Mov. [153] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0358/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 2364
 - 
                                            
28/04/2020 10:04
Mov. [152] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/04/2020 15:14
Mov. [151] - Certidão emitida
 - 
                                            
02/04/2020 20:16
Mov. [150] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/04/2019 09:27
Mov. [149] - Documento
 - 
                                            
15/04/2019 23:28
Mov. [148] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
15/04/2019 17:11
Mov. [147] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
15/04/2019 16:55
Mov. [146] - Reativação: Sentença anulada pelo acórdão de fls. 511/512.
 - 
                                            
15/04/2019 16:46
Mov. [145] - Desarquivamento
 - 
                                            
15/04/2019 16:29
Mov. [144] - Documento
 - 
                                            
11/07/2018 13:19
Mov. [143] - Remessa: NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO FCB
 - 
                                            
11/07/2018 13:19
Mov. [142] - Certidão emitida: ENCERRAMENTO DE TRAMITAÇÃO FÍSICA
 - 
                                            
25/06/2018 10:55
Mov. [141] - Mero expediente: Visto em inspeção anual. Em razão do procedimento de digitalização do acervo físico, encaminhem-se os autos para o setor de Digitalização do Fórum Clóvis Beviláqua. Após, atenda-se aos expedientes necessários para cumprimento
 - 
                                            
06/06/2018 11:58
Mov. [140] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Desapropriação - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N° 539/2018. PERITO JUDICIAL CREA-CE N° 11.333-D.
 - 
                                            
06/06/2018 11:58
Mov. [139] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Desapropriação - Número: 80001 - Complemento: PROTOCOLO Nº 1638/2018 LAUDO PERICIAL
 - 
                                            
29/05/2018 11:53
Mov. [138] - Recebimento: RECEBIDO OS AUTOS - PERITO
 - 
                                            
27/02/2018 16:41
Mov. [137] - Entrega em carga: vista/CARGA PERITO JULIO CESAR COSTA REGO CREA-CE N° 11.333-D. PROTOCOLO N° 115/18.
 - 
                                            
24/01/2018 12:34
Mov. [136] - Juntada: Intimação por E-MAIL, para o perito Júlio César Costa Rêgo
 - 
                                            
22/01/2018 10:10
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/06/2017 08:59
Mov. [134] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
05/06/2017 16:06
Mov. [133] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DECURSO PRAZO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
05/06/2017 15:45
Mov. [132] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
24/11/2016 15:27
Mov. [131] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
25/10/2016 15:00
Mov. [130] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO PERITO - JÚLIO CÉSAR COSTA RÊGO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
25/10/2016 14:58
Mov. [129] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARÁ PERITO - JÚLIO CÉSAR COSTA RÊGO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
06/09/2016 12:08
Mov. [128] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
16/08/2016 11:02
Mov. [127] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
16/08/2016 11:02
Mov. [126] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
16/08/2016 10:04
Mov. [125] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES ESPELHO DE INFORMAÇÃO DO BACENJUD COM VALORES BLOQUEADOS - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
18/07/2016 13:18
Mov. [124] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MINUTA DE ORDEM DE BACENJUD - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
15/07/2016 16:52
Mov. [123] - Reativação: PROCESSO REATIVADO POR QUEM: ORDEM DO MM JUIZ MOTIVO: PROCESSO NÃO APARECE NAS RELAÇÕES DO RELATÓRIO GERENCIAL DE PROCESSO, EM VIRTUDE DE MOVIMENTAÇÃO QUE O EXCLUIU FEITA EM 29/09/2012, FOI REATIVADO PARA CONSTAR NO RELATÓRIO GERE
 - 
                                            
16/06/2016 10:37
Mov. [122] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 24/06/2016 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
09/06/2016 09:45
Mov. [121] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
22/04/2016 12:02
Mov. [120] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
22/04/2016 11:21
Mov. [119] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
16/12/2015 11:06
Mov. [118] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
13/10/2015 11:12
Mov. [117] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
13/10/2015 10:30
Mov. [116] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
13/10/2015 10:27
Mov. [115] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ESTADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
13/06/2014 10:23
Mov. [114] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: MARLEY CABRAL COUTINHO FUNCIONARIO: VICENTE BARROS NO. DAS FOLHAS: 456 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/06/2014
 - 
                                            
06/06/2014 12:53
Mov. [113] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/06/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 30/06/2014 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
05/06/2014 13:45
Mov. [112] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
07/05/2014 14:00
Mov. [111] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
25/04/2014 14:49
Mov. [110] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
25/04/2014 14:48
Mov. [109] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTRAPROPOSTA DE HONORÁRIOS DO PERITO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
27/02/2014 12:59
Mov. [108] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
30/01/2014 12:47
Mov. [107] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO SR. JÚLIO CÉSAR COSTA RÊGO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
20/01/2014 15:22
Mov. [106] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
19/12/2013 13:07
Mov. [105] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/01/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 13/01/2014 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
18/12/2013 11:19
Mov. [104] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
05/12/2013 14:52
Mov. [103] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
02/12/2013 15:00
Mov. [102] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
02/12/2013 14:59
Mov. [101] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
21/11/2013 11:08
Mov. [100] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ESTADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
19/11/2013 10:20
Mov. [99] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. MARLEY CABRAL COUTINHO FUNCIONARIO: VICENTE BARROS NO. DAS FOLHAS: 431 DATA INICIAL DO PRAZO: 19/11/20
 - 
                                            
18/11/2013 13:59
Mov. [98] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
07/11/2013 13:35
Mov. [97] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
06/11/2013 13:34
Mov. [96] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/11/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 12/11/2013 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
05/11/2013 11:01
Mov. [95] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
23/10/2013 11:22
Mov. [94] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
17/10/2013 13:15
Mov. [93] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PROPOSTA DE HONORÁRIOS - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
14/10/2013 15:56
Mov. [92] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PERITO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
01/08/2013 16:04
Mov. [91] - Autos entregues com carga: vista ao perito/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO PERITO NOME DO DESTINATÁRIO: JULIO CESAR COSTA RÊGO FUNCIONARIO: LUCIANA NO. DAS FOLHAS: 424 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/08/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 12/08/2013 - Loca
 - 
                                            
31/07/2013 13:33
Mov. [90] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
16/07/2013 08:33
Mov. [89] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
29/09/2012 09:19
Mov. [88] - Guarda Intermediária: ARQUIVO EM GUARDA INTERMEDIÁRIA AONDE: Caixa 240 (i) Acervo Sejud ESTE PROCESSO FOI TRANSFORMADO EM PROCESSO ELETRONICO. PARA CONSULTÁ-LO, ACESSE O PORTAL SAJ NO ENDEREÇO HTTP://ESAJ.TJCE.JUS.BR/CPO - Local: SEJUD - NÚCLE
 - 
                                            
03/07/2012 17:00
Mov. [87] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) ATRAVÉS DE OFÍCIO Nº 456/2012 PARA APRECIAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO. - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
03/07/2012 16:59
Mov. [86] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Nº 456/2012 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
28/06/2012 05:32
Mov. [85] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTRARRAZÕES - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
08/06/2012 09:40
Mov. [84] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA PUBLICA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
25/05/2012 10:31
Mov. [83] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. GERMANO VIEIRA DA SILVA FUNCIONARIO: VICENTE BARROS NO. DAS FOLHAS: 293 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/05/2
 - 
                                            
07/05/2012 14:00
Mov. [82] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
04/05/2012 11:00
Mov. [81] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
03/05/2012 13:04
Mov. [80] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
02/05/2012 11:19
Mov. [79] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
02/05/2012 11:19
Mov. [78] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES RECURSO DE APELAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
04/04/2012 11:50
Mov. [77] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA DO ESTADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
26/03/2012 10:33
Mov. [76] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. GERMAN VIEIRA DA SILVA FUNCIONARIO: VICENTE BARROS NO. DAS FOLHAS: 365 DATA INICIAL DO PRAZO: 26/03/20
 - 
                                            
14/03/2012 11:42
Mov. [75] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
14/03/2012 05:36
Mov. [74] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
29/02/2012 16:00
Mov. [73] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
07/02/2012 14:00
Mov. [72] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
07/11/2011 12:44
Mov. [71] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
24/06/2011 06:06
Mov. [70] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
10/06/2011 05:50
Mov. [69] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
10/06/2011 05:50
Mov. [68] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
20/05/2011 11:33
Mov. [67] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. GERADO MAGELA FUNCIONARIO: VICENTE BARROS NO. DAS FOLHAS: 138 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/05/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 28/05/2011
 - 
                                            
17/02/2011 06:52
Mov. [66] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
18/05/2010 14:58
Mov. [65] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
03/05/2010 15:36
Mov. [64] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
29/12/2009 11:17
Mov. [63] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
29/12/2009 10:06
Mov. [62] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
01/12/2009 14:04
Mov. [61] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO B8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
01/12/2009 12:11
Mov. [60] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARÁ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
18/11/2009 16:38
Mov. [59] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO PROC. 3058 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
14/09/2009 15:20
Mov. [58] - Processo apensado: PROCESSO APENSADO NÚMERO DE VOLUMES: 1 NÚMERO DE APENSOS: 2 PROCESSO PRINCIPAL: 200014249163 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
14/09/2009 15:19
Mov. [57] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO B1 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
14/09/2009 15:17
Mov. [56] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
20/08/2009 14:35
Mov. [55] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. RICARDO ROCHA FUNCIONARIO: MÔNICA NO. DAS FOLHAS: 000 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/08/2009 - Local: 1ª VARA DA
 - 
                                            
10/08/2009 16:56
Mov. [54] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO-DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
07/08/2009 14:35
Mov. [53] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JUNT. DE PETIÇÃO DE ACOMAPNHAMENTO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
04/09/2006 14:32
Mov. [52] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
25/08/2006 09:07
Mov. [51] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
12/08/2005 12:18
Mov. [50] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
14/06/2005 17:24
Mov. [49] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
14/09/2004 12:33
Mov. [48] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
17/08/2004 12:45
Mov. [47] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO b16 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
13/07/2004 09:34
Mov. [46] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA b(6) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
08/06/2004 08:20
Mov. [45] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: 8460 COMPLEMENTO: 0 COMPLEMENTO: 0 EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
20/05/2004 13:05
Mov. [44] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
02/01/2003 13:37
Mov. [43] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO DATA ENTREGA: 12/01/2003 MOTIVO: 0 QUANTIDADE DE DIAS: 0 VALOR DO DEPOSITO: 0 ADVOGADO(A): 0 FUNCIONARIO: 0 NO. DAS FOLHAS: 0 ao perito DR.Lupercio - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
12/11/2002 15:17
Mov. [42] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO P/ PERITO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
18/10/2002 11:00
Mov. [41] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
18/10/2002 10:19
Mov. [40] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA RETORNO DE AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
18/10/2002 10:18
Mov. [39] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA RETORNO DE AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
25/09/2002 14:50
Mov. [38] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
28/06/2002 14:32
Mov. [37] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
22/05/2002 11:01
Mov. [36] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
18/02/2002 11:48
Mov. [35] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA da peticao - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
22/01/2002 14:10
Mov. [34] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
11/01/2002 10:09
Mov. [33] - Expediente: EXPEDIENTE INTIMAR AS PARTES SOBREO LAUDO PERICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
14/12/2001 12:55
Mov. [32] - Concluso: CONCLUSO juntada da pericia - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
11/07/2001 11:17
Mov. [31] - Audiência preliminar marcada: AUDIÊNCIA PRELIMINAR MARCADA 15/08/01 as 10hs p/ inicio intime-se - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
15/02/2001 15:29
Mov. [30] - Concluso: CONCLUSO JUNT. PET. ESTADO E REU - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
31/01/2001 16:50
Mov. [29] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
30/01/2001 16:50
Mov. [28] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA PET. PROMOVIDO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
05/01/2001 11:53
Mov. [27] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA RETORNO DO AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
13/12/2000 08:17
Mov. [26] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIMAR PARTES SOBRE PEDIDO DE ASSISTENCIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
17/07/2000 13:06
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO JUNTADA DO AR DA CARTA ENVIADA AO PERITO P/REALIZACAO DE PERICIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
10/07/2000 13:06
Mov. [24] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA PET/AUTOR COM QUESITOS PARA PERICIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
07/07/2000 12:33
Mov. [23] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO OFICO REMETIDO AO PERITO P/REALIZACAO DE PERICIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
09/06/2000 10:39
Mov. [22] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA DATA LIMITE: JUIZ DEPRECADO : - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
09/06/2000 08:44
Mov. [21] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA RETORNO DO AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
23/03/2000 16:19
Mov. [20] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIMAR PERITO PARA ENTREGA DA PERICIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
21/03/2000 18:18
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
21/03/2000 16:17
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
14/03/2000 19:35
Mov. [17] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
28/12/1999 17:49
Mov. [16] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DIA 18-01-00 ÀS 10:00 HS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
14/12/1999 10:07
Mov. [15] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
14/12/1999 10:04
Mov. [14] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
23/06/1999 16:38
Mov. [13] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
21/06/1999 17:20
Mov. [12] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DIA 29-06-99 ÀS 11:00 HS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
08/06/1999 08:33
Mov. [11] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
01/02/1999 12:29
Mov. [10] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
19/01/1999 13:22
Mov. [9] - Citação por mandado: CITAÇÃO POR MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
04/01/1999 18:17
Mov. [8] - Contestação: CONTESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
04/01/1999 18:14
Mov. [7] - Citação realizada: CITAÇÃO REALIZADA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
04/01/1999 16:18
Mov. [6] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
04/01/1999 16:17
Mov. [5] - Citação realizada: CITAÇÃO REALIZADA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
29/12/1998 09:53
Mov. [4] - Citação por mandado: CITAÇÃO POR MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
17/12/1998 08:39
Mov. [3] - Citação por mandado: CITAÇÃO POR MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
07/12/1998 14:31
Mov. [2] - Alegações finais - art. 406 cpp: ALEGAÇÕES FINAIS - ART. 406 CPP - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 - 
                                            
07/12/1998 14:26
Mov. [1] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/1998                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0274600-94.2022.8.06.0001
Francisco Wagner Damasceno Santiago
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Gilvan Linhares Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2022 09:53
Processo nº 3000221-69.2022.8.06.0081
Dimas Sousa Fontenele
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2022 13:54
Processo nº 3000690-92.2022.8.06.0024
Pedro Cysne Frota de Souza
Alan Batista Pereira
Advogado: Pedro Cysne Frota de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2022 16:40
Processo nº 0664203-77.2000.8.06.0001
Jose Afonso Cavalcante
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Thiala Cassia Bezerra Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2014 18:19
Processo nº 3000050-82.2021.8.06.0167
Banco Pan S.A.
Raimunda Sousa do Nascimento
Advogado: Jose SHAW Lee Dias Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 17:49