TJCE - 0148783-93.2017.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2024 13:12
Alterado o assunto processual
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22/11/2024 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:14
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 14:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/11/2024 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO MARTINS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:44
Embargos de declaração não acolhidos
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22/10/2024 20:01
Conclusos para decisão
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22/10/2024 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 107015495
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107015495
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0148783-93.2017.8.06.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REU: ANTONIO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR SENTENÇA R.H.
O bem objeto da presente ação não foi localizado.
Foi dada oportunidade para que a parte autora informasse ao Poder Judiciário o endereço atualizado da parte requerida, para que se pudesse efetivar a citação e cumprimento da liminar.
Como se sabe, consiste em ônus processual, o fornecimento do endereço da parte contra quem pretende litigar, conforme inciso II do art. 319 do CPC.
Em outras palavras, entendo que a citação apta, bem como o cumprimento da liminar, em ações de busca e apreensão, são pressupostos de constituição válida e regular da lide, sendo que sua ausência impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, CPC.
Vejamos o entendimento da jurisprudência: EMENTA: "PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
DESNECESSIDADE. 1.
Nos termos do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2.
De acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. 3.
Constatado que a parte autora não logrou indicar o endereço da ré, de modo a viabilizar a citação, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se mostra exigível a prévia intimação pessoal da parte autora. 5.
A aplicação da Súmula nº 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça é restrita aos feitos cujas relações jurídico-processuais já se encontram aperfeiçoadas com a citação da parte ré. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida." (TJ-DF 20.***.***/1991-92 DF 0005343-12.2017.8.07.0001, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 24/01/2019, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/02/2019 .
Pág.: 453/470).
EMENTA: "[...].
FALTA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO CORRETO PARA A CITAÇÃO.
OPORTUNIDADES DE NOVAS DILIGÊNCIAS CONCEDIDAS AO RECORRENTE.
TODAS INFRUTÍFERAS.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE ENDEREÇO.
NÃO REQUERIDA A CITAÇÃO VIA EDITAL.
OMISSÃO DA EXEQUENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA.
PARALISAÇÃO DO FEITO POR DESÍDIA DA APELANTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. À UNANIMIDADE. 1.
O imbróglio se deu a partir da expedição do mandado de citação e penhora.
Não logrou-se êxito no cumprimento da diligência em razão de não ter sido encontrada a parte ré, nos endereços informados pela parte autora. 2.
A apelante deixou transcorrer sem cumprimento o prazo fixado pelo Juízo, não efetivando ato processual ao qual estava obrigado. 3.Todos os prazos fluíram sem que a exequente indicasse com precisão o endereço para citação da executada.
Dessa forma, impediu-se a formação regular do processo e a triangulação da relação processual." (TJ-PE - APL: 5088482 PE, Relator: Itabira de Brito Filho, Data de Julgamento: 08/11/2018, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/12/2018).
Ademais, a extinção com fundamento no art. 485, IV, CPC, não faz incidir a exigência de intimação pessoal da parte, conforme disposto no art. 485, § 1º, CPC.
A intimação é necessária, tão somente, no caso dos incisos II e III do referido artigo.
EMENTA: "EXTINÇÃO DO PROCESSO - [...] - R. sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 - Recurso da exequente - Insurgência - Impossibilidade.
Nulidade da intimação uma vez que veiculada em nome de causídico diverso daquele indicado pela parte - Inocorrência - Todas as intimações foram realizadas em nome da advogada que não obteve exclusividade, porém, todas foram até então cumpridas, inclusive pelo patrono que obteve a devida exclusidade inicial, sem qualquer objeção - Eventual vício na intimação deveria ter sido alegado na primeira oportunidade em que a exequente poderia se manifestar nos autos, sob pena de preclusão - Inteligência do art. 278 do CPC - Nulidade de algibeira ou de bolso deve ser repudiada por atentar contra a boa-fé processual - Precedentes do STJ - Recurso não provido.
Intimação pessoal - Descabimento - Extinção do feito que se deu diante da ausência do preenchimento de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Prescindível a intimação pessoal da parte - Precedentes do STJ e deste E.
TJSP - Recurso não provido.
Súmula 240 do STJ - Inaplicabilidade - Ausência de instauração da relação processual, diante da ausência de citação do réu - [....]" (TJSP, Apelação Cível 1005358-56.2019.8.26.0100, Relatora Achile Alesina, Órgão Julgador, 14ª Câmara de Direito Privado, Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível, Data do Julgamento: 05/12/2019; Data de Registro: 05/12/2019).
EMENTA: "Alienação fiduciária em garantia - Ação de busca e apreensão - Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC - Manutenção do julgado - Cabimento - Oficial de Justiça que não localizou o veículo automotor para ser apreendido, tampouco o réu para ser citado - Várias oportunidades concedidas à parte autora, sob pena de extinção, no sentido de que se manifestasse sobre o fato - Absoluta inércia - Citação e cumprimento do mandado de busca e apreensão - Pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Desnecessidade de intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito - Providência reservada somente às hipóteses dos incisos II e III, do art. 485, do CPC.
Apelo do autor desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1004072-68.2019.8.26.0609; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2019; Data de Registro: 06/12/2019).
A matéria também já foi objeto de discussão no âmbito do TJCE: EMENTA: "CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É ônus da parte autora promover a citação, que é pressuposto de validade do processo, nos termos do art. 239 do CPC.
A ausência de citação, portanto, enseja a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo, com esteio no art. 485, IV do CPC 2.
No caso em análise, não só a busca e apreensão do veículo não foi realizada, como também o promovido não foi localizado para fins de citação.
A ausência de citação implica a extinção do processo sem exame de mérito, independente de intimação pessoal da parte autora.
Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 3.
Recurso conhecido e não provido." (TJCE - Processo: 0179760-10.2013.8.06.0001; Relator: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS; Órgão julgador: 8ª Vara Cível; Data do julgamento: 26/11/2019; Data de registro: 26/11/2019).
EMENTA: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PROCESSO.
VALIDADE.
CITAÇÃO.
AUSÊNCIA.
PROCESSO.
EXTINÇÃO. - Por meio do Agravo Interno de págs. 01/14, a Embracon Administradora de Consórcios Ltda insurge-se contra a decisão monocrática de págs. 109/115 (autos principais), que negou provimento à Apelação por meio da qual sustentara que os autos revelaram uma situação de abandono de causa, e não a de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (fundamento utilizado na sentença de págs. 91/94).
A impugnação, em síntese, persiste na tese de que houve abandono e, assim, não se observou a prévia intimação pessoal da parte como condição essencial à extinção do processo, sem resolução do mérito.
Sem contrarrazões porque a senhora Cristiana Mota dos Santos não foi citada. - Respeitosamente, não há como desconsiderar o que decorre do caput do art. 239 do CPC, a denotar que a citação é indispensável à validade do processo, sendo viável a extinção, sem resolução do mérito, com base art. 485, IV, do CPC, pelo fato de a parte autora não ter se desincumbido do ônus de promovê-la (CPC, art. 240, § 2º). - Agravo Interno conhecido e não provido. (TJCE, 0173043-79.2013.8.06.0001 Classe/Assunto: Agravo / Alienação Fiduciária; Relator(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 1ª Câmara Direito Privado; Data do julgamento: 05/06/2019; Data de publicação: 05/06/2019; Outros números: 173043792013806000150000).
Assim, não havendo o demandante atendido aos comandos deste Juízo, não pode a atividade jurisdicional permanecer à mercê do interesse da parte autora, em comparecer, para dar prosseguimento ou não ao feito, sendo que o endereço correto da parte demandada consiste em pressuposto de validade do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Condeno o autor nas custas processuais, já recolhidas, deixando de condenar nos honorários advocatícios, eis que não houve contraditório.
Revogo a liminar concedida nos presentes autos.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido, bem como proceda, se for o caso, à retirada de eventual restrição existente no sistema RENAJUD.
Sem recurso voluntário, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se a presente decisão, via DJe, para ambas as partes.
Registro da sentença pelo sistema.
Intimações desnecessárias, caso ambas as partes encontrem-se representadas por advogado.
Caso a promovida não esteja representada, deve ela ser intimada pessoalmente da presente sentença.
Expediente necessário, com atualização do cadastro das partes.
Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
14/10/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107015495
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11/10/2024 09:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
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10/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104257969
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0148783-93.2017.8.06.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REU: ANTONIO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 9 de setembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104257969
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16/09/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104257969
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09/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:06
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:08
Mov. [216] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/08/2024 13:53
Mov. [215] - Carta Precatória/Rogatória
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23/08/2024 13:52
Mov. [214] - Carta Precatória/Rogatória
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09/08/2024 16:18
Mov. [213] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/08/2024 12:55
Mov. [212] - Conclusão
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05/08/2024 12:36
Mov. [211] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02237096-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 12:13
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15/07/2024 19:52
Mov. [210] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0334/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 01:53
Mov. [209] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 19:23
Mov. [208] - Documento Analisado
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10/07/2024 13:58
Mov. [207] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 09:37
Mov. [206] - Conclusão
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09/07/2024 12:14
Mov. [205] - Carta Precatória/Rogatória
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15/05/2024 12:43
Mov. [204] - Documento
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10/05/2024 13:43
Mov. [203] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Busca - 50237 - Carta Precatoria (Malote)
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09/05/2024 11:28
Mov. [202] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/05/2024 14:21
Mov. [201] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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07/05/2024 14:11
Mov. [200] - Documento Analisado
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06/05/2024 15:51
Mov. [199] - Mero expediente | R.H. Cumpra-se os expedientes afetos da Decisao de fls. 466. Expedientes necessarios.
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30/04/2024 17:59
Mov. [198] - Conclusão
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30/04/2024 17:49
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02027366-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2024 17:27
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30/04/2024 12:04
Mov. [196] - deferimento | R.H. Visto em inspecao interna, Portaria n 01/2024. Expeca-se carta precatoria para endereco indicado as fls. 448. Expedientes necessarios.
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29/04/2024 18:04
Mov. [195] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/04/2024 atraves da guia n 001.1568753-81 no valor de 246,37
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26/04/2024 09:34
Mov. [194] - Conclusão
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25/04/2024 10:35
Mov. [193] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02016301-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2024 10:17
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15/04/2024 10:30
Mov. [192] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1568753-81 - Custas Intermediarias
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04/04/2024 20:50
Mov. [191] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0132/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
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03/04/2024 01:50
Mov. [190] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 15:56
Mov. [189] - Documento Analisado
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01/04/2024 11:52
Mov. [188] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 16:21
Mov. [187] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/03/2024 19:34
Mov. [186] - Conclusão
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19/03/2024 11:04
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01943576-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2024 10:52
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11/03/2024 20:28
Mov. [184] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 11:41
Mov. [183] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0100/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do requerimento de busca e apreensao. Fortaleza, 04 de marco de 2024. Wotton Ricardo Pinheiro da Silva J
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08/03/2024 09:18
Mov. [182] - Documento Analisado
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05/03/2024 10:34
Mov. [181] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do requerimento de busca e apreensao. Fortaleza, 04 de marco de 2024. Wotton Ricardo Pinheiro da Silva Juiz
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02/02/2024 14:13
Mov. [180] - Encerrar análise
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02/02/2024 13:25
Mov. [179] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/01/2024 08:41
Mov. [178] - Conclusão
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26/01/2024 15:32
Mov. [177] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01835307-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2024 15:09
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22/01/2024 19:10
Mov. [176] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
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19/01/2024 11:55
Mov. [175] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0021/2024 Teor do ato: R.H., Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do requerimento de busca e apreensao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Na
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19/01/2024 10:52
Mov. [174] - Documento Analisado
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17/01/2024 14:33
Mov. [173] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do requerimento de busca e apreensao. Expedientes necessarios.
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13/12/2023 10:07
Mov. [172] - Encerrar análise
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12/12/2023 23:11
Mov. [171] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/12/2023 14:57
Mov. [170] - Conclusão
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01/12/2023 12:43
Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02483093-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 12:22
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24/11/2023 19:28
Mov. [168] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0539/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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23/11/2023 11:40
Mov. [167] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0539/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora, para se manifestar acerca do retorno da Carta Precatoria. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19
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23/11/2023 09:18
Mov. [166] - Documento Analisado
-
17/11/2023 19:18
Mov. [165] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora, para se manifestar acerca do retorno da Carta Precatoria. Expedientes necessarios.
-
24/10/2023 11:19
Mov. [164] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
23/10/2023 15:51
Mov. [163] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
23/10/2023 12:14
Mov. [162] - Conclusão
-
23/10/2023 06:58
Mov. [161] - Carta Precatória/Rogatória
-
23/10/2023 06:56
Mov. [160] - Carta Precatória/Rogatória
-
19/10/2023 11:33
Mov. [159] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
19/10/2023 10:39
Mov. [158] - Documento Analisado
-
16/10/2023 14:00
Mov. [157] - Mero expediente | R.H., Oficie-se o juizo deprecado a fim de colher informacoes acerca do cumprimento da carta precatoria retro. Expedientes necessarios.
-
16/10/2023 11:24
Mov. [156] - Conclusão
-
11/10/2023 13:26
Mov. [155] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/10/2023 14:16
Mov. [154] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
09/09/2023 05:46
Mov. [153] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
19/07/2023 09:47
Mov. [152] - Documento
-
10/07/2023 19:28
Mov. [151] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Busca - 50237 - Carta Precatoria (Malote)
-
10/07/2023 15:49
Mov. [150] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
10/07/2023 15:42
Mov. [149] - Documento Analisado
-
04/07/2023 21:10
Mov. [148] - Decisão de Saneamento e Organização | R.H. Expeca-se carta precatoria para endereco indicado as fls. 365, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
04/07/2023 15:07
Mov. [147] - Conclusão
-
02/07/2023 08:22
Mov. [146] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/07/2023 atraves da guia n 001.1480941-98 no valor de 161,19
-
30/06/2023 08:19
Mov. [145] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1480941-98 - Custas Intermediarias
-
29/06/2023 14:12
Mov. [144] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/06/2023 14:12
Mov. [143] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
14/06/2023 20:35
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
-
14/06/2023 00:10
Mov. [141] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/06/2023 01:48
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2023 12:17
Mov. [139] - Documento Analisado
-
07/06/2023 11:31
Mov. [138] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 09:44
Mov. [137] - Conclusão
-
06/06/2023 09:45
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02103887-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2023 09:31
-
05/06/2023 19:23
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
-
02/06/2023 01:48
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2023 20:29
Mov. [133] - Documento Analisado
-
01/06/2023 17:27
Mov. [132] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2023 14:03
Mov. [131] - Conclusão
-
31/05/2023 14:04
Mov. [130] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/05/2023 atraves da guia n 001.1470355-62 no valor de 115,34
-
30/05/2023 21:00
Mov. [129] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1470355-62 - Custas Intermediarias
-
26/05/2023 20:42
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0236/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
-
25/05/2023 01:47
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2023 15:58
Mov. [126] - Documento Analisado
-
23/05/2023 12:20
Mov. [125] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 17:33
Mov. [124] - Conclusão
-
22/05/2023 16:51
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02069388-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2023 16:17
-
17/05/2023 15:56
Mov. [122] - Conclusão
-
20/04/2023 20:45
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
-
19/04/2023 11:42
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 08:48
Mov. [119] - Documento Analisado
-
12/04/2023 11:24
Mov. [118] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2023 14:34
Mov. [117] - Conclusão
-
10/04/2023 17:07
Mov. [116] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
10/04/2023 17:07
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/04/2023 09:13
Mov. [114] - Petição juntada ao processo
-
04/04/2023 07:47
Mov. [113] - Carta Precatória/Rogatória
-
13/03/2023 14:10
Mov. [112] - Documento
-
09/03/2023 13:43
Mov. [111] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Busca - 50237 - Carta Precatoria (Malote)
-
09/03/2023 12:53
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
09/03/2023 12:35
Mov. [109] - Documento Analisado
-
04/03/2023 11:56
Mov. [108] - Decisão de Saneamento e Organização | R.H. Expeca-se, carta precatoria para endereco indicado as fls. 320, localizado na comarca de HORIZONTE/CE. Expedientes necessarios.
-
16/02/2023 08:04
Mov. [107] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/02/2023 atraves da guia n 001.1436201-50 no valor de 148,30
-
15/02/2023 16:45
Mov. [106] - Conclusão
-
15/02/2023 15:41
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01880159-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2023 15:07
-
13/02/2023 22:22
Mov. [104] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1436201-50 - Custas Intermediarias
-
09/02/2023 20:38
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2023 Data da Publicacao: 10/02/2023 Numero do Diario: 3014
-
08/02/2023 06:51
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2023 14:41
Mov. [101] - Documento Analisado
-
02/02/2023 18:47
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2023 11:50
Mov. [99] - Conclusão
-
02/02/2023 10:40
Mov. [98] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/02/2023 13:55
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01846040-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2023 13:37
-
27/01/2023 01:40
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0025/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
-
23/01/2023 11:35
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2023 14:11
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2022 12:41
Mov. [93] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
04/11/2022 10:52
Mov. [92] - Documento Analisado
-
02/11/2022 17:04
Mov. [91] - Conclusão
-
01/11/2022 09:26
Mov. [90] - Carta Precatória/Rogatória
-
01/11/2022 09:26
Mov. [89] - Carta Precatória/Rogatória
-
28/10/2022 13:53
Mov. [88] - Carta Precatória/Rogatória
-
26/10/2022 21:33
Mov. [87] - Mero expediente | R.H., Oficie-se o juizo deprecado a fim de colher informacoes acerca do cumprimento da carta precatoria retro. Expedientes necessarios.
-
02/08/2022 16:28
Mov. [86] - Documento
-
29/07/2022 10:45
Mov. [85] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Busca - 50237 - Carta Precatoria (Malote)
-
30/06/2022 10:29
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
28/06/2022 13:52
Mov. [83] - Documento Analisado
-
24/06/2022 20:06
Mov. [82] - Revogação da Suspensão do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2022 16:52
Mov. [81] - Encerrar análise
-
13/06/2022 15:52
Mov. [80] - Conclusão
-
13/06/2022 13:19
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/06/2022 11:19
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02158561-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2022 11:08
-
09/06/2022 16:01
Mov. [77] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/06/2022 atraves da guia n 001.1360869-00 no valor de 108,92
-
08/06/2022 23:07
Mov. [76] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1360869-00 - Custas Intermediarias
-
24/05/2022 20:25
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0605/2022 Data da Publicacao: 25/05/2022 Numero do Diario: 2850
-
23/05/2022 01:40
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2022 14:15
Mov. [73] - Documento Analisado
-
22/05/2022 14:14
Mov. [72] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2022 15:58
Mov. [71] - Conclusão
-
09/05/2022 16:01
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02072939-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2022 15:46
-
02/05/2022 20:41
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0481/2022 Data da Publicacao: 03/05/2022 Numero do Diario: 2834
-
29/04/2022 14:35
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 14:34
Mov. [67] - Documento Analisado
-
27/04/2022 16:52
Mov. [66] - Recurso Especial repetitivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2022 13:07
Mov. [65] - Conclusão
-
25/04/2022 13:48
Mov. [64] - Carta Precatória/Rogatória
-
25/04/2022 13:44
Mov. [63] - Carta Precatória/Rogatória
-
25/04/2022 13:41
Mov. [62] - Carta Precatória/Rogatória
-
03/02/2022 17:06
Mov. [61] - Conclusão
-
30/09/2021 13:52
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
-
28/09/2021 20:52
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02338604-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/09/2021 20:33
-
17/09/2021 11:58
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
-
14/09/2021 17:13
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02307150-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2021 16:49
-
24/08/2021 18:27
Mov. [56] - Encerrar análise
-
23/08/2021 11:56
Mov. [55] - Conclusão
-
19/08/2021 12:11
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02253974-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2021 11:59
-
12/08/2021 19:52
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0465/2021 Data da Publicacao: 13/08/2021 Numero do Diario: 2673
-
11/08/2021 10:13
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2021 12:56
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2020 20:04
Mov. [50] - Documento Analisado
-
17/12/2020 14:58
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2020 10:26
Mov. [48] - Certidão emitida
-
10/12/2020 23:25
Mov. [47] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão
-
09/12/2020 15:29
Mov. [46] - Certidão emitida
-
04/11/2020 15:40
Mov. [45] - Documento Analisado
-
04/11/2020 15:40
Mov. [44] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2020 15:13
Mov. [43] - Conclusão
-
13/12/2019 14:04
Mov. [42] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/12/2019 atraves da guia n 001.1114525-03 no valor de 44,74
-
12/12/2019 12:37
Mov. [41] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1114525-03 - Custas Intermediarias
-
09/12/2019 13:58
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2019 15:02
Mov. [39] - Encerrar análise
-
06/12/2019 10:14
Mov. [38] - Certidão emitida
-
02/12/2019 17:12
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/11/2019 22:43
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01708581-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2019 22:11
-
28/11/2019 11:16
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0475/2019 Data da Disponibilizacao: 25/11/2019 Data da Publicacao: 26/11/2019 Numero do Diario: 2272 Pagina: 348
-
21/11/2019 10:13
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2019 17:09
Mov. [33] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2019 14:50
Mov. [32] - Concluso para Sentença
-
04/10/2019 12:38
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01587281-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2019 12:19
-
02/10/2019 10:41
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0312/2019 Data da Disponibilizacao: 27/09/2019 Data da Publicacao: 30/09/2019 Numero do Diario: 2234 Pagina: 569/650
-
26/09/2019 09:43
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2019 20:06
Mov. [28] - Bacenjud [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2019 17:29
Mov. [27] - Conclusão
-
29/04/2019 09:44
Mov. [26] - Desapensado | Desapensado o processo 0133302-90.2017.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
-
04/02/2019 14:42
Mov. [25] - Mero expediente | R.H. Proceda-se a consulta no INFOJUD e no RENAJUD em busca do endereco do requerido. Exp. Nec..
-
23/04/2018 12:02
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
06/04/2018 12:52
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10177034-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2018 12:27
-
05/04/2018 14:15
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0071/2018 Data da Disponibilizacao: 02/04/2018 Data da Publicacao: 03/04/2018 Numero do Diario: 1874 Pagina: 239
-
28/03/2018 10:19
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0071/2018 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Intime-se o autor para se manifestar acerca do retorno da carta pr
-
26/03/2018 10:16
Mov. [20] - Reativação | Movimentacao efetuada por equivoco.
-
26/03/2018 10:14
Mov. [19] - Devolução de Carta de Ordem ou Precatória | ao juizo deprecante.
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26/03/2018 10:11
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Intime-se o autor para se manifestar acerca do retorno da carta precatoria.
-
26/03/2018 10:09
Mov. [17] - Carta Precatória/Rogatória
-
18/01/2018 16:31
Mov. [16] - Documento
-
17/01/2018 17:53
Mov. [15] - Expedição de Carta Precatória
-
05/12/2017 14:41
Mov. [14] - Mero expediente | R.H.Expeca-se carta precatoria a Comarca de Horizonte-CE, a fim de que seja cumprida a decisao de fls.56/60, no endereco fornecido as fls.101.Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes ao cumprimento da dilig
-
24/11/2017 17:25
Mov. [13] - Conclusão
-
23/11/2017 11:26
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
22/11/2017 01:29
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10602299-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2017 17:30
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24/10/2017 12:50
Mov. [10] - Certidão emitida
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18/10/2017 18:04
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10543092-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/10/2017 17:06
-
03/10/2017 08:40
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2017 Data da Disponibilizacao: 02/10/2017 Data da Publicacao: 03/10/2017 Numero do Diario: 1767 Pagina: 202
-
29/09/2017 09:29
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2017 10:16
Mov. [6] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2017 16:17
Mov. [5] - Conclusão
-
22/08/2017 16:15
Mov. [4] - Apensado | Apenso o processo 0133302-90.2017.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
-
07/08/2017 10:29
Mov. [3] - Mero expediente | R.H.Proceda-se ao apensamento destes autos aos autos do processo n 0133302-90.2017.Apos, a conclusao.
-
05/07/2017 12:01
Mov. [2] - Conclusão
-
05/07/2017 12:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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