TJCE - 0005053-04.2017.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 11:39
Alterado o assunto processual
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21/11/2024 11:39
Alterado o assunto processual
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21/11/2024 11:39
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 04:08
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA BATISTA em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106122173
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106122173
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106122173
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106122173
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106122173
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106122173
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 0005053-04.2017.8.06.0040 AUTOR: DAIANA LEITE DA SILVA e outros REU: MOTINHA & CIA LTDA - ME e outros (3) Vistos em conclusão. O Recurso inominado interposto pela parte vencida atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo-o no exclusivo efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Determino seja a promovente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões do recurso.
Empós, com ou sem a apresentação de contraminuta, encaminhem-se os autos virtuais ao Foro das Turmas Recursais para a devida deliberação. Expedientes necessários.
Assaré/CE, data da assinatura digital. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz respondendo -
10/10/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106122173
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10/10/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106122173
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10/10/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106122173
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04/10/2024 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
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01/10/2024 01:33
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS NETO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:33
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:33
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA ROLIM em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:33
Decorrido prazo de TIBÉRIO MÚCIO ÁLVARES CABRAL BESERRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:14
Decorrido prazo de KELSEN RUBEM PEREIRA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2024. Documento: 90578901
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0005053-04.2017.8.06.0040 AUTOR: DAIANA LEITE DA SILVA e outros REU: MOTINHA & CIA LTDA - ME e outros (3)
I - RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FRANCISCA E S M BRAGA - INEST - ME (ID 60531249), com o objetivo de sanar omissão da sentença (ID 59131029) consistente ausência de apreciação do pedido da embargante quanto a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Contrarrazões recursais em petição de ID 78784245. É o RELATÓRIO.
DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença hostilizada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique.
A embargante alega que a sentença proferida padece de vício de omissão consistente na ausência de apreciação do pedido de gratuidade judiciária formulado pela embargante, além de alegar suposta contrariedade dos fundamentos utilizados, visando a consequente reanálise do mérito.
Verifico não assistir razão à embargante, tendo em vista que os benefícios da gratuidade judiciária são garantidos às partes quando se tratar de ações que tramitam em seu 1º (primeiro) grau de jurisdição, conforme previsão do ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95.
Ademais, observo que a sentença atacada, em seu dispositivo, deixa de atribuir às partes a obrigação de recolhimento de custas ou honorários advocatícios com fundamento no dispositivo legal mencionado acima.
Logo, denota-se que a insurgência sob "pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição", mas com real "objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" é "inadmissível" (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação do julgado, o que não se pode admitir por esta via processual.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim.
Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração.
Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado - Relatora Maria Lúcia Pizzotti - j. em 27/02/2019).
Desse modo, os embargos não merecem ser providos.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, persistindo a sentença proferida, tal como já lançada.
P.R.I Expedientes necessários.
Assaré/CE, 09 de agosto de 2024.
LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO i.s. -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 90578901
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12/09/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90578901
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04/09/2024 23:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2024 23:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2024 23:15
Juntada de Petição de recurso
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27/08/2024 21:24
Embargos de declaração não acolhidos
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29/01/2024 11:38
Conclusos para despacho
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27/01/2024 05:29
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA ROLIM em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA BATISTA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 71464686
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 71464686
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15/12/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71464686
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11/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
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12/07/2023 05:58
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 05:58
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA ROLIM em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 05:58
Decorrido prazo de TIBÉRIO MÚCIO ÁLVARES CABRAL BESERRA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 05:58
Decorrido prazo de KELSEN RUBEM PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS NETO em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2023 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 01:01
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA BATISTA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:37
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA ROLIM em 05/12/2022 23:59.
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14/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 16:59
Conclusos para despacho
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27/05/2022 00:33
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:30
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 26/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 08:42
Conclusos para despacho
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02/02/2022 13:09
Mov. [149] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2021 13:59
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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10/11/2021 13:58
Mov. [147] - Certidão emitida
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05/11/2021 16:38
Mov. [146] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2021 13:54
Mov. [145] - Concluso para Despacho
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04/11/2020 11:30
Mov. [144] - Conclusão
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04/11/2020 11:30
Mov. [143] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [142] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [141] - Petição
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04/11/2020 11:30
Mov. [140] - Petição
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04/11/2020 11:30
Mov. [139] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [138] - Documento
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04/11/2020 11:30
Mov. [137] - Documento
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04/11/2020 11:30
Mov. [136] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/11/2020 11:30
Mov. [135] - Documento
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04/11/2020 11:30
Mov. [134] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [133] - Documento
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04/11/2020 11:30
Mov. [132] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/11/2020 11:30
Mov. [131] - Mandado
-
04/11/2020 11:30
Mov. [130] - Documento
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04/11/2020 11:30
Mov. [129] - Mandado
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04/11/2020 11:30
Mov. [128] - Documento
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04/11/2020 11:30
Mov. [127] - Documento
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04/11/2020 11:30
Mov. [126] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [125] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [124] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [123] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [122] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [121] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [120] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [119] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [118] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/11/2020 11:30
Mov. [117] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [116] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [115] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [114] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [113] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [112] - Mandado
-
04/11/2020 11:30
Mov. [111] - Mandado
-
04/11/2020 11:30
Mov. [110] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [109] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [108] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [107] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [106] - Petição
-
04/11/2020 11:30
Mov. [105] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [104] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [103] - Documento
-
04/11/2020 11:30
Mov. [102] - Documento
-
04/11/2020 11:29
Mov. [101] - Documento
-
04/11/2020 11:29
Mov. [100] - Documento
-
04/11/2020 11:29
Mov. [99] - Documento
-
04/11/2020 11:29
Mov. [98] - Documento
-
04/11/2020 11:29
Mov. [97] - Documento
-
04/11/2020 11:29
Mov. [96] - Petição
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04/11/2020 11:29
Mov. [95] - Documento
-
04/11/2020 11:29
Mov. [94] - Mandado
-
04/11/2020 11:29
Mov. [93] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [92] - Documento
-
04/11/2020 11:29
Mov. [91] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [90] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [89] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [88] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [87] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [86] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [85] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [84] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [83] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [82] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [81] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [80] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [79] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [78] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [77] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [76] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [75] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [74] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [73] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [72] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [71] - Documento
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04/11/2020 11:29
Mov. [70] - Documento
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24/10/2019 16:19
Mov. [69] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Carliete Roque Gonçalves Palacio
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24/10/2019 16:18
Mov. [68] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PASS19000119740 - Complemento: JUNTADA DE ENDEREÇO DA REQUERIDA.
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19/09/2019 11:19
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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19/09/2019 10:58
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2227 Página: 916
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17/09/2019 12:05
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2019 11:35
Mov. [64] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: WASS19000152038
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13/09/2019 17:46
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2019 08:36
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2213 Página: 951
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28/08/2019 09:07
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2019 15:33
Mov. [60] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR094420432BI Situação : Não procurado Modelo : CV - Carta de Citação e Intimação (Art. 334, CPC) Destinatário : Facig - Faculdade Cidade de Guianhaes Diligência : 16/07/2019
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20/08/2019 13:18
Mov. [59] - Audiência Redesignada: Conciliação Data: 16/09/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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20/08/2019 10:06
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2019 17:24
Mov. [57] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR094420327BI Situação : Mudou-se Modelo : CV - Carta de Citação e Intimação (Art. 334, CPC) Destinatário : Fadire - Faculdade de Desenvolvimento e Integraçao Regional Diligência : 2
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06/08/2019 16:49
Mov. [56] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR094420335BI Situação : Outros Modelo : CV - Carta de Citação e Intimação (Art. 334, CPC) Destinatário : Nacional Faculdades e Participacoes Ltda Me Uninacional Diligência : 19/07/2
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06/08/2019 16:46
Mov. [55] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR094420344BI Situação : Mudou-se Modelo : CV - Carta de Citação e Intimação (Art. 334, CPC) Destinatário : FACULDADE ATUAL - FACTUAL Diligência : 18/07/2019
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10/07/2019 09:52
Mov. [54] - Mandado
-
09/07/2019 09:35
Mov. [53] - Mandado
-
05/07/2019 13:50
Mov. [52] - Mandado: cumprido com finalidade atingida
-
05/07/2019 13:50
Mov. [51] - Mandado: recebido por 12
-
05/07/2019 13:49
Mov. [50] - Mandado: cumprido com finalidade atingida
-
01/07/2019 16:52
Mov. [49] - Mandado: Recebido o mandado por n° 12
-
14/06/2019 09:12
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2160 Página: 763
-
12/06/2019 12:25
Mov. [47] - Expedição de Carta
-
12/06/2019 12:08
Mov. [46] - Expedição de Carta
-
12/06/2019 12:07
Mov. [45] - Expedição de Carta
-
12/06/2019 12:06
Mov. [44] - Expedição de Carta
-
12/06/2019 12:05
Mov. [43] - Expedição de Mandado
-
12/06/2019 12:03
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2019 13:18
Mov. [41] - Decurso de Prazo
-
06/06/2019 14:21
Mov. [40] - Expedição de Mandado
-
06/06/2019 14:20
Mov. [39] - Recebimento
-
06/06/2019 14:20
Mov. [38] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Assaré
-
27/05/2019 12:06
Mov. [37] - Audiência Redesignada: Conciliação Data: 20/08/2019 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
24/05/2019 10:41
Mov. [36] - Certidão emitida: CERTIFICO que em cumprimento ao termo de audiência retro, procedi a inclusão no polo passivo da demanda de FADIRE, FACIG, ININACIONAL e FACTUAL. O referido é verdade, dou fé.
-
21/05/2019 15:36
Mov. [35] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2019 17:10
Mov. [34] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: HERICK BEZERRA TAVARES
-
28/03/2019 16:56
Mov. [33] - Juntada: DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDENCIA
-
16/01/2019 10:56
Mov. [32] - Mandado
-
15/01/2019 17:02
Mov. [31] - Mandado: Cumprido com finalidade atingida
-
15/01/2019 17:01
Mov. [30] - Mandado: Cumprido com finalidade atingida
-
07/01/2019 14:44
Mov. [29] - Mandado: Recebido por 22531
-
07/01/2019 14:44
Mov. [28] - Mandado: Recebido por 22531
-
12/12/2018 08:35
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2047 Página: 1043
-
11/12/2018 12:01
Mov. [26] - Expedição de Carta
-
11/12/2018 12:01
Mov. [25] - Expedição de Mandado
-
11/12/2018 12:01
Mov. [24] - Expedição de Mandado
-
10/12/2018 10:20
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2018 09:28
Mov. [22] - Audiência Designada: Instrução Data: 26/03/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
17/05/2018 10:30
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2017 13:39
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
12/12/2017 13:39
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
06/12/2017 17:09
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ ( COMARCA DE ASSARÉ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
29/11/2017 11:15
Mov. [17] - Audiência de conciliação realizada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2017 10:24
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
07/11/2017 09:05
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
01/11/2017 08:10
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OTAVIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
23/10/2017 12:06
Mov. [13] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 23/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/11/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/10/2017 16:55
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/10/2017 16:51
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/10/2017 10:33
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
14/09/2017 12:37
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/11/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:15 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
31/08/2017 17:27
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
15/08/2017 14:03
Mov. [7] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: SECRETARIA DE VARA - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
15/08/2017 14:03
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
15/08/2017 14:01
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
15/08/2017 11:53
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
15/08/2017 11:53
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
15/08/2017 11:53
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
01/08/2017 15:53
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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