TJCE - 0001765-87.2015.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:37
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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10/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 05:18
Decorrido prazo de EDVANDA GOMES PINHEIRO em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155502596
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155502596
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22/05/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155502596
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22/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 06:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO NATHANAEL FONTENELE AGUIAR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO NATHANAEL FONTENELE AGUIAR em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/03/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/03/2025 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 105406210
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 105406210
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21/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105406210
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21/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 07:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA DA FROTA em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:10
Juntada de Petição de ciência
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23/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2024. Documento: 104790484
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE.
Narra a exordial, em síntese, que a parte autora viveu em união estável com João Ferreira de Sousa, durante 14 (quatorze) anos, possuindo direito de pensão por morte.
Em contestação de ID 80647191, o promovido alegou que a autora não comprovou dependência econômica do de cujus.
Em réplica (ID 80647198), a parte autora dispôs que era companheira de João, conforme comprovado através dos documentos juntados aos autos.
Em sede de audiência, o INSS requereu a citação da esposa do de cujus e a oitiva de Gerlan, filho do falecido, sendo os pedidos deferidos (ID 80647277).
O INSS manifestou NÃO ter interesse em produzir outras provas (ID 80647305).
A UNIÃO FEDERAL informou não ter interesse na lide (ID 80647344).
A parte autora requereu a designação de audiência de instrução.
Aos 18/05/2021 e 19/04/2022 foram realizadas audiências com a oitiva das testemunhas.
O INSS apresentou memoriais em sede de audiência, requerendo a improcedência do pedido por ausência de provas quando a união do casal.
A parte autora apresentou memoriais (ID 80641860).
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório.
Decido. II.
FUNDAMENTAÇÃO Versam os presentes autos acerca de demanda de natureza previdenciária, em que a parte autora busca obter provimento judicial que lhe garanta o recebimento do benefício de pensão por morte, devido em razão do falecimento de seu companheiro, Sr.
João Ferreira de Sousa, segurado especial da previdência.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o benefício requerido encontra previsão legal nos artigos 18, II, a, art. 26, I e 74, ambos da Lei n° 8.213/1991, o qual preceitua, in verbis: Art. 18.
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: (…) II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; Art. 26.
Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (...) Art. 74.
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;(Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) (Todos os grifos nossos) Ao tempo que o art. 16 do referido dispositivo legal, determina que são dependentes: Art. 16.
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. (…) §3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. §4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada (Grifo nosso) Pelo disposto no art. 26, inciso I, da Lei 8.213/91, vê-se que a concessão do benefício de pensão por morte independe do recolhimento mínimo de contribuições, dada a inexigibilidade de carência.
Os requisitos delineadores da aquisição da condição de segurado estão dispostos nos artigos 11 e 13, da Lei nº 8.213/91, e a perda dessa situação jurídica está regulada no art. 15 do mesmo diploma normativo.
Portanto, para a concessão do benefício de pensão por morte há que se observar dois critérios: 1.
A condição de segurado do falecido; e 2.
Se o requerente é dependente de pessoa segurada da Previdência Social.
Observa-se que, na data do óbito, o Sr.
Joaquim Lázaro Rocha recebia da Autarquia ré o benefício (ID 80647122).
Demonstrado, assim, que à época do óbito o Sr.
João detinha qualidade de segurado.
Superado este ponto, passemos à análise da qualidade de dependente da Sra.
Edvanda Gomes Pinheiro.
A autarquia promovida, em sua contestação, aduz que o benefício previdenciário foi negado por não ter sido demonstrado a alegada união estável, não tendo sido documentação mínima que comprove que a Autora convivia com o de cujus na época em que este faleceu.
Em análise aos documentos colecionados aos autos, verifica-se os seguintes pontos: - A certidão de óbito de João Ferreira de Sousa foi registrada por Edvanda Gomes Pinheiro; - Em documento de ID 80647113, consta procuração de João Ferreira de Sousa nomeando Edvanda Gomes Pinheiro como sua procuradora; - Contrato particular de doação de imóvel urbano (ID 80647115); - Nos autos do processo nº 0001641-07.2015.8.06.0179 (Inventário), o inventariante/filho Francisco Gerlane Silveira de Sousa, dispôs que reconhece a existência de união entre João Ferreira de Sousa e Edvanda Gomes Pinheiro. Em audiência de instrução, as testemunhas, as quais eram vizinhas do casal, informaram que João Ferreira de Sousa vivia com Edvanda Gomes Pinheiro como marido e mulher.
Vejamos: A testemunha Antônio Juscelino Rodrigues de Sales relatou: "Que conhecia João; que João era seu vizinho; que João morava com Edvanda e uma filha; que a menina era só de Edvanda; que a menina tinha uns 9 a 10 anos; que a casa era de João; que eles começaram a morar junto em 2000 a 2001; que eles viveram juntos até João falecer; que João tinha CA e problema na próstata; que João era casado; que não conhecia a esposa de João; que João tinha um filho com a primeira mulher; que conheceu João quando ele estava separado da esposa; que nunca viu a esposa de João; que João só viajava para umas terras; que Edvanda morava com João; que Edvanda e a filha iam para as terras do interior com João; que João era mais reservado em casa; que João fez tratamento em Sobral; que Edvanda cuidava de João; que João faleceu em casa; que o velório de João foi em casa." A testemunha Francisca Erlândia de Carneiro disse: "Que conhece Edvanda há 9 anos; que Edvanda tinha um relacionamento com João; que eles moravam juntos; que Edvanda tinha uma filha; que a filha tinha uns 6 anos; que João tinha um filho; que João faleceu de câncer; que João faleceu em casa; que o velório foi em casa; que a vizinhança via eles como marido e mulher; que João trabalhava no interior; que Edvanda e João iam juntos para o interior; que morava João, Edvanda e a menina; que Auserina é irmã de Edvanda. A testemunha Juscelino Rodrigues de Sales relatou: "Que mora na rua que João morava; que João morou no local uns 13 anos; que João morava com Edvanda; que a relação de João com Edvanda era de marido e mulher; que Edvanda chegou com uma filha pequena; que João criava a menina; que moraram uns 13 anos; que João morava antes com outra mulher; que João não tinha filho; que João morava com Edvanda quando faleceu; que João morreu em casa; que João foi velado na própria casa que morava; que eles reformaram a casa que moravam; que Edvanda ajudava João no roçado; que Edvanda era dona de casa e ajudava João; que João já era um senhor aposentado; que o casal era seus vizinhos; que Edvanda era esposa de João, pois viviam como marido e mulher; que João foi adoecendo no decorrer dos anos; que Edvanda ajudava João no roçado; que eles criaram a menina juntos; que nos eventos sociais eles estavam juntos; que Edvanda ainda mora na mesma casa." A testemunha Francisca Erlânde Carneiro Celestino Aguiar relatou: "Que foi vizinha de João durante uns 13 anos; que João morava com a esposa Edvanda; que João tinha um filho de criação com outra pessoa; que João cria uma filha; que Edvanda era esposa de João; que Edvanda e João saiam juntos; que a relação durou uns 13 anos; que João faleceu de câncer; que quando chegou na vizinhança João e Edvanda já moravam juntos; que eles viviam como marido e mulher." Entendo, portanto, que a prova material apresentada e a prova produzida em juízo está alinhada e demonstram que existia união estável entre a Sra.
Edvanda Gomes Pinheiro e Sr.
João Ferreira de Sousa, até o falecimento deste.
Quanto ao impasse quanto a diferença de idade entre as partes não é motivo suficiente para descaracterizar a união.
Ademais, o próprio filho de João Ferreira de Sousa reconheceu, em sede de inventário, que o genitor vivia em união estável com Edvanda Gomes Pinheiro.
Assim, diante do conjunto probatório acostado aos autos, e considerando o princípio da boa-fé processual, verifica-se que a promovente comprovou o atendimento dos requisitos mínimos necessários para o deferimento do pedido, entendo que restou demonstrado o direito da Demandante. III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar (obrigação de fazer), em favor da Autora, o benefício de pensão por morte, com DIB correspondente à data do requerimento administrativo (DER: 31.12.2024) (ID 80647181), e a pagar-lhe as parcelas atrasadas, assim entendidas as devidas desde a data da entrada do requerimento até a efetiva implantação do benefício.
Em se tratando de verba alimentar, fica concedida a tutela antecipatória nesta decisão, devendo o benefício ser implantado no prazo de 15 dias, a contar da intimação do réu desta decisão, uma vez que a verossimilhança se encontra presente diante da documentação apresentada, aliada à prova testemunhal e a demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação encontra-se presente pela natureza alimentar da verba pleiteada.
As parcelas atrasadas devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC (art. 41-A da Lei n.º 8.213/91) e com os juros aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação (art. 1.º-F da Lei n° 9.494/97), sendo que, a partir de 09/12/2021, aplica-se o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) "para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora", nos termos do art. 3º da EC n.º 113/21.
Nos termos do artigo 5º, I, da Lei Estadual nº 16.132/2016, deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais.
Na forma do artigo 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil, deixo para arbitrar a verba honorária no momento da liquidação do julgado, observados os limites da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessários, nos termos do art. 496, §3º, inciso I do CPC/15.
Sem efeito suspensivo a eventual recurso, diante da tutela antecipada ora deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104790484
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16/09/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104790484
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16/09/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:15
Mov. [238] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/03/2024 18:04
Mov. [237] - Certidão emitida
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10/11/2023 16:22
Mov. [236] - Petição juntada ao processo
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10/11/2023 15:33
Mov. [235] - Petição: N Protocolo: WURU.23.01801988-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2023 15:31
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26/09/2023 17:32
Mov. [234] - Certidão emitida
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31/05/2023 14:11
Mov. [233] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2023 12:41
Mov. [232] - Certidão emitida
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15/12/2022 14:11
Mov. [231] - Certidão emitida
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30/08/2022 15:49
Mov. [230] - Certidão emitida
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16/05/2022 09:24
Mov. [229] - Julgamento em Diligência: Vistos em conclusao. Proceda-se Secretaria a juntada aos autos da midia referente a audiencia de fls. 192. Apos, retornem os autos para julgamento. Expedientes necessarios.
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11/05/2022 00:29
Mov. [228] - Concluso para Sentença
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03/05/2022 14:22
Mov. [227] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 13:01
Mov. [226] - Petição juntada ao processo
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20/04/2022 19:03
Mov. [225] - Petição: N Protocolo: WURU.22.01800802-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/04/2022 18:47
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20/04/2022 19:03
Mov. [224] - Petição: N Protocolo: WURU.22.01800800-5 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 20/04/2022 18:43
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03/03/2022 00:08
Mov. [223] - Certidão emitida
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21/02/2022 22:09
Mov. [222] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0053/2022 Data da Publicacao: 22/02/2022 Numero do Diario: 2789
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18/02/2022 12:08
Mov. [221] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 09:28
Mov. [220] - Certidão emitida
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18/02/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 06:21
Mov. [218] - Certidão emitida
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11/02/2022 06:21
Mov. [217] - Certidão emitida
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02/02/2022 05:23
Mov. [216] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0029/2022 Data da Publicacao: 02/02/2022 Numero do Diario: 2775
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31/01/2022 12:13
Mov. [215] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2022 12:07
Mov. [214] - Certidão emitida
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31/01/2022 12:07
Mov. [213] - Certidão emitida
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31/01/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 14:58
Mov. [210] - Audiência Designada: Instrucao Data: 19/04/2022 Hora 14:15 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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19/10/2021 15:38
Mov. [209] - Mero expediente: Defiro o pedido de fls. 166. Designe-se nova audiencia de instrucao. Expedientes necessarios.
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17/06/2021 17:10
Mov. [208] - Certidão emitida
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04/06/2021 15:42
Mov. [207] - Concluso para Despacho
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04/06/2021 15:42
Mov. [206] - Petição juntada ao processo
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26/05/2021 15:01
Mov. [205] - Petição: N Protocolo: WURU.21.00166617-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2021 14:10
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18/05/2021 12:07
Mov. [204] - Petição: N Protocolo: WURU.21.00166436-1 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 18/05/2021 11:05
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18/05/2021 11:01
Mov. [203] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2021 07:11
Mov. [202] - Certidão emitida
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04/05/2021 23:39
Mov. [201] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0170/2021 Data da Publicacao: 05/05/2021 Numero do Diario: 2602
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03/05/2021 11:59
Mov. [200] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 11:05
Mov. [199] - Certidão emitida
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28/04/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 16:55
Mov. [197] - Audiência Designada: Conciliacao, Instrucao e Julgamento Data: 18/05/2021 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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29/01/2021 13:08
Mov. [196] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/12/2020 04:38
Mov. [195] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/01/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/12/2020 07:09
Mov. [194] - Certidão emitida
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08/12/2020 14:33
Mov. [193] - Petição juntada ao processo
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04/12/2020 17:19
Mov. [192] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0350/2020 Data da Publicacao: 04/12/2020 Numero do Diario: 2513
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04/12/2020 13:12
Mov. [191] - Petição: N Protocolo: WURU.20.00167464-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2020 12:59
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02/12/2020 14:16
Mov. [190] - Certidão emitida
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02/12/2020 03:06
Mov. [189] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2020 15:42
Mov. [188] - Certidão emitida
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01/12/2020 15:37
Mov. [187] - Concluso para Despacho
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01/12/2020 15:34
Mov. [186] - Certidão emitida
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12/11/2020 19:03
Mov. [185] - Petição: N Protocolo: WURU.20.00167143-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2020 17:55
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23/09/2020 11:33
Mov. [184] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2020 04:30
Mov. [183] - Petição juntada ao processo
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01/09/2020 16:45
Mov. [182] - Petição: N Protocolo: WURU.20.00166573-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2020 15:59
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05/08/2020 22:43
Mov. [181] - Conclusão
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05/08/2020 22:43
Mov. [180] - Documento
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05/08/2020 22:43
Mov. [179] - Petição
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05/08/2020 22:43
Mov. [178] - Documento
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05/08/2020 22:43
Mov. [177] - Ofício
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05/08/2020 22:43
Mov. [176] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [175] - Petição
-
05/08/2020 22:43
Mov. [174] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [173] - Ofício
-
05/08/2020 22:43
Mov. [172] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [171] - Petição
-
05/08/2020 22:43
Mov. [170] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [169] - Ofício
-
05/08/2020 22:43
Mov. [168] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [167] - Petição
-
05/08/2020 22:43
Mov. [166] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [165] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [164] - Ofício
-
05/08/2020 22:43
Mov. [163] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [162] - Mandado
-
05/08/2020 22:43
Mov. [161] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [160] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [159] - Ofício
-
05/08/2020 22:43
Mov. [158] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [157] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [156] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [155] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [154] - Petição
-
05/08/2020 22:43
Mov. [153] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [152] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [151] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [150] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [149] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [148] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [147] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [146] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [145] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [144] - Petição
-
05/08/2020 22:43
Mov. [143] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [142] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [141] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [140] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [139] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [138] - Ofício
-
05/08/2020 22:43
Mov. [137] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [136] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [135] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [134] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [133] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [132] - Petição
-
05/08/2020 22:43
Mov. [131] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [130] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [129] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [128] - Petição
-
05/08/2020 22:43
Mov. [127] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [126] - Petição
-
05/08/2020 22:43
Mov. [125] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [124] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [123] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [122] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [121] - Mandado
-
05/08/2020 22:43
Mov. [120] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [119] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [118] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [117] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [116] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [115] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [114] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [113] - Petição
-
05/08/2020 22:43
Mov. [112] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [111] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [110] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [109] - Documento
-
05/08/2020 22:43
Mov. [108] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [107] - Petição
-
05/08/2020 22:42
Mov. [106] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [105] - Petição
-
05/08/2020 22:42
Mov. [104] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [103] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [102] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [101] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [100] - Petição
-
05/08/2020 22:42
Mov. [99] - Ofício
-
05/08/2020 22:42
Mov. [98] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [97] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [96] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [95] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [94] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [93] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [92] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [91] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [90] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [89] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [88] - Documento
-
05/08/2020 22:42
Mov. [87] - Documento
-
20/02/2020 13:16
Mov. [86] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticao Diversa em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: PURU20000300412
-
06/12/2019 09:45
Mov. [85] - Remessa: AUTOS REMETIDOS A PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO CEARA
-
04/12/2019 13:37
Mov. [84] - Expedição de Ofício
-
04/11/2019 11:47
Mov. [83] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PURU19000012763
-
08/08/2019 11:04
Mov. [82] - Expedição de Ofício
-
01/04/2019 09:13
Mov. [81] - Mero expediente: R. hoje, Tendo em vista a peticao retro (fl. 101), cumpra-se novamente os expedientes determinados as fls. 99, observando o endereco juntado na peca supra mencionada. Expedientes necessarios.
-
01/04/2019 08:38
Mov. [80] - Recebimento
-
01/04/2019 08:38
Mov. [79] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Uruoca
-
09/01/2019 01:00
Mov. [78] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 12/04/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/12/2018 01:12
Mov. [77] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 09/04/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/12/2018 14:11
Mov. [76] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Antonio Edilberto Oliveira Lima
-
28/11/2018 12:26
Mov. [75] - Expedição de Ofício
-
28/10/2018 15:28
Mov. [74] - Mero expediente: Defiro o que requerido a fl. 97. Remetam-se os autos a Procuradoria com atribuicao para atuar na causa.
-
08/08/2018 16:48
Mov. [73] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Jose Valdecy Braga de Sousa
-
08/08/2018 16:47
Mov. [72] - Informações: PETICAO
-
08/08/2018 16:46
Mov. [71] - Recebidos os Autos pela Procuradoria - PGE: RECEBIDOS OS AUTOS PELA PROCURADORIA DA UNIAO
-
26/06/2018 15:36
Mov. [70] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PROCURADORIA GERAL DA UNIAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
26/06/2018 15:35
Mov. [69] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO OFICIO 384/18 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
19/06/2018 17:16
Mov. [68] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
19/06/2018 10:00
Mov. [67] - Audiência de instrução realizada: AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
06/06/2018 09:12
Mov. [66] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
06/06/2018 09:12
Mov. [65] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO OFICIO 289/18 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
06/06/2018 08:52
Mov. [64] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/06/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 22/06/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
01/06/2018 16:28
Mov. [63] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: JOSE BRUNO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
01/06/2018 16:28
Mov. [62] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
01/06/2018 16:25
Mov. [61] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
01/06/2018 16:22
Mov. [60] - Audiência de instrução designada: AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 19/06/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
05/09/2017 15:58
Mov. [59] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
05/09/2017 14:24
Mov. [58] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
05/09/2017 14:24
Mov. [57] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
05/09/2017 14:23
Mov. [56] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MARCOS FROTA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
16/08/2017 13:09
Mov. [55] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Marcos Frota OABCE 10614 FUNCIONARIO: Camila NO. DAS FOLHAS: 85 DATA INICIAL DO PRAZO: 14/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 28/08/2017 -
-
11/08/2017 16:24
Mov. [54] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 14/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 25/08/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
08/08/2017 12:40
Mov. [53] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
03/08/2017 08:15
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
02/08/2017 14:49
Mov. [51] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
02/08/2017 14:49
Mov. [50] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
26/07/2017 09:49
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
25/07/2017 14:36
Mov. [48] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
25/07/2017 14:36
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
25/07/2017 14:25
Mov. [46] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
30/06/2017 09:27
Mov. [45] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
30/06/2017 09:20
Mov. [44] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO OFICIO 472/17 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
22/06/2017 17:36
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
22/06/2017 17:35
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
21/06/2017 15:40
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
21/06/2017 15:40
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
15/05/2017 17:43
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA PRECATORIA CUMPRIDA COM FINALIDADE ATINGIDA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
15/05/2017 11:15
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO OFICIO 308/17, ENVIADO PELO MALOTE DIGITAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
15/03/2017 09:25
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA ENVIADA PELO MALOTE DIGITAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
23/02/2017 16:14
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
23/02/2017 10:59
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
23/02/2017 10:58
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
13/02/2017 14:19
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES TERMO DE AUDIENCIA/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
13/02/2017 09:45
Mov. [32] - Audiência de instrução e julgamento realizada: AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
08/02/2017 15:18
Mov. [31] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 14/02/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
06/02/2017 09:47
Mov. [30] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
03/02/2017 15:10
Mov. [29] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: JOSE BRUNO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
03/02/2017 15:10
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
03/02/2017 15:10
Mov. [27] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
03/02/2017 15:10
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
31/01/2017 09:45
Mov. [25] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 13/02/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:45 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
31/01/2017 09:44
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
14/06/2016 14:06
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
09/06/2016 10:01
Mov. [22] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 16/05/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
06/06/2016 11:50
Mov. [21] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
18/05/2016 12:06
Mov. [20] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
18/05/2016 12:06
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
29/04/2016 14:18
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
02/03/2016 13:59
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
02/03/2016 13:50
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES REQUERIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
28/09/2015 16:48
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
21/09/2015 15:39
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
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21/09/2015 15:39
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
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09/09/2015 11:26
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/09/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 14/09/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
31/08/2015 17:11
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
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31/08/2015 17:10
Mov. [10] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
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03/08/2015 08:52
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
03/08/2015 08:52
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO OFICIO 456/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
30/07/2015 08:31
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
16/07/2015 15:25
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
16/07/2015 15:25
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
16/07/2015 15:25
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
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16/07/2015 15:25
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
16/07/2015 15:25
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
16/07/2015 14:39
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE URUOCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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