TJCE - 0011771-80.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:53
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 00:35
Decorrido prazo de CLEMILDA MORAIS VERAS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/09/2024. Documento: 104704401
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0011771-80.2014.8.06.0053 REQUERENTE: CLEMILDA MORAIS VERAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Licença-Prêmio] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas. Em ato judicial de id 85127620, o Juízo fixou prazo de 15 dias para que apresentasse o demonstrativo discriminado do débito, sob pena de extinção. Por fim, consta certidão (e. 104138503) que demonstra que o prazo do Exequente escoou, não havendo cumprido a ordem judicial. Decido. Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade. No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Face ao exposto, indefiro a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil. Custas suspensas, em face da justiça gratuita.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104704401
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13/09/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104704401
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13/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CLEMILDA MORAIS VERAS em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2024. Documento: 85127620
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85127620
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30/04/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85127620
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30/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
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04/12/2022 15:25
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/09/2022 02:03
Mov. [99] - Certidão emitida
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05/09/2022 07:47
Mov. [98] - Conclusão
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05/09/2022 07:46
Mov. [97] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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02/09/2022 16:07
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01807313-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/09/2022 15:45
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01/09/2022 01:18
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 2918
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30/08/2022 02:18
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0297/2022 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes da descida dos autos, com prazo de 5(cinco) dias para manifestação. Decorrido o prazo sem requerimentos, arquive-se. Advogados(s): Ítalo Sérgio Al
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29/08/2022 14:13
Mov. [93] - Certidão emitida
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29/08/2022 13:50
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório: INTIMEM-SE as partes da descida dos autos, com prazo de 5(cinco) dias para manifestação. Decorrido o prazo sem requerimentos, arquive-se.
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26/08/2022 12:42
Mov. [91] - Trânsito em julgado: Em 05/04/2022, F. 193
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26/08/2022 12:42
Mov. [90] - Processo Recebido do TJCE
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22/04/2022 15:39
Mov. [89] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2021 08:41
Mov. [88] - Recurso Eletrônico
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28/05/2021 08:40
Mov. [87] - Certidão emitida
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27/05/2021 22:15
Mov. [86] - Decisão Proferida: E considerando que foi interposto Recurso de Apelação às fls.67/74, tendo sido inclusive apresentada as contrarrazões às fls.84/90, determino a subida dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará para analisar o referid
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13/05/2021 08:23
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
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12/05/2021 07:22
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00168573-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 11/05/2021 12:10
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27/04/2021 02:12
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0163/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 2596
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23/04/2021 08:23
Mov. [82] - Conclusão
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23/04/2021 02:03
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0163/2021 Teor do ato: INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Diante da peça de f. 76/80, façam os autos conclusos. Advog
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22/04/2021 17:37
Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório: INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Diante da peça de f. 76/80, façam os autos conclusos.
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22/04/2021 10:16
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00167975-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/04/2021 10:01
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20/04/2021 16:08
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00167936-9 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 20/04/2021 15:15
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09/04/2021 08:29
Mov. [77] - Certidão emitida
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31/03/2021 22:17
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0135/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 2581
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30/03/2021 02:06
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 16:55
Mov. [74] - Certidão emitida
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28/03/2021 20:53
Mov. [73] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2021 07:51
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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15/09/2020 10:26
Mov. [71] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Considerando que o processo foi digitalizado, volte-se a fase anterior do feito. Expedientes necessários.
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13/09/2020 09:30
Mov. [70] - Conclusão
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13/09/2020 09:30
Mov. [69] - Documento
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13/09/2020 09:30
Mov. [68] - Documento
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13/09/2020 09:30
Mov. [67] - Documento
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13/09/2020 09:30
Mov. [66] - Documento
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13/09/2020 09:30
Mov. [65] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [64] - Mandado
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13/09/2020 09:29
Mov. [63] - Petição
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13/09/2020 09:29
Mov. [62] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [61] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [60] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [59] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [58] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [57] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [56] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [55] - Petição
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13/09/2020 09:29
Mov. [54] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [53] - Mandado
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13/09/2020 09:29
Mov. [52] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [51] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [50] - Mandado
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13/09/2020 09:29
Mov. [49] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [48] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [47] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [46] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [45] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [44] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [43] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [42] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [41] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [40] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [39] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [38] - Documento
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13/09/2020 09:29
Mov. [37] - Documento
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06/07/2020 09:55
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2019 17:07
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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23/01/2019 14:12
Mov. [33] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
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20/01/2017 12:07
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CORREIÇAO- C 33 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/04/2016 12:25
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/04/2016 08:58
Mov. [30] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/01/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 29/01/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/03/2016 17:11
Mov. [29] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: requer depoimento pessoal das partes - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/03/2016 17:10
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/03/2016 11:18
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM ( COMARCA DE CAMOCIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/02/2016 16:34
Mov. [26] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.07232-3 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/02/2016 00:00
Mov. [25] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.07232-3 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/01/2016 09:07
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO nº 029/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/01/2016 09:07
Mov. [23] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/01/2016 09:07
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/01/2016 09:04
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/11/2015 19:13
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/04/2015 13:27
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES A 44 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/01/2015 11:25
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/01/2015 16:03
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/11/2014 10:15
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM ( COMARCA DE CAMOCIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/10/2014 08:58
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/10/2014 14:59
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/10/2014 17:02
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/10/2014 14:38
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.119.51844-3 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/10/2014 00:00
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.119.51844-3 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/09/2014 13:00
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/09/2014 12:59
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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02/09/2014 16:45
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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02/09/2014 15:51
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Juiz respondendo Dr. Edilberto PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/08/2014 13:47
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/08/2014 08:10
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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19/08/2014 11:53
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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19/08/2014 11:30
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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19/08/2014 11:30
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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19/08/2014 11:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2014
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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