TJCE - 3000024-07.2023.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 171243741
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171243741
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08/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Tamboril Vara Única da Comarca de Tamboril Processo: 3000024-07.2023.8.06.0170 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso na Entrega do Imóvel] Parte Autora: GABRIELA ARAUJO VIANA BEZERRA e outros Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 57.973,14 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Gabriela Araujo Viana Bezerra e Maria Raquel Soares de Sousa, contra o Estado do Ceará, conforme petição acostada ao id. 158245131.
Intimadas para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pelo executado, as exequentes se manifestaram, concordando com a planilha apresentada (ID 170531411).
Relatei. Decido.
Verifico que, apresentados cálculos, embora impugnado pelo executado, a exequente manifestou-se a favor, tornando-se portanto, incontroverso os valores referentes à execução.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de id. 170457376, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, as partes exequentes (autor e advogado) deverão juntar aos autos cópia dos respectivos comprovantes de dados bancários e documentos pessoais (acaso ainda não realizado), conforme disposto no art. 22, XI, da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
Decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso, determino a expedição de precatórios em favor das requerentes e uma RPV em favor do causídico das autoras, referente aos honorários, nos termos do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil e da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz -
05/09/2025 14:28
Erro ou recusa na comunicação
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05/09/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171243741
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05/09/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:02
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2025 15:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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26/08/2025 07:50
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:54
Processo Reativado
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26/05/2025 18:24
Juntada de relatório
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22/07/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/06/2024 14:58
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2023 21:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/05/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 19:19
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
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02/05/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
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11/03/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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