TJCE - 3000427-15.2024.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:53
Decorrido prazo de VICTOR PARENTE PONTE em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:53
Decorrido prazo de ARTUR PARENTE PONTE em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:03
Juntada de Ofício
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18/06/2025 12:10
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 151938806
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 151938806
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 151938806
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 151938806
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02/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151938806
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02/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151938806
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02/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 07:43
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:34
Decorrido prazo de VICTOR PARENTE PONTE em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104248166
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104248166
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16/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja PROCESSO: 3000427-15.2024.8.06.0081 A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (artigo 320 do CPC/2015).
Outrossim, "indispensáveis à propositura da ação ou fundamentais/essenciais à defesa são os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda, como é o caso do contrato para as ações que visam discutir exatamente a existência ou extensão da relação jurídica estabelecida entre as partes.(...)" (STJ - REsp: 1262132 SP 2011/0080874-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 18/11/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2015) In casu, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentando os seguintes documentos: a) comprovante do CADÚNICO devidamente atualizado; b) declaração da renda familiar mensal; c) declaração quanto à (in)existência de ação judicial anterior tendo como objeto a mesma causa de pedir, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. d) apresentar procuração e declaração de hipossuficiência, ambos devidamente atualizados; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Granja, data da assinatura digital. YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104248166
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104248166
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13/09/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104248166
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13/09/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104248166
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10/09/2024 21:01
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
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08/09/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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