TJCE - 3004091-87.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 06:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JEAN CARDOSO LIMA FILHO em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JEAN CARDOSO LIMA em 01/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 21:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 15:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 05:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2025 02:55
Decorrido prazo de ANA NIELY DO NASCIMENTO COSTA em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/05/2025 10:02
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:59
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152038409
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152038409
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004091-87.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/AEndereço: AV GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, 4775, ED.
THOMAS EDISON 810, S. 901/912, ILHA DO LEITE, RECIFE - PE - CEP: 50070-425 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANA NIELY DO NASCIMENTO COSTAEndereço: RUA DAS FLORES, 0, Inexistente, CIDADE DOUTOR JOSE EUCLIDES FERREIRA GOMES JUNIOR, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000Nome: FRANCISCO JEAN CARDOSO LIMA FILHOEndereço: Rua Raimundo dos Santos, 327, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-000Nome: FRANCISCO JEAN CARDOSO LIMAEndereço: RUA SIMÃO ALVES, 391, Inexistente, CIDADE DOUTOR JOSE EUCLIDES FERREIRA GOMES JUNIOR, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 130968116, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Cancele-se a audiência agendada.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
24/04/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152038409
-
24/04/2025 11:37
Homologada a Transação
-
23/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140929373
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140929373
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004091-87.2024.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos e considerando o inteiro teor da Certidão acostada sob ID 135031609, INTIME-SE, de forma improrrogável, a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o documento de identificação dos executados, sob pena de não homologação do acordo.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
24/03/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140929373
-
24/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 14:40
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:40
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131608815
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131608815
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004091-87.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para juntar o documento de identificação dos executados, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para homologação do acordo.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
07/01/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131608815
-
07/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:59
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
11/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2024 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 21:05
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 14:17
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 103598850
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3004091-87.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 11/12/2024 14:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGRhNTZlNGEtODg0MC00MjgyLWJjZmMtN2IxMTI5M2MxNjY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 2 de setembro de 2024.
Eu, FRANCISCA EDVANNYA FREITAS SOEIRO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 103598850
-
16/09/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103598850
-
16/09/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 15:26
Desentranhado o documento
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30/08/2024 15:26
Desentranhado o documento
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30/08/2024 15:26
Desentranhado o documento
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30/08/2024 15:25
Desentranhado o documento
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30/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
20/08/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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