TJCE - 0201502-29.2024.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2025 04:10
Decorrido prazo de HELENO MENDONCA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161957459
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161957459
-
25/06/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161957459
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25/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:06
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:58
Decorrido prazo de HELENO MENDONCA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158770602
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158770602
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158770602
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158770602
-
09/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158770602
-
09/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158770602
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09/06/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:31
Decorrido prazo de HELENO MENDONCA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 30/04/2025. Documento: 152305353
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152305353
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28/04/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152305353
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28/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:37
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 22:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:52
Processo Desarquivado
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14/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130827544
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07/01/2025 17:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130827544
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18/12/2024 12:47
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130827544
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18/12/2024 11:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:18
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 17:24
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:24
Decorrido prazo de HELENO MENDONCA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/11/2024. Documento: 125954260
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125954260
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18/11/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125954260
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18/11/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA BIANCA MORAIS TORRES em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104082376
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104082376
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ARRSL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0201502-29.2024.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENO MENDONCA DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora alega estar/ter sofrido dano financeiro em razão de negócio(s) jurídico(s) firmado(s) a sua revelia.
Sem pedido liminar.
Concedida a gratuidade judiciária.
Citado, o réu contestou e anexou documentos (não anexou cópia do(s) contrato(s) assunto dos autos).
Instada para os fins do art. 351 e 437 do CPC (réplica), a parte requerente manifestou-se nos autos, sem, no entanto, impugnar a documentação anexada pela instituição financeira quanto ao mérito da ação, dada a ausência desta. É o relatório.
Não sendo o caso de extinção ou julgamento parcial ou antecipado da lide (arts. 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil (CPC)), passo ao saneamento processual (art. 357, CPC).
Inicio pela(s) preliminar(es) aventada(s) na(s) contestação(ões).
Em que pese o esforço argumentativo da requerida, os pressupostos processuais, já avaliados por ocasião da exordial e da documentação carreada com a inicial, estão presentes.
A parte demonstrou a ocorrência da prática que reputa ilícita e busca o reconhecimento de responsabilidade civil.
Além disso, em casos desse jaez, e com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, afigura-se desnecessário o prévio requerimento administrativo e o esgotamento da via administrativa para que se dê a discussão da matéria perante o Poder Judiciário.
Portanto, rejeito a preliminar quanto a falta de interesse de agir.
Não havendo outras questões processuais pendentes de solução, bem como preliminares não apreciadas, declaro saneado o feito.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se à existência ou não do(s) negócio(s) jurídico(s) indicado(s) na exordial, sob a perspectiva da regularidade da constituição da relação impugnada.
Do conteúdo anexado pela entidade financeira, não vislumbro prova documental pertinente à relação tratada nos autos.
Em réplica, o requerente ratificou os termos da exordial.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Findo o prazo de cinco dias, sem resposta ou com manifestação(ões) favoráveis ao julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104082376
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104082376
-
13/09/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104082376
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13/09/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104082376
-
09/09/2024 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 03:31
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/07/2024 09:32
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/07/2024 16:04
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01812377-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/07/2024 15:16
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08/07/2024 10:19
Mov. [15] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR793619699YJ Situacao : Cumprido Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citacao - AR-Maos proprias Destinatario : BANCO AGIBANK SA
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08/07/2024 10:18
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/06/2024 09:25
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0193/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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15/06/2024 09:24
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0192/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 06:34
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0193/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC. Prazo legal. Expedientes necessarios. BANCO AGIBANK SA
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13/06/2024 02:35
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0192/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC. Prazo legal. Expedientes necessarios. Advogados(s): Antonia Bianca Morais Torres (OAB 42286/CE)
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12/06/2024 23:23
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório | Manifeste-se o autor, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC. Prazo legal. Expedientes necessarios.
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12/06/2024 23:01
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01810444-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/06/2024 22:29
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05/06/2024 11:48
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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31/05/2024 09:37
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01809519-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/05/2024 09:08
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29/05/2024 14:47
Mov. [5] - Documento
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24/05/2024 15:30
Mov. [4] - Expedição de Carta
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16/05/2024 18:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 11:42
Mov. [2] - Conclusão
-
14/05/2024 11:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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