TJCE - 3025217-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/06/2025. Documento: 159783362
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159783362
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09/06/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159783362
-
09/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2025. Documento: 158171400
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05/06/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 17:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158171400
-
04/06/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/06/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158171400
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04/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 18:58
Alterado o assunto processual
-
13/02/2025 18:58
Alterado o assunto processual
-
10/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de parecer
-
04/02/2025 06:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCIO MATOS PINTO em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2024. Documento: 127236799
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127236799
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27/11/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127236799
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27/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCILIO BARBOSA MOREIRA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCILIO BARBOSA MOREIRA em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105931136
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105931136
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01/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105931136
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01/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 09:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/09/2024 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104817824
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3025217-12.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Prescrição e Decadência] Requerente: AUTOR: MARCIO MATOS PINTO Requerido: REU: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC e outros D E C I S Ã O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de setembro -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria nº 1/2024, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 17/07/2024, nas páginas 20/22.
Márcio Matos Pinto ajuizou ação de obrigação de fazer em face da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN-CE), objetivando, em sede de tutela de urgência, autorização para o licenciamento do veículo sem condicionar o pagamento das multas anotadas e, no mérito, a declaração da prescrição dos valores cobrados pelas infrações cometidas.
O autor indicou o valor da causa a quantia R$ 7.745,21 (sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos).
Sabe-se que de acordo com a Lei nº 12.153/2009 em seu art. 2º, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as causas em que o valor da causa sejam de até 60 (sessenta) salários mínimos.
Por tal motivo, este juízo não possui competência para processar e julgar o feito, razão pela qual declaro a incompetência absoluta deste juízo, e ordeno a remessa do processo à distribuição, a fim de que seja redistribuído o processo a um dos juízes integrantes das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Providencie, pois, a Secretaria Geral das Varas da Fazenda Pública a concretização da ordem aqui determinada, com a devida baixa nesta unidade jurisdicional.
Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104817824
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16/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104817824
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16/09/2024 11:17
Declarada incompetência
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13/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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