TJCE - 3001232-66.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 11:32
Juntada de despacho
-
04/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2025 13:19
Alterado o assunto processual
-
04/02/2025 13:19
Alterado o assunto processual
-
04/02/2025 13:19
Alterado o assunto processual
-
30/01/2025 00:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128316324
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 128316324
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001232-66.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA SOBRAL DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A. D e c i s ã o: Vistos em conclusão.
Observa-se ter a parte promovente interposto Recurso Inominado sob o Id. 127997030, contudo, não restando comprovado, no prazo legal de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, o recolhimento do preparo integral respectivo (art. 42, §1º, Lei nº 9.099/95).
No bojo da peça de interposição, postulou o "o deferimento da gratuidade de Justiça, tendo em vista que o autor não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família".
Como meio de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a parte recorrente juntou 'Histórico de Créditos - INSS' - Id's. 127997046.
Decido.
De início, consigne-se que, em que pese o art. 1.010, do CPC/2015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou essa prerrogativa dos juízes dos Juizados Especiais Cíveis.
O próprio art. 43 da Lei nº. 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Passo, pois, à análise prévia da admissibilidade do Inominado.
Analisando-se os autos, observo que o supracitado requerimento de gratuidade judiciária - para ingresso no 2º grau de jurisdição - foi, em tese, instruído com início de prova das condições financeiras demonstradoras da impossibilidade de custeio das custas recursais.
Pois bem. É sabido que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a concessão, pelo juízo ordinário, da AJG para ingresso no segundo grau de jurisdição trata-se de uma análise prévia de admissibilidade (seguimento) do recurso.
Sendo certo que a decisão do juízo ordinário que conceder tal beneplácito poderá ser revista/complementada pela segunda instância se assim o entender.
Portanto, com supedâneo nas razões anteditas, Defiro a gratuidade de Justiça em favor do(s) demandante(s)/recorrente(s), por considerar ter sido demonstrada a sua condição de hipossuficiente, de modo que o preparo recursal, indubitavelmente, comprometeria a sua situação econômica.
Destarte, verificam-se presentes os pressupostos de admissibilidade, na forma do que dispõe o artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95); que a parte é legítima para tal mister; que o recurso é tempestivo (art. 42, 'caput') e interposto por meio de advogado(a) (§ 2º, do art. 41).
Recebo, portanto, o presente Recurso Inominado, em seu efeito devolutivo (art. 43).
Intime(m) a(s) parte(s) demandada(s)/recorrida(s) para que, caso queira(m), ofereça(m) resposta(s) escrita(s), por meio de advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 42).
Uma vez transcorrendo o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação(ões), remeta-se o presente feito eletrônico à c.
Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Intimação da(s) parte(s) demandada(s)/recorrida(s), por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
07/01/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128316324
-
20/12/2024 16:26
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2024 13:10
Decorrido prazo de RYANNE OLIVEIRA VIEIRA DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127078872
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127078872
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127078872
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127078872
-
02/12/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso
-
02/12/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127078872
-
02/12/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127078872
-
29/11/2024 10:38
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 11:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
28/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 00:57
Confirmada a citação eletrônica
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104780698
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001232-66.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA SOBRAL DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 30/10/2024 às 11:30 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas. Intime-se a parte autora, AUTOR: FRANCISCA SOBRAL DO NASCIMENTO por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: BANCO PAN S.A. de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar". Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR ALENCAR DE OLIVEIRA Mat.: 50059 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104780698
-
13/09/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104780698
-
13/09/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 11:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0219440-31.2015.8.06.0001
Estado do Ceara
Hertz Gomes Fernandes Vieira
Advogado: Gualter Rafael Maciel Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2025 09:04
Processo nº 0200469-15.2024.8.06.0055
Maria Eneida Almeida
Municipio de Caninde
Advogado: Joana Angelica Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2024 10:28
Processo nº 3001234-36.2024.8.06.0113
Francisca Sobral do Nascimento
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Gabriela Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2024 17:59
Processo nº 3018380-38.2024.8.06.0001
Francisco Luis Feitosa
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Danilo Augusto Gomes de Miranda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2024 14:34
Processo nº 3001232-66.2024.8.06.0113
Francisca Sobral do Nascimento
Banco Pan S.A.
Advogado: Ryanne Oliveira Vieira de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 13:19