TJCE - 3000135-09.2023.8.06.0164
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2025. Documento: 168149785
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168149785
-
10/08/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168149785
-
10/08/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2025 06:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2025 00:00
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164223004
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164223004
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000135-09.2023.8.06.0164 AUTOR: VANDY SILVA HERCULANO REU: Enel Por ordem do MM.
Juiz de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE, de 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu causídico, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema.
ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria -
09/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164223004
-
09/07/2025 07:58
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 07:57
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:03
Decorrido prazo de KARLA MAIRLY SOARES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2025. Documento: 161269386
-
23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 161269386
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000135-09.2023.8.06.0164 AUTOR: VANDY SILVA HERCULANO REU: Enel Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes da sentença de ID 157620122.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria -
20/06/2025 16:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161269386
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20/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2025 17:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/06/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/05/2025 02:59
Decorrido prazo de KARLA MAIRLY SOARES DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 144453160
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 144453160
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144453160
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144453160
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de São Gonçalo do AmaranteJuizado Especial Criminal da 1ª Vara de São Gonçalo do AmaranteRua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, Fone: (85) 3315-7218, São Gonçalo do Amarante - CE, e-mail: [email protected] DECISÂO Processo nº: Classe: Assunto: Polo Ativo: Polo Passivo: 3000135-09.2023.8.06.0164 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direito de Imagem] AUTOR: VANDY SILVA HERCULANO REU: ENEL Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais proposta por VANDY SILVA HERCULANO em face da ENEL, já qualificados nos autos.
Petição da requerente pugnando pelo julgamento antecipado da lide (id. 104953952).
Petição do requerido pugnando pelo julgamento antecipado da lide (id. 105504226).
Autos conclusos.
Diante disso, entendo pois, que não há necessidade de produção de outras provas, razão pela qual ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, nos termos do art. 355, inciso I do CPC. Intimem-se as partes da presente decisão. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes Necessários.
São Gonçalo do Amarante, data da assinatura no sistema. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO JUIZ Núcleo de Produtividade Remota -
08/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144453160
-
08/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144453160
-
02/04/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 10:11
Juntada de Petição de resposta
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 103647831
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 103647831
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de São Gonçalo do AmaranteJuizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do AmaranteRua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, Fone: (85) 3315-7218, São Gonçalo do Amarante - CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: Classe: Assunto: Requerente: Requerido: 3000135-09.2023.8.06.0164 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direito de Imagem] AUTOR: VANDY SILVA HERCULANO REU: ENEL Recebidos hoje. Tendo em vista que a parte autora apresentou réplica diante da contestação, intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou requeiram o que entender de direito.
Expedientes Necessários.
São Gonçalo do Amarante/CE, data da assinatura digital. César de Barros Lima Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe (processo judicial eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/ De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103647831
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103647831
-
12/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103647831
-
12/09/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103647831
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09/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
30/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 01:02
Decorrido prazo de KARLA MAIRLY SOARES DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:56
Decorrido prazo de KARLA MAIRLY SOARES DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de Enel em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de Enel em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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15/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/01/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2024 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/05/2023 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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